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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Carta de guia

Art. 594. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa da liberdade, se o réu já estiver preso ou vier a ser preso, o auditor ordenará a expedição da carta de guia, para o cumprimento da pena.

O dispositivo correspondente no Código de Processo Penal comum foi revogado tacitamente pela Lei de Execução Penal, razão pela qual deixamos de citá-lo.

Lei de Execução Penal

Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

Desse modo, no processo penal militar, no âmbito da JMU, a expedição da carta de guia compete ao Juiz Federal da Justiça Militar (JMU), já no âmbito da JME compete ao Juiz de Direito do Juízo Militar.

Aplica-se na Justiça Militar Estadual a Lei de Execuções Penais. Em que pese o CPPM ressalvar a aplicabilidade somente à Justiça Militar Estadual, na forma do art. 6º, é aplicável também na Justiça Militar da União, pois o CPPM possui diversas lacunas. O STF (HC n. 104.174/RJ) já decidiu pela aplicabilidade da progressão de regime da LEP aos militares das Forças Armadas condenados por crime militar.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 594 – Carta de guia. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-594-carta-de-guia/>. Acesso em: 18/10/2026.