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COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Distribuição

Art. 98. Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.

Juízo prevento pela distribuição

Parágrafo único. A distribuição realizada em virtude de ato anterior à fase judicial do processo prevenirá o juízo.

Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

 

Algumas Circunscrições Judiciárias Militares possuem mais de uma auditoria, nesse caso, a competência é fixada pela distribuição. No processo penal comum, a distribuição é o que vai definir a competência quando na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 98 – Competência por distribuição. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-98-competencia-por-distribuicao/>. Acesso em: 18/10/2026.