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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Art. 714. Os juízes e os membros do Ministério Público poderão requisitar certidões ou cópias autênticas de peças de processo arquivado, para instrução de processo em andamento, dirigindo-se, para aquele fim, ao serventuário ou funcionário responsável pela sua guarda. No Superior Tribunal Militar, a requisição será feita por intermédio do diretor-geral da Secretaria daquele Tribunal.Não há dispositivo semelhante no CPP.
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    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 714 – Disposições finais e transitórias – certidões e cópias autênticas. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-714-disposicoes-finais-e-transitorias-certidoes-e-copias-autenticas/>. Acesso em: 18/10/2026.