Hoje em dia muitos celulares possuem rastreador que continuam ativos, inclusive, quando os celulares são desligados. A vítima do furto/roubo consegue rastrear a localização do celular e liga para a polícia. O policial poderá entrar na residência? Há fundadas razões?
Nesses casos há justa causa para que o policial entre na residência, pois é um dado objetivo de que o produto que acabou de ser furtado/roubado se encontra na casa. O policial atua no estrito cumprimento do dever legal.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o ingresso na residência com fundamento no sistema de rastreamento do celular é legítimo (HC n. 752.670/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato, 6ª Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023 e HC n. 433.261/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 18/4/2018).
Para o policial se resguardar é importante que a vítima envie para ele o comprovante (vídeos ou prints do sistema de rastreamento) de que o celular se encontra em tal local.
Na prática pode ser difícil identificar a casa, sobretudo se houver muitas casas próximas, uma colada na outra. Nesses casos é importante que o policial tenha mais cautela e tente obter mais informações para decidir pelo ingresso ou não na residência. Fato é que se o policial, de forma devidamente fundamentada, como ocorre com o caso de ingresso em razão do endereço apontado pelo rastreamento.
Caso o policial adentre na residência apontada pelo rastreamento, mas verifique que não se trata da residência correta, estará ausente o dolo de praticar abuso de autoridade. Haverá, no caso, estrito cumprimento do dever legal putativo. Putativo refere-se ao que parece, mas não é. É aquilo que é imaginário, que o agente acredita, seriamente, que ocorre uma situação, mas na verdade não ocorre. As descriminantes putativas caracterizam as situações em que o agente atua acreditando estar acobertado por uma causa excludente de ilicitude, mas na verdade não está. A consequência disso é responder pelo crime na forma culposa. Como não existe abuso de autoridade culposo, não haverá infração penal.
