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Não existe uma resposta fechada e pronta para as situações em que policiais sofrem ataques de terceiros sem estarem com armas.

Infelizmente, a história mostra vários casos de policiais que não agiram por medo, tiveram a arma tomada e morreram após o infrator usar a arma do policial contra ele mesmo!

Em São Paulo, em junho de 2023, um agente, durante luta corporal, tomou a arma de um policial militar e atirou contra os dois que, felizmente, não faleceram.[1]

Em Fortaleza, em maio de 2022, um infrator, ao ser abordado por policiais rodoviários federais, tomou a arma de um deles e atirou contra os dois que faleceram.[2]

Em Goiás, em julho de 2016, um infrator tomou a arma do policial militar pelas costas e efetuou vários disparos contra o militar que faleceu. [3]

O que esses fatos acima narrados têm em comum? Em todos eles o homem, inicialmente, estava desarmado.

O policial nesses casos atua em legítima defesa?

Uma das características da legítima defesa é se valer do uso moderado da força, além de ser empregado o meio necessário. Na hora do “vamos ver”, no calor das emoções, não é possível calcular de forma rigorosa e matemática quais são os meios necessários, razão pela qual deve haver uma análise mais flexível, de acordo com o caso concreto. Pense na hipótese em que uma pessoa está com uma arma e começa a sofrer agressões. Vai ter que “pagar pra ver” até onde vão as agressões? E se o agressor tomar a arma e matá-la? Quem avança em pessoa armada, ciente disso, tem total conhecimento que pode sofrer um ataque fatal, até porque há sério e fundado risco de vida para quem está armado, caso não atue. Portanto, o meio necessário pode até ser desproporcional, desde que utilizado de forma moderada, como atirar em outra pessoa, sem excesso, que tenta tomar sua arma. Qual é a segurança que a pessoa terá que quem vai tomar a arma não irá nela atirar? Tem que pagar para ver? Fazendo uma ponderação entre as ações naturais de uma pessoa mediana, a atitude é aceitável? O policial não é obrigado a esperar a progressão das agressões e a tomada de sua arma para só então agir.

Para que haja a caracterização da legítima defesa não é necessário esperar que terceiros atirem contra o policial ou que estejam armados. Às vezes ouvimos isso, mas não procede. É suficiente que haja um risco sério iminente ou atual contra o policial, o que é analisado caso a caso.

Portanto, o policial pode agir em legítima defesa nessas situações e, infelizmente, ser obrigado a atirar.

[1] Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/homem-rouba-arma-de-policial-atira-contra-dois-agentes-e-e-preso-em-sp/>. Acesso em: 12/02/2024.

[2] Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/05/18/homem-toma-arma-de-policial-rodoviario-e-mata-dois-agentes-em-fortaleza.ghtml>. Acesso em: 12/02/2024.

[3] Disponível em: https://g1.globo.com/goias/noticia/2016/07/homem-roubou-arma-e-matou-pm-ao-tentar-evitar-prisao-do-filho-diz-policia.html. Acesso em: 12/02/2024.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Ataque de homem desarmado contra o policial legitima o disparo de arma de fogo por parte do policial?. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/temas_relevantes/ataque-de-homem-desarmado-contra-o-policial-legitima-o-disparo-de-arma-de-fogo-por-parte-do-policial/>. Acesso em: 18/10/2026.