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    A não observância da Lei 6.242/1975 pelo “flanelinha” não implica em infração penal ante a atipicidade material da conduta

    Embora a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores esteja regulamentada pela Lei 6.242/1975, a não observância dessa disposição legal pela pessoa não gera lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma, bem como não revela elevado grau de reprovabilidade. STF. HC 115046, Relator(a): Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. em 19/03/2013. Decisão unânime. Fato Os acusados foram denunciados pela suposta prática do delito previsto no art. 47 da Lei das Contravenções Penais, pois estariam exercendo, de maneira ilegal, a profissão de “flanelinha”. A denúncia foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau com fundamento no art. 395, II, do Código de Processo Penal, o que deu ensejo à interposição de apelação pelo Ministério Público estadual, recurso, ao final, provido pela Turma Recursal do Juizado Especial de Minas Gerais. Inconformada, a defesa manejou habeas corpus no Tribunal de Justiça mineiro e, posteriormente, outro writ no Superior Tribunal de Justiça, sendo a ordem denegada nas duas impetrações. Decisão A 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão que rejeitou a denúncia. Fundamentos A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, ao contrário do que assentado pela impetrante, está regulamentada pela Lei 6.242/1975, que […]

    A atividade desenvolvida pelo “flanelinha” não configura ilícito penal

    É atípico o exercício da atividade desenvolvida pelo denominado “flanelinha”, sem o registro nos órgãos competentes, ainda que esta exigência encontre previsão em lei, uma vez que a sua ausência não atingiria de forma significativa o bem jurídico tutelado pela norma penal. STJ. RHC n. 88.815/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 28/11/2017. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi denunciado pela suposta prática da contravenção penal descrita no art. 47 do Decreto-Lei n. 3.688/41 (exercício ilegal da profissão ou atividade). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal. Decisão A 5ª Turma do STJ deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Fundamentos A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como do STJ, há muito se firmou no sentido de ser atípico o exercício da atividade desenvolvida pelo denominado “flanelinha”, sem o registro nos órgãos competentes, ainda que esta exigência encontre previsão em lei, uma vez que a sua ausência não atingiria de forma significativa o bem jurídico tutelado pela norma penal. Consoante reiteradas decisões do STJ, a atividade de guardador ou lavador de carros não pode ser entendida como exercício de profissão técnica especializada, […]