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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Providência do auditor

Art. 560. À vista da certidão do acórdão que cassar ou modificar a decisão revista, o auditor providenciará o seu inteiro cumprimento.

Art. 629.  À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão

A decisão que absolve o condenado em revisão criminal tem efeito imediato devendo o absolvido ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 560 – Revisão criminal: providência do auditor. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-560-revisao-criminal-providencia-do-auditor/>. Acesso em: 18/10/2026.