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1 Introdução

 

O estudo do deslocamento do crime tem sido um tema recorrente e de grande relevância nas ciências criminais e na criminologia. A premissa de que o crime pode ser simplesmente transferido de uma localidade para outra, sem que haja uma efetiva redução na sua ocorrência total, é uma preocupação central nas análises das políticas de prevenção e controle do crime.

Esta pesquisa propõe-se a examinar a validade da hipótese de deslocamento do crime, conforme postulada por Weisburd et al. (2006) e Clarke e Mayhew (1988), e a explorar as diferentes formas pelas quais o deslocamento pode ocorrer, segundo as categorias identificadas por Reppetto (1976).

A ideia intuitiva de que o crime possui uma natureza “hidráulica”, movendo-se para novas áreas quando prevenido em outras, será abordada criticamente à luz das evidências empíricas e das teorias contemporâneas. Este trabalho também busca esclarecer a extensão em que as estratégias de policiamento focadas em hot spots podem efetivamente reduzir a taxa geral de crimes, mesmo considerando a possibilidade de deslocamento.

 

2 A dissuasão e deslocamento do infrator

 

O fenômeno da dissuasão local tem sido aceito há muito tempo pelos críticos das políticas destinadas a criá-lo que negam que isso impeça o crime por completo, mas apenas empurra o crime “ao virar da esquina” (WEISBURD et al., 2006).

A ideia “hidráulica” de que o crime, como a água, existirá em uma massa constante, independentemente de onde ocorrer (CLARKE; MAYHEW, 1988), não tem base em evidências, mas seu apelo intuitivo parece muito poderoso.

A alegação de deslocamento do crime não se limita ao deslocamento local de um ponto quente para uma zona tampão imediatamente circundante, embora essa seja uma das duas únicas maneiras pelas quais essa teoria atende ao padrão científico mínimo de falseamento; a outra alegação falsificável é que os infratores cometerão crimes em outros lugares medidos pelos locais dos crimes que levaram a prisões (SHERMAN et al., 2014).

O influente tratado de Reppetto (1976) sobre deslocamento incluiu outros tipos de deslocamento que são amplamente infalsificáveis e, portanto, além do domínio da ciência. O artigo de Repetto (1976), intitulado Crime Prevention and the Displacement Phenomenon, baseia-se, em parte, em dois estudos que examinaram os antecedentes criminais e entrevistas com 146 assaltantes (robbers) e arrombadores (burglars).

No trabalho são descritos muitos destinos possíveis para a “água” de eventos criminais que incluíam diferentes tipos de crimes, bem como uma ampla gama de locais e situações diferentes. Repetto (1976) indica cinco hipóteses de formas de deslocamento que podem ocorrer após a implementação do programa de controle do crime: temporal, tática, alvo, territorial e funcional.

 

  1. O deslocamento temporal prevê que talvez o deslocamento mais simples para o infrator seja continuar cometendo o mesmo tipo de crime nos mesmos lugares, contra os mesmos alvos, usando as mesmas táticas, mas num tempo diferente. Por exemplo, a patrulha policial intensiva no Bronx (uma seção da cidade de Nova Iorque) durante a noite produziu uma redução em certos tipos de crimes, mas às custas de um aumento no número de crimes ocorridos no final da tarde (REPETTO, 1976);
  2. o deslocamento tático, alternativamente, prevê que os delinquentes podem continuar a cometer o mesmo crime nas mesmas horas e locais e contra os mesmos alvos, mas podem alterar as suas táticas. A instalação de alarmes em estabelecimentos comerciais, por exemplo, pode fazer com que os ladrões passem de arrombamento e entrada em uma loja para quebrar uma vitrine, subtrair algo e fugir (REPETTO, 1976);
  3. o deslocamento de alvo diz que quando um alvo parece relativamente inacessível a qualquer tática criminosa os infratores podem simplesmente mudar para outro alvo. Após um aumento no patrulhamento policial nos metrôs de Nova Iorque, por exemplo, houve um aparente aumento nos roubos de ônibus. Mais tarde, quando a mesma medida foi instituída com relação aos ônibus, os roubos de ônibus diminuíram e os roubos de metrô aumentaram. Um estudo desse fenômeno concluiu que o deslocamento, tanto para longe quanto para o metrô, ocorreu por causa de mudanças percebidas ou reais na atratividade relativa de ônibus e metrôs como alvos para ladrões (REPETTO, 1976);
  4. o deslocamento territorial prevê que os infratores podem se mover não apenas de um alvo para outro, mas também de um lugar para outro. Um aumento substancial na mão de obra policial, em uma delegacia de Manhattan, aparentemente produziu uma redução no roubo de rua, mas também pode ter sido responsável por um aumento no mesmo crime nas delegacias adjacentes (REPETTO, 1976);
  5. o deslocamento funcional está baseado na ideia de que os infratores podem simplesmente mudar funcionalmente de um tipo de crime para outro: assaltantes podem se tornar agentes de furto ou vice-versa (REPETTO, 1976).

 

Em resumo, essas seriam as formas de deslocamento do crime: temporal (mudança no tempo), tático (mudança no método), alvo (mudança na vítima), territorial (mudança de local) e funcional (mudança no tipo de crime).

Como esses, outros destinos no espaço e no tempo podem estar em qualquer lugar do mundo, a hipótese de que o crime localmente dissuadido irá para qualquer lugar não pode ser falsificada pelas ferramentas de medição existentes. Apesar de sua potência política, permanece cientificamente insignificante. O que é significativo é o que pode ser testado: se o crime é deslocado “na esquina” – quase literalmente – e se os infratores que cometem crimes em um ponto quente podem se mudar para outros locais na mesma jurisdição policial (SHERMAN et. al, 2014).

Estudos identificaram diferentes tipos de deslocamento para diferentes crimes. Santiago (1998) identificou que esforços para reduzir crimes de roubos a veículos em Newark – Nova Jersey deslocou o crime par a áreas adjacentes. Canter (1998) também observou deslocamentos de crimes de furtos a residência (arrombamentos – burglary) na cidade de Baltimore. Chainey (2000) descobriu que o uso de circuitos de TV foi eficaz em reduzir roubos de rua (com violência – robbery no idioma original) e furtos de veículos (auto theft), mas que houve algum deslocamento dos roubos de automóveis para áreas vizinhas. Já no caso dos roubos de rua, o deslocamento não foi observado.

Barr e Pease (1990) acrescentam, aos tipos de deslocamento descritos por Repetto (1976), o deslocamento do autor (perpetrator displacement). O deslocamento do autor é mais comum em crimes de fabricação e distribuição de drogas. Paynich e Hill (2009) citam o seguinte exemplo:

[…] os esforços de aplicação da lei podem fazer com que um traficante de drogas desista de continuar traficando drogas (talvez ele tenha sido preso e esteja preso). No entanto, no mercado de drogas, esses esforços criam uma posição vaga para outro traficante de drogas avançar e tomar seu lugar. Assim, trocamos um traficante de drogas por outro (PAYNICK; HILL, 2009, p. 117).

Independentemente do tipo de deslocamento que pode ocorrer com o crime movido pelas estratégias de policiamento preventivo, Repetto (1976) afirma que os “custos” envolvidos na mudança de modus operandi do infrator, quando ocorre qualquer tipo de deslocamento, acaba por diminuir a sua frequência delitiva acarretando numa menor “produtividade criminal”. Sobre o efeito do deslocamento na produtividade, Repetto (1976) descreve que:

Este artigo examinou o argumento de que os programas de prevenção mecânica não têm valor devido ao fenômeno do deslocamento. Nossa análise não confirma essa hipótese por dois motivos. Alguns crimes são de natureza tão oportunista que sua prevenção em uma circunstância não levará à sua reincidência em outra. Mesmo no caso mais provável em que os infratores bloqueados em uma esfera desejem operar em outra, existem limites ou custos reais para fazê-lo, essas limitações e custos diminuirão sua frequência de operação e, portanto, reduzirão a taxa geral de crimes.

Entre as várias possibilidades de deslocamento, foi levantada a hipótese de que a realocação geográfica para áreas adjacentes é a mais provável. Isso sugere que as estratégias de prevenção ao crime mais eficazes são aquelas aplicadas em áreas geográficas bastante extensas, particularmente naquelas onde se concentram crimes graves, como roubos. As estratégias mais apropriadas parecem ser aquelas que permitem ampla cobertura de área, alavancagem de recursos e flexibilidade (REPETTO, 1976, p. 177, grifo nosso).

Desta forma, com a adoção das estratégias de policiamento de hot spots, mesmo que provoquem uma mudança do local de cometimento de crimes também acarretarão, em última instância, na redução geral da taxa de crimes.

 

3 Conclusão

 

Em conclusão, a análise do fenômeno do deslocamento do crime revela uma complexidade que vai além da simples transposição de atividades criminosas de um local para outro. A revisão das teorias e estudos empíricos, como os de Reppetto (1976), Santiago (1998), Canter (1998) e Chainey (2000), demonstra que o deslocamento do crime pode assumir diversas formas – temporal, tática, alvo, territorial, funcional e de autor – cada uma com implicações distintas para a eficácia das estratégias de prevenção.

A despeito da alegação intuitiva de que o crime se desloca inevitavelmente, a evidência sugere que as estratégias de policiamento preventivo, especialmente quando aplicadas em áreas geográficas bem delimitadas, podem efetivamente reduzir a produtividade criminal, conforme indicado por Reppetto (1976).

Assim, ainda que o deslocamento ocorra, os custos associados à mudança de modus operandi dos infratores podem resultar em uma diminuição geral da frequência de crimes. Portanto, a adoção de medidas de policiamento em hot spots, integradas a uma abordagem que busque identificar os fatores ambientais que fazem dos locais de alta concentração criminal atrativos para a efetivação de crimes como a Policiamento Orientado para o Problema por exemplo, pode oferecer uma solução viável para a redução das taxas de criminalidade, corroborando a importância de políticas de prevenção que considerem a dinâmica e a adaptabilidade do comportamento criminoso.

 

Referências

BARR, Robert; PEASE, Ken. Crime Placement, Displacement, and Deflection. In: CLARKE, Ronald V. (Ed.). Crime Prevention Studies. Monsey, NY: Criminal Justice Press, 1990. v. 3, p. 277-318.

CANTER, David. The Application of Geographical Offender Profiling to Crime Investigation. In: BEAUREGARD, Eric; RICHARDSON, Jennifer; RUTTER, Peter (Eds.). Geographical Offender Profiling: Applications and Methods. Chichester: John Wiley & Sons, 1998. p. 45-66.

CHAINEY, Spencer. GIS and Crime Mapping. Chichester: John Wiley & Sons, 2000.

CLARKE, Ronald V.; MAYHEW, Patrick. The British Gas Suicide Story and its Criminological Implications. Crime and Justice, v. 10, p. 79-116, 1988.

PAYNICH, Rebecca; HILL, Bryan. Fundamentals of Crime Mapping. 2nd ed. Burlington, MA: Jones & Bartlett Learning, 2009.

REPETTO, Thomas A. Crime Prevention and the Displacement Phenomenon. Crime & Delinquency, v. 22, n. 2, p. 166-177, 1976.

SANTIAGO, Anna M. Street Robbery, City Crime Rates, and Citizen Cooperation with the Police. Urban Affairs Review, v. 33, n. 3, p. 356-375, 1998.

SHERMAN, Lawrence W.; GARTIN, Patrick R.; BUERGER, Michael E. Hot Spots of Predatory Crime: Routine Activities and the Criminology of Place. Criminology, v. 27, n. 1, p. 27-56, 2014.

WEISBURD, David; WYCKOFF, Lisa A.; READY, Justin; ECK, John E.; HINKLE, Joshua C.; GILL, Charlotte. Does Crime Just Move Around the Corner? A Controlled Study of Spatial Displacement and Diffusion of Crime Control Benefits. Criminology, v. 44, n. 3, p. 549-592, 2006.

 

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Dissuasão, deslocamento do infrator e a redução criminal. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/seguranca_publica/dissuasao-deslocamento-do-infrator-e-a-reducao-criminal/>. Acesso em: 21/10/2026.