Crime de desobediência praticado por pessoa que não obedece à ordem do oficial de justiça de mandado de entrega de veículo e (im)possibilidade da polícia recolher a depósito veículo que possui restrição de circulação

O indivíduo, na qualidade de depositário, que não obedece a ordem do oficial de justiça para que entregue veículo com mandado de busca e apreensão expedido por juízo cível pratica o crime de desobediência (art.330 do CP). STF – HC 169417/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 28.4.2020. (Informativo 975) Após o estudo do julgado do Supremo Tribunal Federal e aprofundamentos realizados por este autor, chegou-se às seguintes conclusões: a) O indivíduo que, na qualidade de depositário, não obedece a ordem de oficial de justiça para que entregue veículo com mandado de busca e apreensão pratica o crime de desobediência, seja o mandado decorrente de processo cível ou criminal; b) O devedor fiduciante que não entrega o veículo para o oficial de justiça, que possui mandado de busca e apreensão, por este não ter encontrado o veículo ou pelo fato do bem não estar na posse do devedor, não pratica crime de desobediência; c) O devedor fiduciante que não entrega o veículo para o oficial de justiça, após este ter visualizado o veículo e determinado a entrega, contudo o devedor esconde ou foge com o carro, pratica o crime de desobediência; […]

A guarda de filhos e as consequências do descumprimento do acordo ou decisão judicial que regula a visita

Rodrigo Foureaux[1]           No tocante à guarda de filhos, a regra é que o pai e a mãe, quando separados ou divorciados, tenham acesso ao filho, conforme acordo estipulado, homologado judicialmente ou não, ou decisão judicial, na impossibilidade de acordo. O art. 229 da Constituição Federal assegura que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” O art. 1.589 do Código Civil dispõe que “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.” O art. 22 do ECA preconiza que “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.” O Código Civil, por sua vez, assegura competir aos pais, qualquer que seja a situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: a) dirigir-lhes a criação e a educação; b) exercer a guarda […]

A retenção de bens em hotéis em razão do não pagamento das despesas

Rodrigo Foureaux É possível que os hotéis, motéis, pousadas e congêneres retenham (peguem) dos clientes as bagagens, objetos como notebook, joias, dinheiro, o carro na garagem, dentre outros, visando o pagamento das despesas e consumo realizados pelo hóspede (art. 1.467, I, do Código Civil). Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção: I – os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito; Trata-se do instituto jurídico denominado penhor legal. Penhor no sentido de garantia (direito real). Legal por estar previsto em lei (art. 1.467, I, do Código Civil). Isto é, é uma garantia do hotel prevista em lei. O penhor legal é uma forma de defesa do hotel, visando garantir que a dívida seja paga, na medida em que é comum os hotéis lidarem com pessoas desconhecidas e que ingressam no hotel sem darem nenhuma garantia de que pagarão as despesas ao final. Nesse sentido, ensina Carlos Roberto Gonçalves[1]: O penhor legal encontra justificativa na circunstância de que as pessoas mencionadas no art. 1.467 do Código Civil são obrigadas, por força de […]

A atuação da Polícia Militar em ocorrências de esbulho possessório e o desforço imediato

Rodrigo Foureaux A Constituição Federal estabelece que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º). O papel da Polícia Militar é muito mais amplo do que atender ocorrências em que haja a prática de crimes, pois a PM atua na preservação da ordem pública, que é um conceito que vai além da prevenção e repressão criminal. O artigo 2º do Decreto 88.777/1983 conceitua os termos “manutenção da ordem pública” e “ordem pública”: 19) Manutenção da Ordem Pública – É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública. 21) Ordem Pública – Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. A Emenda Constitucional n. 01, de 17 de outubro de 1969, previa que competia à Polícia Militar a “manutenção da ordem pública” (art. 13, § 4º). A Constituição de […]

Limite de descontos devidos a título de empréstimos consignados nos salários de policiais e de militares

O empréstimo consignado (consignação em folha de pagamento) é uma modalidade de crédito pessoal no qual o empregado, o funcionário público, civil ou militar, o aposentado ou pensionista contrata, com uma taxa de juros menor, um empréstimo de dinheiro junto a uma instituição financeira e autoriza que as parcelas do pagamento sejam descontadas diretamente do seu salário. As parcelas do pagamento do empréstimo são descontadas diretamente na folha. Desse modo, o devedor recebe seu salário, vencimento, remuneração, proventos, pensão já com o desconto do valor da parcela referente ao empréstimo. Como a segurança para o credor é maior nessas operações, as instituições financeiras oferecem uma taxa de juros menor, o que atrai os interessados. Todavia, o contratante tem que ter cuidado para não contratar de forma irresponsável e entrar na condição de superendividamento – condição daquele que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para a sua subsistência e de sua família. Para evitar o superendividamento, o legislador entendeu por bem editar Leis que definem percentualmente o limite de desconto possível a título de empréstimo consignado. A Lei n. 10.820/2003 disciplina a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento no regime celetista. O percentual indicado […]