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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


CÓDIGO PENAL MILITARCÓDIGO PENAL COMUM
Extinção da pena

Art. 87. Se o prazo expira sem que tenha sido revogada a suspensão, fica extinta a pena privativa de liberdade.

Cumprimento das condições

Art. 82 – Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Cumprida a pena sem revogação do benefício, extingue-se a punibilidade do agente. O regramento é idêntico em ambos os códigos.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo; SPINOLA, Luiz Paulo. Art. 87 – Extinção da Pena. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-87-extincao-da-pena/>. Acesso em: 18/10/2026.