| Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) | Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) | Código Penal |
| Homicídio simples Art. 205 (…) Homicídio qualificado § 2º (…) Sem previsão. Pena – reclusão, de doze a trinta anos. | Homicídio simples Art. 205 (…) Homicídio qualificado § 2º (…) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição: Pena – reclusão, de doze a trinta anos. | Homicídio simples Art. 121 (…) Homicídio qualificado § 2º (…) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição: Pena – reclusão, de doze a trinta anos. |
O legislador incluiu no Código Penal Militar a qualificadora do homicídio funcional que se encontrava prevista no CP. Entretanto, não fez a mesma inclusão na lesão corporal (art. 209, do CPM).
O legislador ao copiar a disposição do CP e inseri-la no CPM cometeu o mesmo erro ao prever a elementar “parente consanguíneo”, pois, de forma inconstitucional, não engloba a filiação por adoção. Para Cléber Massson não é possível preencher essa lacuna ou erro via analogia por ser in malam partem.[1] Em sentido contrário, Victor Eduardo Rios Gonçalves entende que engloba o filho adotado, pois o art. 227, § 6º, da CF, veda qualquer tratamento discriminatório relativo à filiação e não se trata de analogia in malam partem, mas sim de interpretação extensiva.[2]
[1] MASSON, Cléber. Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 a 212). 16.ed. Rio de Janeiro: Método. 2023. p. 50.
[2] GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de direito penal – parte especial – arts 121 a 183. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 200.
