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10492
ANO:2019 / BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFSD

Marque a alternativa INCORRETA em relação às excludentes de ilicitude previstas no Código Penal.

SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10492 ORDER BY "order"

a) Imputabilidade penal.
b) Estado de necessidade.
c) Legítima defesa.
d) Estrito cumprimento de dever legal.

    Reportar Erro

    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    GABARITO: Alternativa "A" (INCORRETA)


    Análise detalhada de cada alternativa:


    Alternativa "A": "Imputabilidade penal"




    • ERRADA (por isso é o gabarito)




    • Fundamentação: A imputabilidade penal NÃO é uma excludente de ilicitude, mas sim um elemento da culpabilidade. As excludentes de ilicitude estão expressamente previstas no art. 23 do Código Penal: "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."




    Alternativa "B": "Estado de necessidade"




    • CORRETA




    • Fundamentação: O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude expressamente prevista no art. 23, I, do Código Penal. Sua definição está no art. 24 do CP: "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."




    Alternativa "C": "Legítima defesa"




    • CORRETA




    • Fundamentação: A legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no art. 23, II, do Código Penal. Está definida no art. 25 do CP: "Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."




    Alternativa "D": "Estrito cumprimento de dever legal"




    • CORRETA




    • Fundamentação: O estrito cumprimento de dever legal é uma excludente de ilicitude prevista expressamente no art. 23, III, do Código Penal. É aplicável quando o agente pratica uma conduta típica em cumprimento de um dever imposto por lei.








    Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
    10490
    ANO:2019 / BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFSD

    Analise as assertivas abaixo em relação ao Código Penal:

    1. Trata-se de crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
    2. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    3. Considera-se crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    4. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Estão CORRETAS as assertivas:

    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10490 ORDER BY "order"

    a) I, II e III, apenas.
    b) Todas estão corretas.
    c) I, II e IV, apenas.
    d) III e IV, apenas.

      Reportar Erro

      Questão:
      Tipo de Erro:

      Explicação do Professor:

      GABARITO: B - Todas as assertivas estão corretas.


      Análise de cada assertiva:


      I. "Trata-se de crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal."


      CORRETA. Fundamentação: Esta assertiva reproduz literalmente o Art. 14, I do Código Penal: "Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;"


       


      II. "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."


      CORRETA. Fundamentação: A assertiva reproduz exatamente o Art. 17 do Código Penal: "Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."


       


      III. "Considera-se crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."


      CORRETA. Fundamentação: A assertiva reproduz literalmente o Art. 14, II do Código Penal: "Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;"


       


      IV. "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."


      CORRETA. Fundamentação: A assertiva reproduz fielmente o Art. 15 do Código Penal: "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."


       

      Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
      10488
      ANO:2019 / BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFSD

      Marque a alternativa CORRETA em relação à idade prevista no Código Penal para as pessoas penalmente inimputáveis:

      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10488 ORDER BY "order"

      a) Menores de 21 (vinte e um) anos.
      b) Menores de 16 (dezesseis) anos.
      c) Menores de 18 (dezoito) anos.
      d) Menores de 14 (quatorze) anos.

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        Questão:
        Tipo de Erro:

        Explicação do Professor:

        GABARITO: Alternativa C


        Análise de cada alternativa:


        Alternativa "A": "Menores de 21 (vinte e um) anos." 


        ERRADO. A idade de 21 anos não tem relação com a inimputabilidade penal. O Código Penal apenas considera esta idade para fins de atenuante de pena, conforme art. 65, I do CP: "São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença."


         


        Alternativa "B": "Menores de 16 (dezesseis) anos." 


        ERRADO. Esta idade não corresponde ao critério estabelecido pelo Código Penal para inimputabilidade. O art. 27 do CP estabelece expressamente a idade de 18 anos.


         


        Alternativa "C": "Menores de 18 (dezoito) anos." 


        CERTO. Esta é a alternativa correta, fundamentada no art. 27 do Código Penal, que dispõe expressamente: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial." Este dispositivo está em consonância também com o art. 228 da Constituição Federal: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial."


         


        Alternativa "D": "Menores de 14 (quatorze) anos." 


        ERRADO. A idade de 14 anos não corresponde ao critério legal de inimputabilidade penal estabelecido no Código Penal. Esta idade tem relevância para outros institutos jurídicos, como por exemplo em crimes sexuais (vulnerabilidade), mas não para fins de inimputabilidade.





        Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
        10486
        ANO:2019/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

        De acordo com a legislação penal extravagante vigente, analise as assertivas abaixo:

        1. Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes.
        2. Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
        3. Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular.
        4. É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

        Estão CORRETAS as assertivas:

        SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10486 ORDER BY "order"

        a) II, IV, apenas.
        b) I, II, apenas.
        c) II, III, IV, apenas.
        d) Todas as alternativas.

          Reportar Erro

          Questão:
          Tipo de Erro:

          Explicação do Professor:

          GABARITO: ALTERNATIVA “A”


          A questão trata de diversos crimes previstos na legislação extravagante.


          Passamos agora à análise das alternativas.


           


          ASSERTIVA FALSA – “I - Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes.”.


          Fundamento: art. 1º, I-A, da Lei n. 8.072/90 


          “Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)


          I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;”.


           


          ASSERTIVA VERDADEIRA – “II - Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.”.


          Fundamento: art. 1º, §4º, I  e §5º, da Lei n. 9455/97 


          “Art. 1º Constitui crime de tortura: 


          § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:


          I - se o crime é cometido por agente público;


          § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”. 


           


          ASSERTIVA FALSA – “III -   Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular.”.


          Fundamento: art. 16, da Lei n. 7.716/89 –“ Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.”.


           


          ASSERTIVA VERDADEIRA – “IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.”.


          Fundamento: art. 100, I, da Lei n. 10.741/2003 –


          “ Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:


           


          I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;”. 





          Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
          10484
          ANO:2019/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

          Sobre o crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), marque a alternativa CORRETA:

          SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10484 ORDER BY "order"

          a) A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
          b) Na hipótese de prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder fiança.
          c) A configuração do crime requer que as medidas tenham sido deferidas por juiz com competência criminal.
          d) Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, não será arbitrada fiança.

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            Questão:
            Tipo de Erro:

            Explicação do Professor:

            GABARITO: ALTERNATIVA “A”


            A questão trata de aspectos relacionados à medida protetiva, prevista na Lei n. 11.340/06.


            Passamos agora à análise das alternativas.


             


            ALTERNATIVA “A” – “A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas”. (CORRETA)


            Fundamento: art. 24-A, §1º, da Lei n. 11.340/06 – “§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas”.


             


            ALTERNATIVA “B” – “Na hipótese de prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder fiança”. (INCORRETA)


            Fundamento: art. 24-A, §2º, da Lei n. 11.340/06 – “§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança”.


             


            ALTERNATIVA “C” – “A configuração do crime requer que as medidas tenham sido deferidas por juiz com competência criminal”. (INCORRETA)


            Fundamento: art. 24-A, §1º, da Lei n. 11.340/06 – “§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas”.


             


            ALTERNATIVA “D” – “Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, não será arbitrada fiança”. (INCORRETA)


            Fundamento: art. 41 e art. art. 24-A, §2º, da Lei n. 11.340/06 – 


            “Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”. 




            • A lei dos juizados especiais tem competência para julgamento e execução de crime de menor potencial ofensivo.




             


            “§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança”.

            Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
            10481
            ANO:2019/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

            De acordo com a Lei n. 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marque a alternativa CORRETA:

            SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10481 ORDER BY "order"

            a) Comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade do crime de “Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”.
            b) O indivíduo que submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual será apenado com a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor da União.
            c) Não constitui crime o fato de apenas possuir vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
            d) A infiltração de agentes de polícia na internet, para a investigação de determinados crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. Contudo, essa infiltração não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.

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              Questão:
              Tipo de Erro:

              Explicação do Professor:

              GABARITO: ALTERNATIVA “D”


              A questão trata de aspectos relacionados aos crimes contra a dignidade sexual previstos na Lei n. 8.069/90.


              Passamos agora à análise das alternativas.


               


              ALTERNATIVA “A” – “Comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade do crime de “Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”. (INCORRETA)


              Fundamento: art. 190 -C, da Lei n. 8.069/90 – “Art. 190-C. Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.


               


              ALTERNATIVA “B” – “O indivíduo que submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual será apenado com a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor da União”. (INCORRETA)


              Fundamento: art. 244-A, da Lei n. 8.069/90 – 


              “Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: 


              Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. 


              § 1 o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. 


              § 2 o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento”.


               


              ALTERNATIVA “C” – “Não constitui crime o fato de apenas possuir vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. (INCORRETA)


              Fundamento: art. 241-B, da Lei n. 8.069/90– 


              “Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 


              Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 


              § 1 o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. 


              § 2 o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:


              I – agente público no exercício de suas funções; 


              II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; 


              III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. 


              § 3 o As pessoas referidas no § 2 o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido”.


               


              ALTERNATIVA “D” – “A infiltração de agentes de polícia na internet, para a investigação de determinados crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. Contudo, essa infiltração não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios”. (CORRETA)


              Fundamento: art. 190-A, , da Lei n. 8.069/90 –


              “Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: 


              I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; 


              II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; 


              III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. 


              § 1 º A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 º deste artigo. 


              § 2 º Para efeitos do disposto no inciso I do § 1 º deste artigo, consideram-se: 


              I – dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão;


              II – dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.


              § 3 º A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios


               Art. 190-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo”.


               

              Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
              10479
              ANO:2019/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

              Nos termos da Lei n. 12.850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado, marque a alternativa CORRETA, que contém a definição de organização criminosa:

              SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10479 ORDER BY "order"

              a) Associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, de forma organizada, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas sejam de reclusão.
              b) Associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
              c) Associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais especificadas em lei.
              d) Associação de mais de 3 (três) pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem pessoal, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos e praticadas mediante violência.

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                Questão:
                Tipo de Erro:

                Explicação do Professor:

                GABARITO: ALTERNATIVA “B”


                A questão do conceito de organização criminosa previsto na Lei n. 12.850/13.


                Passamos agora à análise das alternativas.


                 


                ALTERNATIVA “A” – “Associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, de forma organizada, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas sejam de reclusão”. (INCORRETA)


                Fundamento: Ver comentários da alternativa “b”.


                 


                ALTERNATIVA “B” – “Associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”. (CORRETA)


                Fundamento: art. 1º, §1º, da Lei n. 12.850/13 – “§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.


                Assim, temos como requisitos da organização criminosa:




                • 4 ou mais pessoas;




                • estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;




                • vantagem de qualquer natureza;




                • infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.




                ATENÇÃO!! NÃO CONFUNDA:




                • Associação para o tráfico = 2 ou mais pessoas;




                • Associação criminosa = 3 ou mais pessoas;




                • Organização criminosa = 4 ou mais pessoas.




                 


                ALTERNATIVA “C” – “Associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais especificadas em lei”. (INCORRETA)


                Fundamento: Ver comentários da alternativa “b”.


                 


                ALTERNATIVA “D” – “Associação de mais de 3 (três) pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem pessoal, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos e praticadas mediante violência”. (INCORRETA)


                 


                Fundamento: Ver comentários da alternativa “b”.


                 

                Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                10477
                ANO:2019/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

                Considerando o que prevê o Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA.

                SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10477 ORDER BY "order"

                a) O inquérito policial deverá terminar em dez dias, se o indiciado estiver preso ou, em trinta dias, se estiver solto, admitida a prorrogação de prazo, se o indiciado estiver solto, por mais quinze dias, mediante juízo de valor da autoridade policial, comunicando-se a prorrogação ao órgão do Ministério Público com atribuição criminal.
                b) O inquérito policial deverá terminar em dez dias, se o indiciado estiver preso ou, em trinta dias, se estiver solto, admitida a dilação probatória, se o indiciado estiver solto, mediante requerimento da autoridade policial ao juízo competente, quando o fato for de difícil elucidação.
                c) Em se tratando de procedimento que possa resultar em medida constritiva da liberdade, o inquérito policial não comporta dilação probatória, devendo, portanto, a autoridade policial relatar os fatos e fazer os autos conclusos à autoridade superior que o remeterá, no estado que estiver, ao juízo competente.
                d) A investigação policial relacionada aos crimes dolosos contra a vida não admitem prorrogação de prazo, esteja o investigado preso ou solto, ressalvada a possibilidade de o juiz, à vista dos autos, requisitar diligências complementares.

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                  QUESTÃO DESATUALIZADA


                  GABARITO: ALTERNATIVA “B”


                  A questão trata do inquérito policial no código de processo penal.


                  Passamos agora à análise das alternativas.


                  ALTERNATIVA “A” – “O inquérito policial deverá terminar em dez dias, se o indiciado estiver preso ou, em trinta dias, se estiver solto, admitida a prorrogação de prazo, se o indiciado estiver solto, por mais quinze dias, mediante juízo de valor da autoridade policial, comunicando-se a prorrogação ao órgão do Ministério Público com atribuição criminal.” (INCORRETA)


                  Fundamento: art., do CPP – “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


                  § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.


                   


                  ALTERNATIVA “B” – “O inquérito policial deverá terminar em dez dias, se o indiciado estiver preso ou, em trinta dias, se estiver solto, admitida a dilação probatória, se o indiciado estiver solto, mediante requerimento da autoridade policial ao juízo competente, quando o fato for de difícil elucidação.” (CORRETA)


                  Fundamento: art. 10, §3º, do CPP – “§ 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”.


                  ATENÇÃO!! ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA “Art. 3-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)  


                   


                  ALTERNATIVA “C” – “Em se tratando de procedimento que possa resultar em medida constritiva da liberdade, o inquérito policial não comporta dilação probatória, devendo, portanto, a autoridade policial relatar os fatos e fazer os autos conclusos à autoridade superior que o remeterá, no estado que estiver, ao juízo competente.” (INCORRETA)


                  Fundamento: art. 10, §3º e art. 3-B, VIII e §2º, do CPP – O inquérito policial comporta prorrogação. Como exemplo, podemos citar:


                  “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:   VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;“ 


                   


                  ALTERNATIVA “D” – “A investigação policial relacionada aos crimes dolosos contra a vida não admitem prorrogação de prazo, esteja o investigado preso ou solto, ressalvada a possibilidade de o juiz, à vista dos autos, requisitar diligências complementares.” (INCORRETA)


                  Fundamento: Não há tal vedação no Código de Processo Penal.


                   


                  PARA NÃO SE CONFUNDIR!!





















































                  PRAZOS – INQUÉRITO POLICIAL


                   
                   

                  SOLTO



                  PRESO



                  FUNDAMENTO LEGAL



                  JUSTIÇA ESTADUAL



                  30 



                  10+15



                  Art. 10, do CPP e art. 3º-B, §2º do CPP



                  JUSTIÇA FEDERAL



                  30 



                  15 +15



                  Art. 66, da Lei 5.010/66



                  LEI DE DROGAS



                  90+90



                  30+30



                  Art. 51, da Lei 11.343/06



                  JUSTIÇA MILITAR



                  40 + 20



                  20



                  Art. 20, §1º, do CPPM



                  CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR



                  10



                  10



                  Art. 10, §1º, da Lei 1.521/51



                  PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS



                  NÃO SE APLICA



                  30+30



                  Art. 2º, §4º, da Lei 8.072/90




                   

                  Conexão falhouOperation not permitted