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O Decreto n. 12.345/2024 Altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas –Sinarm. Vejamos, a seguir, as principais alterações: Definição de armas de fogo históricas: o conceito de arma de fogo histórica era vago e o Decreto Nº 12.345/2024 mudou essa realidade ao incluir o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 11.615/ 2023, que assim dispõe: arma de fogo que apresente uma ou mais das seguintes características, aferidas, por meio de declaração ou laudo, por um dos órgãos de que trata o art. 41, § 3º:   a) marcada com brasão ou símbolo pátrio, nacional ou estrangeiro; b) colonial; c) utilizada em guerra, combate ou batalha; d) que pertenceu a personalidade ou esteve em evento […]

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