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    É válida a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico quando embasada em depoimentos policiais colhidos em juízo e demais provas robustas

    O depoimento policial prestado em juízo é válido para fundamentar a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, desde que não haja indícios de parcialidade ou motivação pessoal. STJ, Agravo Regimental no Habeas Corpus. 911.442 – RO (2024/0161691-2), 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. j: 21/05/2024. Fatos A acusada  “L” foi condenada em primeiro grau pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa impetrou habeas corpus sustentando ausência de provas suficientes para a condenação, alegando que a sentença teria se limitado a reproduzir depoimentos de policiais sem fundamentação própria (per relationem). Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a condenação entendendo que não há ilegalidade e que o habeas corpus não é via própria para reanalisar provas. Fundamentação 1. Existência de robusto acervo probatório Conforme registrado, a sentença condenatória foi baseada em provas colhidas judicialmente, sobretudo nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, que afirmaram ter encontrado drogas em posse da acusada. Esses depoimentos foram coerentes e compatíveis com outras provas dos autos. 2. Validade do depoimento policial A jurisprudência do STJ é no sentido de de que depoimentos policiais prestados em juízo possuem presunção de veracidade, desde que não […]

    É ilícito o depoimento de policial que atuou como agente infiltrado sem autorização judicial

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilícitas as provas obtidas por agente policial que, embora inicialmente designado para coleta genérica de dados de inteligência, realizou infiltração disfarçada em grupo específico sem autorização judicial, obtendo informações que embasaram condenação criminal. A Turma entendeu que a atuação caracterizou infiltração, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.850/13, exigindo prévia autorização judicial. Assim, determinou-se a nulidade da sentença e o desentranhamento de eventuais provas contaminadas por derivação. STF. Segunda Turma. Habeas Corpus 147.837/RJ. Relator: Min. Gilmar Mendes. j: 26/02/2019 – informativo 932. Fatos A acusada foi denunciada pela suposta prática de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal) durante manifestações em determinada cidade fluminense. Para apuração dos fatos, um policial militar foi designado para atuar como agente de inteligência, mas, no curso de suas atividades, ganhou a confiança de manifestantes, ingressou em grupo fechado de mensagens e participou de reuniões em bares, repassando informações detalhadas à Polícia Civil, o que embasou a denúncia e posterior condenação. Decisão A 2ª Turma do STF declarou ilícitas as provas derivadas da infiltração sem autorização judicial. Fundamentação 1. Distinção entre agente infiltrado e agente de inteligência A diferença entre agente de inteligência e […]

    O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado

    Apesar da invalidação da confissão extrajudicial, o conjunto probatório — composto por depoimentos dos policiais civis e pela declaração do pai do acusado prestada em juízo — é suficiente para sustentar a condenação por posse ilegal de arma de fogo. A palavra policial tem valor probante quando racionalmente analisada e corroborada por outros elementos, como ocorreu no caso. STJ. HC n. 898.278/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025. Decisão por unanimidade. Fatos No dia 1º de abril de 2020, por volta das 7h50, na zona rural da cidade de Cabreúva/SP, o agente, “V” possuía uma pistola calibre 9mm, da marca Springfield, municiada com 10 cartuchos, sem autorização legal. Ao perceber a chegada dos policiais civis que cumpriam mandado de busca e apreensão, o agente escondeu a arma em um plástico azul e a lançou sobre o telhado da casa vizinha. A arma foi localizada pelos policiais. No local, após ser confrontado por seu pai, o agente confessou que a arma lhe pertencia e que a utilizava para defesa pessoal. Decisão A 6ª Turma do STJ manteve a decisão ao entender pela suficiência das provas para a condenação. Fundamentação 1. Credibilidade da prova testemunhal policial A 6ª […]