| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Art. 716. O presidente do Tribunal, o procurador-geral e o auditor requisitarão diretamente das companhias de transportes terrestres, marítimos ou aéreos, nos termos da lei e para fins exclusivos do serviço judiciário, que serão declarados na requisição, passagens para si, juízes dos Conselhos, procuradores e auxiliares da Justiça Militar. Terão, igualmente, bem como os procuradores, para os mesmos fins, franquia postal e telegráfica. | Não há dispositivo semelhante no CPP. |
Art. 716 – Disposições finais e transitórias: Certidões
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 716 – Disposições finais e transitórias: Certidões. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-716-disposicoes-finais-e-transitorias-certidoes/>. Acesso em: 18/10/2026.
