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Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023)Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)Código Penal
Homicídio simples

Art. 205 (…)

Homicídio qualificado

§ 2º (…) Sem previsão.

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio simples

Art. 205 (…)

Homicídio qualificado

§ 2º (…)

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio simples

Art. 121 (…)

Homicídio qualificado

§ 2º (…)

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.  

O legislador incluiu no Código Penal Militar a qualificadora do homicídio funcional que se encontrava prevista no CP. Entretanto, não fez a mesma inclusão na lesão corporal (art. 209, do CPM).

O legislador ao copiar a disposição do CP e inseri-la no CPM cometeu o mesmo erro ao prever a elementar “parente consanguíneo”, pois, de forma inconstitucional, não engloba a filiação por adoção. Para Cléber Massson não é possível preencher essa lacuna ou erro via analogia por ser in malam partem.[1] Em sentido contrário, Victor Eduardo Rios Gonçalves entende que engloba o filho adotado, pois o art. 227, § 6º, da CF, veda qualquer tratamento discriminatório relativo à filiação e não se trata de analogia in malam partem, mas sim de interpretação extensiva.[2]


[1] MASSON, Cléber. Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 a 212). 16.ed. Rio de Janeiro: Método. 2023. p. 50.

[2] GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de direito penal – parte especial – arts 121 a 183. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 200.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 205 – Homicídio qualificado. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_esquematizadas/art-205-homicidio-qualificado/>. Acesso em: 21/10/2026.