Filtros
Categoria
Lei
Ano
Pesquisar

Crimes hediondos e equiparados

Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola Diante dos posicionamentos expostos no tópico anterior analisaremos todos os crimes do rol da Lei de Crimes Hediondos e quais deles podem ser considerados crimes militares hediondos, de acordo com a teoria restritiva e da equivalência. Homicídio doloso Lei de Crimes Hediondos – Lei 8.072/1990 Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984) I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX); (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Código Penal   Código Penal Militar (Com o advento da Lei n. 14.688/2023) Crime militar de natureza hedionda? Homicídio simples Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Homicídio simples Art. 205. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Se praticado no contexto de atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um […]

O sistema identitário da Lei n. 14.688/2023 para definir se o crime militar previsto no Código Penal Militar é hediondo ou equiparado

Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola A doutrina[1] apresenta três sistemas para classificar a infração penal como hedionda: Com o advento da Lei n. 14.688/2023 o legislador no inciso VI, do parágrafo único, do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos não listou o rol de crimes previstos na parte especial do Código Penal Militar que teriam natureza hedionda, mas apenas empregou o termo “que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei.”, o que resultou nas teorias restritivas e da equivalência para interpretar quais crimes da parte especial do Código Penal Militar possuem natureza de crime hediondo. Dessa forma, pelo fato de o legislador não seguir o critério estrito da taxatividade para definição do crime militar de natureza hedionda, sem dúvida, haverá grande insegurança jurídica ao se definir quais crimes previstos no Código Penal Militar possuem natureza hedionda. O cenário ideal é que houvesse um rol exaustivo dos crimes militares hediondos previstos na Lei n. 8.072/90 e que esse rol fosse sempre atualizado ao se modificar os crimes previstos na legislação penal comum, mas considerando o constante esquecimento do legislador na atualização da legislação penal militar optou-se por somente criar o sistema identitário para que, automaticamente, […]

Não inclusão no rol de crimes hediondos dos crimes militares em tempo de guerra

Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola A discussão dos crimes militares em tempo de guerra em um primeiro momento pode parecer não ter sentido ou qualquer efeito prático em razão da tradição pacífica do estado brasileiro em não se envolver em conflitos armados (o último findado em 1945 com a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial) e conforme preceitua o art. 4º, VII, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da solução pacífica dos conflitos. De toda forma, é importante que o debate ocorra em tempos de paz, pois as discussões nesses momentos de paz não trazem a contaminação decorrente da alta carga estressante dos tempos de guerra e caso seja necessário implantar tais disposições nos tempos de conflitos bélicos já se terá o conhecimento prévio de como aplicar o direito em situação de beligerância. O estudo e discussão das normas penais militares em tempo de guerra decorre da aplicação do brocardo em que foi dada a autoria a Sun Tzu “Na paz, preparar-se para a guerra; Na guerra, preparar-se para a paz.” O legislador, felizmente, em que pese com atraso, igualou a crime hediondo os crimes previstos na parte especial do […]