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Efeitos da absolvição

Art. 559. A absolvição implicará no restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o Tribunal, se for o caso, impor a medida de segurança cabível.

Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

 

O trânsito em julgado da sentença penal condenatória além de sujeitar o condenado aos efeitos penais, como as penas acessórias do art. 98 do CPM, também o sujeita aos efeitos extrapenais, como a obrigação de reparar o dano e o confisco (Art. 109 do CPM).

Desse modo, a procedência da revisão criminal implica na absolvição do agente com o restabelecimento dos direitos perdidos com a condenação.

A parte final dos dispositivos admite que ao julgar o pedido revisional o Tribunal absolva o acusado sujeitando-o ao cumprimento de medida de segurança que pode ser internação ou tratamento ambulatorial.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 559 – Revisão criminal: efeitos da absolvição. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-559-revisao-criminal-efeitos-da-absolvicao/>. Acesso em: 18/10/2026.