A Lei n. 14.994/2024, de 09 de outubro de 2024, promoveu significativas mudanças na legislação penal brasileira a fim de reforçar o combate à violência contra a mulher, alterando o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, tornando o feminicídio um crime autônomo, agravando a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além de estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. A referida Lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de outubro de 2024. A Lei nº 13.104/2015 que criou o feminicídio entrou em vigor em 10/03/2015, desse modo, apenas a partir desta data o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino responderá por feminicídio. Por tratar-se de novatio legis in pejus (lei posterior mais rigorosa) e, portanto, agravar a situação do agente, não pode retroagir, razão pela qual quem cometeu homicídio contra a mulher, ainda que por razões da condição de sexo feminino até 09/03/2015, não responde por feminicídio. De igual […]
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