É ilegal a manutenção de prisão preventiva em sentença condenatória que impõe ao réu o regime inicial semiaberto
É ilegal a manutenção de prisão preventiva em sentença condenatória que impõe a ré o regime inicial semiaberto, ainda que tenha ficado foragida um período. A manutenção da prisão após fixação do regime semiaberto implica em antecipação indevida da pena e viola os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. STF, HC 255591 / PR, Min. EDSON FACHIN, julgado em 30/04/2025. Decisão Monocrática. Fatos Uma mulher foi condenada a uma pena de 7 anos de reclusão com cumprimento inicial em regime semiaberto. Na sentença, o juízo manteve sua prisão preventiva, fundamentando a decisão no fato de que a agente estava foragida desde 2022, o que indicaria risco à aplicação da lei penal. Decisão O Min. Edson Fachin concedeu ordem de ofício para revogar a prisão preventiva, permitindo que a agente aguarde o julgamento do recurso em liberdade. Fundamentos 1. Incompetência do STF para habeas corpus contra decisão monocrática do STJ: Edson Fachin destacou que o STF não tem competência para conhecer habeas corpus contra decisão individual de ministro do STJ, pois a Constituição (art. 102, I, “i”) estabelece que apenas decisões de órgão colegiado de Tribunal Superior ensejam competência originária do Supremo. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, […]
A manifestação posterior do Ministério Público acerca da manutenção da prisão preventiva afasta a ilegalidade da conversão da prisão de ofício, sobretudo quando existem decisões posteriores proferidas pela manutenção da prisão
A manifestação posterior do Ministério Público acerca da manutenção da prisão preventiva afasta a ilegalidade da conversão da prisão de ofício, sobretudo quando existem decisões posteriores proferidas pela manutenção da prisão. Apesar de praticado de outra forma, o requerimento da acusação está formalizado, o que torna a prisão preventiva legitimada; o ato atingiu o seu fim, respeitando-se o sistema acusatório então vigente. STJ. AgRg no HC n. 740.516/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/8/2022. Decisão unânime. Fato Um policial militar teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva de ofício pelo Juízo Militar em audiência de custódia, mesmo com a manifestação do Ministério Público pela liberdade do militar. Num segundo momento, na audiência de instrução, o Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão preventiva. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. Fundamentos OBS.: A questão jurídica limita-se a verificar se a posterior manifestação do Ministério Público preenche o requisito legal do sistema acusatório, para fins de admissibilidade da prisão preventiva. Ocorre que se trata de […]
