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    Militar que trabalha no serviço de atendimento do 190 e, por motivo pessoal e desleixo, deixa de enviar viatura quando necessário, pratica os crimes militares de prevaricação (art. 319 do CPM) e inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM)

    Militar que trabalha no serviço de atendimento do 190 e, por motivo pessoal e desleixo, para “poupar esforços” e por se dedicar a atividades pessoais durante o turno de serviço, e, consequentemente, deixa de enviar viatura quando a vítima relata estar sendo perseguida por indivíduos suspeitos que, posteriormente, praticam latrocínio contra as vítimas, responde pelos crimes militares de prevaricação (art. 319 do CPM) e inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM). TJM/MG. Apelação Criminal n. 0000138-44.2017.9.13.0003. Rel. Des. Rúbio Paulino Coelho. J. 19/03/2019. Decisão unânime. Fato Uma Cabo da Polícia Militar, enquanto prestava serviço via teleatendimento no COPOM, recebeu uma ligação de uma civil, que relatou estar sendo seguida em seu carro por indivíduos suspeitos em uma moto e temia ser roubada. A militar ignorou o pedido de socorro e encerrou a ligação, sem gerar a solicitação nem mesmo fazer contato com o Coordenador/Despachante de viatura. Diante da omissão, a civil seguiu conduzindo o seu veículo para a residência, local em que era aguardada pelo seu marido. Ao abrir o portão e estacionar o carro foi surpreendida por cinco infratores que invadiram a casa e anunciaram o roubo à mão armada. Os agentes roubaram diversos objetos, amordaçaram […]

    O militar que cumprimenta superior de forma inadequada e mesmo após ser orientado profere palavras de menosprezo, na presença de outros militares, pratica o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM)

    O militar que cumprimenta superior de forma inadequada e mesmo após ser orientado profere palavras de menosprezo, na presença de outros militares, pratica o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM). Em uma Instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina, não se mostra possível aceitar esse tipo de comportamento. TJM/SP. Apelação Criminal n. 0800328-84.2023.9.26.0040. J. 13/12/2023. Decisão unânime. Fato Um Soldado chamou um Sargento de “cabão”, foi advertido da forma inadequada de tratar o superior. Posteriormente, outros militares o orientaram sobre a forma correta de tratamento, ocasião em que outro militar perguntou “o que o Sargento poderia fazer? Destratá-lo?”. Em seguida, o mesmo Soldado disse, na presença de outros militares: “É isso mesmo, pau no cu desse sargento”. Decisão A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade, decidiu que a conduta do acusado se amoldou perfeitamente ao crime previsto no artigo 160, do CPM, razão pela qual a sentença absolutória foi reformada, condenando-o nas sanções do artigo 160, do CPM, à pena de 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto. Fundamentos 1. O desrespeito a superior, previsto no art. 160 do Código Penal Militar, […]