Filtros
    Categoria
    Assunto
    Especificação
    Ano
    Tribunal
    Filtrar

    A polícia federal pode investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, não se restringindo apenas a investigar crimes contra bens e interesses da União

    A polícia federal pode investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, não se restringindo apenas a investigar crimes contra bens e interesses da União. Não há ilegalidade na condução da investigação pela polícia federal por crimes de competência estadual quando desconhecidas a extensão da associação criminosa ou a complexidade das infrações. STJ. RHC n. 50.011/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014. Decisão unânime. OBS.: Posteriormente, em 2023, o STJ entendeu que uma vez declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à polícia federal prosseguir nas investigações. STJ, HC n. 772.142/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023. Fatos Numa investigação em que se apurava a prática de crimes de desvios de verbas públicas federais, descobriu-se a prática dos crimes de associação criminosa e concussão, o que levou a instauração de um novo inquérito policial, pela polícia federal,  para apurar esses crimes, pois inicialmente não se sabia a extensão da associação criminosa ou a complexidade das infrações. A investigação revelou a existência de uma associação criminosa entre os denunciados, que utilizavam suas posições para extorquir empresários com contratos públicos no município em troca de manter ou facilitar contratos públicos […]

    Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações.

    Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações. As investigações realizadas pela Polícia Federal, após o declínio da competência, são nulas, já que foram conduzidas por uma autoridade sem atribuição legal para tal. Todavia, essa nulidade não macula a automaticamente todo o inquérito​. STJ, HC n. 772.142/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023. OBS.: Há entendimento do STJ no sentido de que a Polícia Federal pode investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, não se restringindo apenas a investigar crimes contra bens e interesses da União, isso decorre de previsão constitucional (art. 144, § 1º, I) e legal (Lei n. 10.446/2002) – (STJ. RHC n. 50.011/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014. Decisão unânime). Fatos Foi instaurado um inquérito policial iniciado na Justiça Federal para investigar crimes como lavagem de capitais, abuso de autoridade e ameaças supostamente praticados por um agente da Polícia Federal. A investigação teve origem com denúncias de atividades suspeitas, incluindo movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos dos investigados. Entretanto, a Justiça Federal declinou da competência em 26/04/2021, determinando que o caso fosse encaminhado à Polícia Civil para prosseguimento. Mesmo […]