Há situação de flagrante quando a polícia é acionada às 05 horas e encontra o autor do crime às 07 horas do mesmo dia
No caso em que o delito ocorre e logo depois a polícia é acionada e encontra o autor duas horas após a comunicação da ocorrência, há situação caracterizadora de flagrante delito. STJ, HC 55.559/GO, relator Ministro Gilson Dipp, 5ª Turma julgado em 2/5/2006, DJ 29/05/2006. Fato Por volta de 2:30horas, o agente constrangeu a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a conjunção carnal, bem como a permitir que com ela praticasse ato libidinoso diverso de conjunção carnal. A Polícia Militar foi comunicada por volta das 5h para atender uma ocorrência de estupro, e localizou o agente às 7h do mesmo dia. Decisão A 5ª Turma do STJ entende pela licitude da abordagem, devido a existência de situação flagrancial. Fundamentos No caso em tela, houve uma sequência cronológica dos fatos, a polícia foi acionada às 05:00 horas, logo após a ocorrência do delito, saindo à procura do veículo utilizado pelo agente, de propriedade de seu irmão, logrando êxito em localizá-lo por volta das 07:00 horas do mesmo dia, em frente à casa de sua mãe, onde o acusado se encontrava dormindo. Assim, foi demonstrada a hipótese de prisão em flagrante prevista no art. 302, inciso III do CPP, denominada pela doutrina […]
O flagrante se configura quando a polícia realiza diligências contínuas e imediatas após o delito, com o objetivo de capturar o agente logo após o crime
A autoridade policial pode realizar diligências para identificar o autor do crime antes de perseguir o agente, sem afastar a possibilidade de flagrância, desde que a perseguição não seja interrompida. No caso, o agente foi preso 05 horas após a prática do crime em razão das diligências prévias realizadas pela polícia. STJ, HC 612264/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021. Fato Policiais chegaram ao local dos fatos e, além de realizarem as diligências necessárias – como isolar o local – conversaram com os populares. Pessoas próximas da vítima, à vista do aglomerado de pessoas, foram convidadas à Delegacia de Polícia, até para fins de realizar o Boletim de Ocorrência referente aos fatos. Assim, chegou-se ao nome do ora agente, tendo a polícia se dirigido de imediato à sua residência, local em que realizada a prisão em flagrante, apenas após 5 horas da prática do crime. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela existência do estado de flagrância no contexto narrado. Fundamentos No caso em tela, ao ter conhecimento da prática delitiva, a polícia civil se dirigiu ao local, com ciência do delegado de polícia plantonista, procedendo nos termos do art. 6º […]
