É afastado o estrito cumprimento do dever legal (art. 42, III, do CPM) quando policiais militares empregam força física desproporcional durante abordagem, configurando crime de lesão corporal leve (art. 209, caput, do CPM), com agravante por estarem de serviço (art. 70, II, “l”, do CPM)
É legítima a condenação de policiais militares por lesão corporal leve quando comprovado, por prova técnica e testemunhal harmônica, o uso desproporcional de força física em abordagem policial. A agravante de cometimento do crime durante o serviço não configura bis in idem, pois decorre da violação de dever funcional específico do militar. A tese de estrito cumprimento do dever legal é afastada quando a resposta policial é manifestamente desproporcional à conduta da vítima. Não se justifica a remessa de cópias ao Procurador-Geral de Justiça para fins de representação pela perda da graduação, pois a pena imposta é inferior a dois anos e o fato não revela indignidade. (TJMT. Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal n. 0019772-10.2018.8.11.0042. Rel. Des. Marcos Machado. j: 31/08/2022. p: 31/08/2022.) Fatos No dia 19 de agosto de 2017, por volta das 16h, na cidade de Rondonópolis/MT, os acusados, soldados da Polícia Militar “A” e “B”, realizavam patrulhamento ostensivo quando avistaram a vítima “C” caminhando pelas imediações da Avenida Beija-Flor, no bairro Parque Universitário. Sem abordagem dialogada ou resistência inicial, os militares teriam se aproximado de forma truculenta e, após breve discussão, passaram a agredir “C” com cassetetes. Durante a abordagem, a vítima foi imobilizada com golpe conhecido […]
