Sempre que uma pessoa for abordada pela polícia não deve colocar a mão na cintura, pois haverá o risco de os policiais dispararem. Entre o saque de uma arma e o disparo pelo infrator pode passar apenas um segundo.
É claro que nem todo ato de levar a mão à cintura autoriza o imediato disparo, o que deve ser analisado caso a caso. Às vezes a pessoa, automaticamente, por ser uma conduta comum no dia a dia, leva a mão à cintura para atender o celular (como já vi acontecer), o que pode ocorrer por outros motivos também. E, em outros casos pode ser, realmente, para sacar a arma. Como é complexo para o policial na hora, no calor dos fatos, identificar se o caso comporta disparo ou não e é uma decisão rápida, tomada em um segundo ou em segundos e sem volta, cujo resultado poderá ser o destino de sua própria vida ou de um terceiro inocente! Tudo depende do contexto.
No exemplo em que os policiais derem várias ordens e o sujeito for se afastando e levar a mão na cintura aparenta estar propenso a colocar a mão em alguma arma e utilizá-la contra os policiais, o que demonstra um contexto de risco para os policiais que, se atirarem, estarão amparados pela legítima defesa.
E se não houvesse arma na cintura do indivíduo? Seria o caso de descriminante putativa, que significa haver uma aparente legítima defesa. Na hipótese a descriminante putativa recairia sobre a existência de legítima defesa, pois o policial acreditava por erro, que existia uma causa que exclui a ilicitude (legítima defesa putativa ao realizar os disparos, pois acreditou seriamente que o agente sacaria uma arma), o que exclui o dolo, seja o erro evitável ou não. Logo, o policial deveria responder por homicídio culposo, se ficasse demonstrado que no caso o erro era evitável se tivesse tido mais cautela e no exemplo, em razão do contexto de ordens anteriores e levada à mão na cintura se afastando dos policiais justificaria eventual erro se não fosse localizada a arma, razão pela qual os policiais não deveriam responder criminalmente.
