É imprescindível, para a demonstração da materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, a apreensão de droga
É imprescindível, para a demonstração da materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, a apreensão de droga. A inexistência de droga apreendida e laudo toxicológico afasta a condenação de tráfico de entorpecentes sustentada apenas em laudos de exames periciais em objetos, documentos, mensagens de texto; transcrição dos diálogos advindos das interceptações judicialmente autorizadas; e depoimentos testemunhais colhidos na fase da instrução criminal. STJ. HC n. 686.312/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe 19/4/2023. Decisão por maioria. Vencido o Ministro Sebastião Reis Júnior que não conhecia do Habeas Corpus. OBS.: Em 2023, a 2ª Turma do STF (HC 234725 AgR) decidiu que é lícita a condenação por tráfico de drogas mesmo sem apreensão do entorpecente, desde que hajam provas suficientes. Fato Uma mulher foi condenada nas sanções dos artigos 33, caput, e 35 c/c o art. 40, VI, da Lei n. 10.826/03 e interpôs no STJ Habeas Corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que não deu provimento ao recurso de apelação. Decisão A 3ª Seção do STJ, por maioria, seguindo o voto do Ministro Rogerio Schietti, concedeu a ordem de habeas corpus para absolver a ré do […]
O fato de ter sido encontrado resquício de droga na balança de precisão do acusado não é suficiente para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas
É imprescindível a apreensão das substâncias alegadamente ilícitas, sobre as quais, de fato, incidiu a conduta do acusado, e a sua submissão à perícia técnica, a fim de constatar se há o enquadramento na norma administrativa e, por conseguinte, a submissão da conduta à norma penal. STJ. AgRg no REsp n. 2.092.011/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 24/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia de que o acusado estaria traficando drogas, as quais eram preparadas no interior da casa onde residia com seus pais. Referida denúncia foi consubstanciada pelas declarações do usuário “X” que contou aos policiais ter adquirido drogas do acusado, com os valores provenientes de furtos que cometeu, a reforçar a ideia de que o acusado, de fato, estaria a traficar drogas. Diante dessas informações, a autoridade policial representou pela busca e apreensão na residência do acusado, para a qual foi expedido o competente mandado judicial. Em cumprimento ao comando judicial, foram apreendidos no interior da residência uma balança de precisão, 38 pinos vazios transparentes de cor branca, 29 micro potes de cor preta, além de sacolas plásticas para embalar drogas. Decisão A 5ª Turma entendeu pelo desprovimento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público, […]
Para a condenação por tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial, para a demonstração da materialidade delitiva
Não há justa causa para a ação penal quando não houver a apreensão da droga e a confecção de laudo de constatação para embasar a imputação pelo crime de tráfico de entorpecentes. STJ. AgRg no HC n. 861.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024. Decisão unânime. Fato O Ministério Público interpôs agravo regimental contra decisão do Ministro Ribeiro Dantas que determinou o trancamento parcial de ação penal proposta contra acusado, cujos delitos de tráfico de drogas lhe foram atribuídos sem a comprovação da materialidade delitiva. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público que pretendia a reforma da decisão monocrática que determinou o trancamento parcial de ação penal ante a ausência de justa causa tendo em vista a falta de apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial para a demonstração da materialidade delitiva. Fundamentos A jurisprudência do STJ é firme de que, para a condenação por tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial, para a demonstração da materialidade delitiva. A ausência desse exame técnico impossibilita a comprovação da materialidade e resulta na absolvição do réu por falta […]
