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    Vias de fato – Decreto – Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)

    Rodrigo Foureaux Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime. § 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.   (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.994, de 2024) § 2º Se a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aplica-se a pena em triplo.     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024) Objeto jurídico Objeto material Sujeitos Conduta Elemento subjetivo Classificação Consumação Tentativa Causa de aumento de pena: vítima maior de sessenta anos (§1º) Causa de aumento de pena: vítima mulher por razões da condição do sexo feminino (§2º) Conversão da pena Ação Penal     1. Objeto jurídico A norma penal tutela a incolumidade física das pessoas, quando não ocorrer lesão corporal. 2. Objeto material É a pessoa contra quem recai a violência. 3.Sujeitos Cuida-se de infração penal comum, logo, pode ser praticada por qualquer pessoa contra qualquer pessoa. […]

    Perturbação do trabalho ou do sossego alheios – Decreto – Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)

    Rodrigo Foureaux Perturbação do trabalho ou do sossego alheios – Decreto – Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. 1. Objeto jurídico 2. Objeto material 3. Sujeitos 4. Conduta 5. Elemento subjetivo 6. Classificação 7. Consumação 7.1 É necessário que haja a produção de prova técnica (perícia) para a comprovação da perturbação de sossego? 8. A perturbação do sossego está condicionada a horário, local ou intensidade do som? Existe lei do silêncio? 9. E se a perturbação de sossego decorrer do exercício da liberdade religiosa? 10. Competência e natureza da ação penal 11. Atuação policial na contravenção penal de perturbação de sossego. Cabe prisão em flagrante? É possível entrar na residência? É possível apreender o som? Onde a ocorrência deve ser encerrada? 12. Perturbação de […]