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Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023)Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)Código Penal
Homicídio culposo

Art. 206. (…)

Pena – detenção, de um a quatro anos.  
Homicídio culposo

Art. 206. (…)

Pena – detenção, de um a quatro anos.  
Homicídio culposo

Art. 121. (…)

§3º (…)

Pena – detenção, de um a três anos.
§1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.Aumento de pena §1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço): I – se o crime resulta da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício; II – se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante. (…)  §4  No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.  
Sem previsão.§ 3º O juízo poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”§ 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

O legislador igualou o tratamento dado ao homicídio culposo do Código Penal comum ao Código Penal Militar.

 O § 1º do art. 206 do CPM previa que “A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.” Com a modificação dada pela Lei n. 14.688/2023 o que era previsto como pena “agravada”, agora passou a ser previsto como causa de aumento. Antes discutia-se se era o caso de agravante específica ou majorante.

Caso fosse agravante específica seria considerada na segunda fase de dosimetria da pena tendo como parâmetro o quantum de um quinto a um terço do art. 73 CPM. Sendo considerada causa de aumento de pena deve ser avaliada na terceira fase de dosimetria tendo como parâmetro o quantum de um quinto a um terço do art. 73 CPM[1].

Cícero Coimbra Neves e Marcelo Streifinger[2] defendiam ser uma majorante. Todavia na jurisprudência castrense o STM[3] e o TJM/MG[4] entendiam ser agravante específica.

O legislador ao prever expressamente “Aumento de pena” e a fração de um terço pôs fim a essa discussão.

Com o advento da Lei n. 14.688/2023 o perdão judicial passou a ser previsto expressamente no art. 123, VII, do CPM como causa extintiva de punibilidade.

Foi inserida a possibilidade de se reconhecer o perdão judicial no crime militar de homicídio culposo (§ 3º do art. 206 do CPM). Trata-se de norma penal mais benéfica (novatio legis in mellius), razão pela qual deve retroagir.


[1] Quantum da agravação ou atenuação

Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

[2] NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar – Volume Único. 7.ed. São Paulo: Juspodivm. 2023. p.1239.

[3] STM. APELAÇÃO CRIMINAL nº 7000075-58.2022.7.00.0000. Relator(a) para o Acórdão: Ministro(a) CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA. Data de Julgamento: 18/05/2023, Data de Publicação: 16/06/2023.

STM. APELAÇÃO CRIMINAL nº 7000630-12.2021.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) CARLOS VUYK DE AQUINO. Data de Julgamento: 06/10/2022, Data de Publicação: 24/10/2022.

[4] TJM/MG, APL Nº 2000718-95.2021.9.13.0004, rel. Osmar Duarte Marcelino, j. 07/06/2022.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 206 – Homicídio culposo. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_esquematizadas/art-206-homicidio-culposo/>. Acesso em: 21/10/2026.