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Rodrigo Foureaux

A Portaria MJSP nº 855/2025, que estabelece diretrizes para o uso da força pelos agentes de segurança pública, prevê expressamente no inciso V do art. 6º que:

“a força deve ser empregada com BOM SENSO, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei;”

Afinal de contas, o que é bom senso no dia a dia?

No dia a dia, quando falamos que alguém teve “bom senso”, geralmente estamos reconhecendo uma atitude equilibrada, prudente e razoável diante de uma situação concreta. É aquela decisão que parece naturalmente certa, porque leva em conta o contexto e evita exageros.

O bom senso está presente em atitudes simples:

  • Um motorista que diminui a velocidade ao ver uma criança atravessando a rua.
  • Uma pessoa que, mesmo com razão no trânsito, evita uma briga ao perceber que o outro motorista está exaltado.
  • Um colega de trabalho que evita fazer uma piada em um momento inadequado.
    • Uma pessoa que escuta antes de reagir em uma discussão.
  • Um cliente que desiste de discutir com o atendente por entender que ele não tem culpa do problema.

Trata-se da capacidade prática de perceber o que é mais adequado, justo e seguro diante de cada cenário. É agir com discernimento, respeitando limites sociais, emocionais e éticos. Em resumo, o bom senso é o uso da razão com sensibilidade e equilíbrio.

E na atuação policial, como agir com bom senso?

O bom senso que aplicamos nas situações do dia a dia — ao evitar conflitos, agir com equilíbrio ou adaptar nossas atitudes ao contexto — também deve ser levado para a atividade policial.

No serviço, essa mesma capacidade de julgamento ponderado se traduz na habilidade de tomar decisões técnicas, legais e proporcionais, mesmo sob pressão. É agir com cautela, razoabilidade e discernimento diante das inúmeras situações imprevisíveis que a rua apresenta.

Na prática policial, o bom senso significa:

  • Entender quando a presença e a palavra bastam para controlar uma situação;
  • Saber quando usar ou não um instrumento de menor potencial ofensivo;
  • Avaliar se o uso da força é realmente necessário ou se pode ser evitado;
  • Decidir de forma estratégica, pensando não apenas no resultado imediato, mas também nas consequências jurídicas, sociais e institucionais da ação.
  • Em uma ocorrência de desinteligência entre vizinhos, o policial nota que a situação pode ser resolvida com diálogo. Ele opta por mediar a conversa com calma, sem usar tom autoritário, restabelecendo a paz sem precisar conduzir ninguém à delegacia.
  • Em uma briga entre cliente e vendedor por um produto com defeito, o policial é chamado, mas ao chegar percebe que se trata de um desentendimento civil, sem ameaça à integridade física. Em vez de intervir com rigidez ou conduzir as partes, ele orienta com calma, sugere que busquem o Procon ou o Juizado Especial, e atua como mediador, prevenindo uma escalada desnecessária.

Portanto, o bom senso é a ponte entre o conhecimento técnico e a experiência de vida. É o que diferencia a ação justa da precipitada, a força legítima do abuso, e a autoridade do autoritarismo. É esse senso de equilíbrio, trazido da vivência cotidiana, que dá legitimidade e segurança às decisões do policial em serviço.

E como aplicar o bom senso no uso da força?

O bom senso nesse caso envolve a ponderação entre o uso necessário da força e os impactos que essa intervenção pode gerar sobre terceiros, sobre o ambiente da ação e sobre a imagem institucional da corporação. Pressupõe autocontrole emocional, respeito à dignidade humana e leitura contextual, com base nas circunstâncias do caso concreto e nos princípios da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade.

1º Exemplo: Durante uma briga em via pública entre dois adolescentes de 12 anos, desarmados, o policial opta por separar os envolvidos verbalmente, sem aplicar golpes ou utilizar spray de pimenta. Avalia que a situação pode ser resolvida com autoridade e diálogo, evitando o agravamento do conflito. Isso demonstra equilíbrio, autocontrole e discernimento.

Nesse caso, o policial se deparou com uma situação de briga entre dois adolescentes de 12 anos, desarmados, em via pública. Apesar de a cena envolver conflito físico, o profissional optou por intervir de forma verbal, utilizando sua presença de autoridade, tom de voz firme e comandos claros para cessar a agressão sem empregar força física ou instrumentos de contenção.

Houve bom senso porque:

  • Ameaça era de baixa gravidade: os envolvidos tinham apenas 12 anos de idade e estavam desarmados, o que afastava a necessidade de uso de força mais intensa.
  • Alternativas menos lesivas estavam disponíveis e foram eficazes: a simples intervenção verbal, aliada à postura e técnica de comunicação, resolveu o problema.
  • Evitar danos desnecessários: o uso de spray ou força física poderia causar lesões ou gerar consequências desproporcionais para os adolescentes e seus responsáveis.
  • Contexto sensível: adolescentes têm desenvolvimento físico e emocional em formação. A escolha da fala em vez da força respeita a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, conforme preceitos legais e éticos.

Portanto, o policial demonstrou discernimento, proporcionalidade e domínio emocional, qualidades essenciais no exercício legítimo da força estatal, em plena conformidade com o art. 6º, incisos III, IV e V da Portaria MJSP nº 855/2025.

2º Exemplo: Durante uma operação de rotina para cumprimento de mandado em uma residência, o morador, um senhor de idade, com sinais de confusão mental e sem antecedentes criminais, se recusa a abrir a porta, exaltado e temendo que fosse um assalto. A equipe, ciente de que não havia risco imediato e diante da resistência passiva, opta por aguardar a chegada de um familiar, evitando o arrombamento e o confronto físico.

Embora houvesse respaldo legal para ingressar forçadamente, os policiais avaliaram que a medida seria desproporcional diante do risco inexistente e da vulnerabilidade do morador. Agiram com equilíbrio, paciência e respeito à dignidade da pessoa, exatamente como exige o art. 6º, inciso V, da Portaria.

3º Exemplo: Durante patrulhamento noturno em uma área urbana, a equipe se depara com um homem em visível estado de embriaguez, gritando na calçada e causando incômodo a moradores. Ele não portava arma, não oferecia risco direto e apenas se exaltava verbalmente. Apesar da perturbação, os policiais optaram por conter a situação com diálogo firme e calmo, convencendo o indivíduo a acompanhar a equipe até sua residência, onde um familiar assumiu a responsabilidade por ele. Não houve uso de força.

Por que houve bom senso?

  • A situação poderia ser contida sem força, o que foi corretamente avaliado pela guarnição.
  • O homem, embora exaltado, não representava ameaça à integridade física de ninguém.
  • O uso da força nesse contexto geraria desgaste desnecessário e risco de lesão.
  • A escolha pela mediação evitou a escalada do conflito e preservou a imagem da polícia junto à comunidade.

Esse é um exemplo de atuação proporcional, legal e inteligente, onde a presença, a comunicação e o controle emocional substituíram com êxito qualquer necessidade de uso físico da força.

Bom senso é cumprir a lei de uma forma mais humana e suave e atingir o mesmo objetivo!

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. O que é bom senso no uso da força policial?. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/temas_relevantes/o-que-e-bom-senso-no-uso-da-forca-policial/>. Acesso em: 18/10/2026.