Pratica o crime de desacato a civil quem profere palavras de baixo calão ao chamar a militar de “Oficialzinha de Merda, Puta”
Pratica o crime de desacato a civil que profere palavras de baixo calão ao chamar a Militar de “Oficialzinha de Merda, Puta”. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça militar processar e julgar civil acusada de desacato praticado contra militar das Forças Armadas no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública STF, HC 145882, 1ª Turma, rel. min. Roberto Barroso, j. 31/08/2018. Decisão monocrática. OBS.: O Relator não adentrou na discussão se a frase pronunciada configurava ou não o crime de desacato. Limitou-se a reafirmar a jurisprudência da Corte sobre o tema. OBS.: A decisão foi mantida pela Turma no julgamento do ARE 1130043 AgR em 27/11/2018. Fato A vítima foi procurada pela civil que queria falar com o responsável pelo setor, qual encontrava-se na Emergência do ES resolvendo questões administrativas. A ora denunciada então disse a Tenente que possuía solicitação de Doppler de artérias, com o procedimento já aprovada e assinado, no entanto o órgão credenciado para realização do exame não o fazia mais. Ao realizar ligação para a clínica credenciada para realização do exame da civil, a vítima foi informada de que também não fazia o exame solicitado […]
É competente a Justiça Militar da União para processar e julgar civil que desacata médico militar ao chamá-lo de medíocre, idiota e imbecil
É competente a Justiça Militar da União para processar e julgar civil que desacata médico militar ao chamá-lo de medíocre, idiota e imbecil porque a conduta se amolda à hipótese do art. 9º, inciso III, alínea b, do Código Penal Militar com previsão no art. 299 do CPM. STF. HC 113430, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 02/04/2013. Decisão unânime. OBS.: O Habeas Corpus discutia a competência da Justiça Militar para processar e julgar a conduta da civil, não sendo discutido o mérito se houve ou não prática de desacato. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Uma civil, beneficiária do Fundo de Saúde do Exército, dentro da enfermaria do Batalhão da […]
A criminalização do desacato é compatível com o Estado Democrático de Direito
A criminalização do desacato é compatível com o Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal, ao tutelar a honra, a intimidade e a dignidade da pessoa humana, direitos conferidos a todos, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º da CF), recepcionou a norma do desacato prevista na legislação penal. Tendo como parâmetro de controle de convencionalidade o disposto no art. 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica que dispõe sobre a liberdade de pensamento e expressão, não se infere qualquer afronta na tipificação do crime de desacato. STF. HC 141949, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13/03/2018. Decisão por maioria. Vencido o Ministro Edson Fachin. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição […]
