Teoria das Atividades Rotineiras
De acordo com a teoria original das atividades rotineiras, o crime é resultado da convergência de três elementos no tempo e no espaço: a presença de ofensor provável ou motivado; a disponibilidade de alvos em potencial; e a ausência de guardiões capazes de prevenir o ato criminal (COHEN; FELSON, 1979).
Um provável ofensor inclui qualquer um com uma inclinação para cometer um crime (FELSON, 1983).
Um alvo em potencial abarca alguma pessoa ou bem que suscite a ação de um criminoso, que inclua o valor real (monetário e/ou simbólico) do alvo e o seu desejo pelos infratores, a visibilidade aos infratores ou seus informantes, o acesso a ela, a facilidade de escapar do local, bem como a portabilidade ou mobilidade de objetos procurados pelos ofensores (FELSON, 1983).
Segundo Eck e Weisburd (1995), o guardião é uma pessoa capaz de proteger o alvo, incluindo amigos, pessoas próximas (parentes, professores, empregados), gestores (zeladores), além das autoridades formais como a polícia e seguranças pessoais.
A ausência de guardiões capazes pode ser suprida por cidadãos comuns que em sua vida diária. Segundo Felson (1983; 1994), são esses cidadãos comuns em sua rotina os guardiões mais importantes. O guardião típico não é um policial ou guarda de segurança na maioria dos casos, mas é um vizinho, amigo, parente, espectador ou dono de uma propriedade (CLARKE; FELSON, 1993).
Isso significa que as atividades rotineiras das vítimas potenciais não só podem facilitar a vitimização criminal, mas também podem preveni-la. O termo “atividades rotineiras” significa
[…] quaisquer atividades recorrentes que supram as necessidades básicas individuais e da população, independentemente das suas origens biológicas ou culturais […], incluindo o trabalho formalizado, o lazer, a interação social, a aprendizagem […] que ocorrem em casa, nos postos de trabalho e em outras atividades fora de casa (COHEN, FELSON, 1979, p. 593).
A teoria das atividades rotineiras foi utilizada por Cohen e Felson (1979) para explicar o aumento das taxas de crime nos Estados Unidos, uma vez que, segundo os autores, outras teorias não poderiam explicar o aumento.
Cohen e Felson explicaram que as taxas de criminalidade podem variar sem mudanças reais no número de possíveis ofensores ou suas motivações. Por exemplo, com mais mulheres no local de trabalho, um número maior de casas seria deixado sem guarda, o que significa que o furto a residência aumentaria (PAULSEN; ROBINSON, 2004). Ou seja, o crescimento da taxa criminal pode ser explicado pelo aumento da oportunidade para o cometimento de crimes, não havendo, portanto, relação com número de autores e vítimas.
Figura – Teoria das atividades rotineiras

Felson e Clarke (1998) apresentaram o acrônimo VIVA (value, inertia, visibility, access) para esclarecer os quatro elementos que influenciam o risco de um alvo se tornar vítima de um crime. São valor, inércia, visibilidade e acesso.
Valor refere-se ao que o alvo vale para o ofensor – itens de alto valor são mais atraentes. Inércia refere-se à capacidade de um alvo a ser tomado – aqueles que podem ser tomados mais facilmente são mais atraentes. A visibilidade refere-se à facilidade com que os alvos são vistos pelos agressores – os alvos mais visíveis são mais vulneráveis. Acesso refere-se à facilidade com que os alvos podem ser acessados pelos infratores – itens mais acessíveis são mais vulneráveis. Cada um desses elementos é importante para a teoria das atividades rotineiras e pode levar a aumentos no crime sem qualquer mudança na população de infratores.
A teoria das atividades rotineiras aponta para fatores exclusivos de estilos de vida de potenciais infratores e vítimas e como estes são afetados por processos sociais maiores. A importância de estilos de vida de vítimas é também indicada pela teoria do estilo de vida (lifestyle/exposure theory) que foi desenvolvida por Hinderlang, Gottfredson e Garofalo (1978).
Conforme exposto por Paulsen e Robinson (2004) citando Robinson (1997), estilos de vida são padronizados, regulares, recorrentes ou “atividades rotineiras” e consistem em atividades que as pessoas estão ocupadas diariamente.
O modelo de exposição/estilo de vida sugere que tais estilos de vida abarcam as diversidades decorrentes de fatores demográficos (idade, renda, estado civil, gênero, etc.) que influenciam as rotinas diárias das pessoas e, portanto, sua vulnerabilidade para vitimização criminal (KENNEDY; FORDE, 1990). A variedade de estilos de vida explica a não distribuição uniforme de vitimização no tempo e no espaço (GAROFALO, 1987). Especificamente, estilos de vida influencia a exposição das pessoas a locais com diferentes níveis de riscos de vitimização.
Segundo Robinson e Paulsen (2004), vários estudos ilustram a relação entre atividades rotineiras, estilos de vida de vítimas e vitimização criminal.
No estudo original da teoria das atividades rotineiras, Cohen e Felson (1979) demonstraram que os roubos ocorridos durante o dia aumentaram juntamente com o tempo gasto fora de casa durante o dia. Pessoas que ficam pouco tempo fora de casa em atividades diurnas/noturnas têm menos risco de se tornarem vítimas de crimes contra o patrimônio, especialmente.
Assim, a teoria do estilo de vida relaciona a oportunidade para a ocorrência do crime à exposição (exposure) da vítima ou bem a ser alvo da atividade do criminoso.
Teoria do Padrão do Crime
A teoria do padrão do crime é focada no evento criminal, que é produto do cruzamento entre lei, motivação do ofensor e característica do alvo arranjada em um cenário ambiental num ponto particular no tempo e no espaço (BRANTINGHAM; BRANTINGHAM, 1993).
É, portanto, uma tentativa de abordar e corrigir o que Brantingham e Brantingham (1993, p. 259) chamam de “a principal fraqueza na maioria das teorias criminológicas”, que é “a tendência de equiparar a criminalidade ao crime, mesmo quando a criminalidade é apenas um dos elementos que contribuem para um evento criminoso”.
A teoria do padrão do crime é uma combinação do trabalho de muitas partes de um movimento alternativo em criminologia, que se concentra no próprio evento criminoso ou em padrões de crime e comportamento criminal, incluindo: teoria de escolha racional, teoria da atividade rotineira, criminologia ambiental, análise estratégica e teoria do estilo de vida / exposição. Inclui também a aplicação de outras ideias, como CPTED, prevenção situacional da criminalidade, análise de hot spots e teorias de oportunidade (BRANTINGHAM; BRANTINGHAM, 1981, 1984, 1991).
A razão de Brantingham e Brangtingham (1993) terem reunido estas teorias, pesquisas e abordagens práticas para o estudo do crime, apesar da sua variação de conteúdo e foco, é devido aos seus pontos em comum. Elas incluem os seguintes pontos:
- Eles veem o evento criminoso como o ponto final em um processo de decisão ou sequência de etapas de decisão;
- O processo de decisão ou sequência de passos de decisão é racional;
- As decisões em si não são nem aleatórias nem imprevisíveis;
- O processo de decisão começa com um ofensor que está pronto para o crime (que tem motivação suficiente e conhecimento para cometer crime);
- As motivações criminais e os estados de prontidão provêm de diversas fontes;
- Se o estado de prontidão do infrator conduz ao crime é uma função de fatores ambientais, tais como oportunidades disponíveis;
- O processo decisório que leva a um evento criminoso varia conforme o tipo e a quantidade de crimes, de modo que este processo de decisão é específico para a criminalidade;
- O nível de preparação para a criminalidade em qualquer ofensor varia ao longo do tempo e do local, dada a sua experiência e características específicas do local;
- Nem os ofensores motivados nem as oportunidades de crime são uniformemente distribuídos no espaço e no tempo;
- As oportunidades para o crime são desenvolvidas pelas atividades rotineiras da vida cotidiana (padrões de trajeto durante a semana e atividades de lazer nos fins de semana);
- Como identificar se um alvo é adequado é uma função das características do alvo e as características do ambiente do alvo;
- O processo de identificação do alvo (o que faz um bom ou mau alvo) é um processo multi-estágio contido do ambiente do alvo;
- Os indivíduos desenvolvem imagens sobre o que os rodeia, que constituem “moldes” ou uma imagem agregada e holística que nem sempre é facilmente analisada ou compreendida fragmentando-a em partes discretas, e que é formada pelo desenvolvimento de um conjunto de pistas que identificam o que deve ser considerado um “bom” alvo em locais e situações específicas;
- Os modelos variam de crimes específicos, de infratores, e do contexto geral para o crime, de modo que, o que faz um alvo bom para um tipo de crime e ofensor, pode não o ser para outro;
- Cada uma destas abordagens considera os crimes como complexos, mas ainda “encontra padrões discerníveis, tanto para os crimes como para os criminosos, tanto em nível detalhado como geral de análise”. Assim, todos eles veem que “crimes são padronizados; As decisões de cometer crimes são padronizadas; E o processo de cometer um crime é padronizado” (PAULSEN; ROBINSON, 2004).
Brantingham e Brantingham (1993) desenvolveram a teoria do padrão do crime a fim de descrever os processos pelos quais um evento criminal ocorre. Ele inicia com uma pessoa agindo ou se comportando de alguma forma, incluindo participação em atos ou comportamentos legítimos. Com o surgimento de algum evento/fato é desencadeada a vontade em cometer um ato criminoso. O fato/evento iniciador conduz a busca do ofensor, que pode ser mínima ou mais ampla, dependendo de alguns fatores como, por exemplo, o quão bem o infrator conhece a área. Esta busca, dependendo da avaliação de alvos disponíveis, pode resultar num evento criminal.
Paulsen e Robinson (2004, p. 108) citam como exemplo deste processo: uma pessoa (potencial ofensor) anda pela comunidade e observa que ninguém está em casa em toda a área. Neste caso, um evento desencadeante ocorre quando o infrator em potencial percebe que não há carros estacionados nas calçadas de qualquer das casas na vizinhança. Este evento iniciador conduz o potencial infrator a realizar uma busca rápida pelas várias casas por sinais de acesso fácil e sinais de que existem bens valiosos e facilmente transportáveis dentro das residências. Quando o agente criminoso em potencial encontra um “bom” alvo, então comete o crime.
Há três conceitos principais presentes na teoria do padrão do crime, são eles: nós, caminhos e fronteiras. Os nós referem-se aos locais para onde as pessoas vão e de onde elas vêm (destino e origem), por exemplo: residência, trabalho, lojas, etc. Caminhos compreendem os principais trajetos percorridos entre os nós, como as ruas, calçadas, utilizadas nos trajetos etc. Já as fronteiras ou limites/bordas são as circunscrições das áreas ocupadas pelas pessoas no desenvolvimento de suas atividades (vizinhança, comunidade, cidade, etc.).
A Figura a seguir representa de forma esquemática os conceitos envolvidos na teoria do padrão do crime.

Os nós, caminhos e fronteiras influenciam o risco do crime. Conforme afirmam Clarke e Eck (2005), “os caminhos utilizados pelas pessoas em suas atividades rotineiras e os nós onde elas se alocam explicam o risco de vitimização, bem como os padrões da ação criminal”.
Segundo Brantingham e Brantingham (1993, p. 268), o processo de evento criminal repousa num cenário geral formado por atividades rotineiras e em um modelo que ajuda a identificar o que é uma grande chance ou como procurar oportunidades.
Eck e Weisburd (1995) afirmaram que a teoria do padrão de crime é uma combinação de escolha racional e teoria das atividades rotineiras numa tentativa de explicar como e porque o crime é distribuído através dos lugares.
Segundo Brantingham e Brantingham (1993, p. 269), a atividade rotineira das pessoas ajuda a dar forma às suas atividades espaciais, e a partir daí, as pessoas desenvolvem o que os autores chamam de espaços de consciência (formada pela configuração tempo-espaço de atividades passadas que moldam atividades futuras). A atividade rotineira de infratores em potencial define os padrões de busca realizados pelos possíveis infratores.
A seleção de alvos pelos infratores depende de modelos mentais usados para encontrá-los (BRANTINGHAM; BRANTINGHAM, 1993).
As atividades rotineiras de potenciais infratores têm efeitos sobre os aspectos espaciais e temporais da ofensa, uma vez que, geralmente definem tanto os lugares (onde) quanto os momentos (quando) eles escolhem para cometer um crime. Adicionalmente, as atividades rotineiras de vítimas potenciais também moldam a distribuição de crimes por lugar e tempo (BRANTINGHAM; BRANTINGHAM, 1993).
Eck e Weisburd (1995) observaram que a maneira pela qual os alvos chamam a atenção de potenciais infratores influencia a distribuição da criminalidade ao longo do tempo, do espaço e entre os alvos. Distribuições ou padrões de crime por lugar e tempo podem ser descritos e explicados por distribuições de infratores, alvos e guardiões no tempo e no espaço.
Escolha racional e a racionalidade limitada
Gary Becker ao estudar o fenômeno do crime empregou o raciocínio econômico no artigo Crime and Punishment: an economic approach. Este trabalho inaugurou a corrente denominada “teoria econômica do crime”.
A ideia central proposta por Becker é que os indivíduos confrontam custos e benefícios de sua ação, sejam elas legítimas ou ilegais, comparando num exercício racional os resultados da dedicação a um trabalho no mercado formal com as probabilidades dos riscos envolvidos em uma conduta ilegal em relação à possibilidade de captura, condenação, severidade de punição, etc.
Os criminologistas Derek Cornish e Ronald Clarke em 1986 propuseram a noção de racionalidade limitada numa revisão da teoria da escolha racional de Becker.
Cornish e Clarke (1986) diferentemente de Becker concebiam os criminosos como parcialmente racionais, uma vez que, a conduta criminosa seria uma conjunção de diversos aspectos, tais como condições estruturais e interpessoais, além do cálculo racional orientado para a maximização de benefícios e minimização das perdas, visando o atendimento às necessidades imediatas (CORNISH; CLARKE, 1986, 2002). Neste sentido, a avaliação de custo/benefício estaria condicionada ao momento em que o infrator se depararia com a oportunidade para o cometimento do crime. A decisão por cometer o crime seria constrangida pelas disposições cognitivas do indivíduo (valores e experiências), pela avaliação de informações relevantes sobre o ambiente e pela pressão exercida pelo tempo.
Em suma, o processo de tomada de decisão, segundo Cornish e Clarke (1986), seria situacional. Ou seja, não apenas as oportunidades definiam a conduta criminosa, mas haveria uma anterioridade de condição delinquente, que se somaria à análise dos elementos constitutivos da situação no caso concreto, os quais seriam os precipitadores da conduta criminosa (CORNISH; CLARKE, 1986).
Em 1987, Cornish e Clarke lançaram o estudo Understanding crime displacement: an application of rational choice theory, no qual introduziram o conceito de “propriedades estruturantes da escolha”. Eles buscavam usar esse conceito para elucidar o fenômeno da mobilidade criminal com base nas características das circunstâncias situacionais.
De acordo com Cornish e Clarke (1987), os criminosos, como atores racionais, realizariam crimes de maneira estratégica, levando em conta uma série de atributos estruturantes inerentes à situação. Esses atributos seriam formulados com base no esforço exigido para cometer o crime, no risco de serem pegos e nas possíveis recompensas do ato. Dessa forma, o deslocamento do criminoso ocorreria em conformidade com a disposição dessas propriedades em diferentes áreas do espaço urbano.
