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    O crime de deserção é configurado quando o policial militar deixa de se apresentar à autoridade competente no prazo de 8 dias após o término de sua licença de saúde, conforme previsto no art. 188, II, do Código Penal Militar.

    Configura o crime de deserção (art. 188, II do CPM) a conduta do policial militar que deixa de se apresentar à autoridade competente dentro do prazo de 08 (oito) dias, contando-se da data em que cessou a sua licença saúde. TJM/MG, APL.  n. 0000976-87.2017.9.13.0002, 2ª Câmara Criminal, Relator Juiz Sócrates Edgard dos Anjos, julgado em 05/04/2018. Decisão unânime. Fato Policial militar encontrava-se de licença médica até 25 de maio de 2017 e deveria retornar ao serviço no dia 31 de maio de 2017. O acusado não compareceu e sua ausência configurou o crime de deserção em 9 de junho de 2017. O atestado médico apresentado pelo agente, que indicava necessidade de 30 dias de afastamento, não foi homologado pela Junta Central de Saúde (JCS). Durante o período, foram feitas tentativas de comunicação, sem sucesso, e o agente só se apresentou ao batalhão em 17 de agosto de 2017, após sua prisão preventiva ser decretada. Decisão  O Tribunal manteve a condenação por deserção nos termos do art. 188, II, do CPM. Fundamentos 1. Homologação de atestado médico como requisito obrigatório: A legislação militar e a jurisprudência consolidada determinam que o atestado médico apresentado por um policial militar só tem eficácia para […]