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    A inexistência de prova acerca da intenção de desrespeitar a superior afasta a tipicidade do crime do art. 160 do CPM

    Para caracterizar o delito de desrespeito a superior, faz-se necessária a comprovação, na conduta do agente, do dolo de desacatar, menosprezar, insultar o superior ou de diminuir sua autoridade. A situação envolvida nos presentes autos não demonstra que a acusada teve a intenção de menosprezar ou diminuir a autoridade da superior. A intenção da acusada era esclarecer que ela não estava deixando de cumprir as funções que eram de sua atribuição e, diante do posicionamento adotado pela superior, no momento, a comunicação entre as militares envolvidas se desenvolveu de uma forma mais exaltada. TJM/MG, APL n. 0000442-43.2017.9.13.0003, Rel. Juiz Fernando Armando Ribeiro, j. 03/04/2018. Fatos Narra a denúncia que no dia 14 de março de 2017, a ofendida 2º Sgt “R” procurou o 1º Sgt “G” e solicitou-lhe que advertisse a denunciada e lhe determinasse que cumprisse devidamente a escala descrita. Após ser advertida pelo 1º Sgt “G”, a denunciada, exaltada, dirigiu-se à ofendida, no momento em que esta conversava com o Sd “A”, e disse, aos berros: “Escuta aqui sargento, a senhora está falando que eu só fico na intendência, se a senhora quiser, a senhora vai trabalhar lá e fazer meu serviço”. A ofendida pediu que a denunciada […]

    Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o militar que questiona a ordem recebida de forma exaltada e responde com tom de voz alterado, além de afirmar que a superior “não tinha competência” para impedi-lo de sair do local sem sua autorização.

    Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o militar que questiona a ordem recebida de forma exaltada e responde com tom de voz alterado, além de afirmar que a superior “não tinha competência” para impedi-lo de sair do local sem sua autorização. Pratica o crime de desrespeito a superior (Art. 160, CPM), o militar que se dirigido de forma desrespeitosa à Capitão-Tenente, tratando-a por “você” e questionando o teor de documento em tom agressivo, recusando-se a assiná-lo sem as alterações que solicitou. Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o militar que questiona a ordem recebida de forma exaltada e responde com tom de voz alterado, além de afirmar que a superior “não tinha competência” para impedi-lo de sair do local sem sua autorização. Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o militar que se dirigido de forma desrespeitosa à Capitão-Tenente, tratando-a por “você” e questionando o teor de documento em tom agressivo, recusando-se a assiná-lo sem as alterações que solicitou. O tipo consiste em desrespeitar, significando faltar com o respeito. O agente, inferior, subordinado, falta com o devido respeito a seu superior. O desrespeito pode manifestar-se por meio de gestos, […]

    Recusar-se a cumprir ordem de providenciar a instalação de ar-condicionado incorre no crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM).

    Dirigir-se ao seu Comandante com ofensas e palavrões, como “vai tomar no cu” e “vai se foder” configura o crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, do CPM). Recusar-se a cumprir ordem de providenciar a instalação de ar-condicionado incorre no crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM). Elevar o tom de voz e se referir à ordem do superior de forma ríspida e desrespeitosa configura o crime de desrespeito a superior (art. 160, parágrafo único, do CPM). Configura o crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, do CPM): a conduta do inferior que se dirige ao seu Comandante com ofensas e palavrões, como “vai tomar no cu” e “vai se foder”. Configura o crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM) a conduta do inferior que se recusa a cumprir uma ordem dada por seu superior hierárquico, alegando que a ordem era “arbitrária e criminosa” e que não possuía as ferramentas necessárias para providenciar a instalação do ar-condicionado. Configura o crime de desrespeito a superior a conduta do inferior que, durante diálogo com seu superior, eleva o tom de voz e se refere à ordem de seu superior de forma ríspida e desrespeitosa. […]

    O militar que cumprimenta superior de forma inadequada e mesmo após ser orientado profere palavras de menosprezo, na presença de outros militares, pratica o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM)

    O militar que cumprimenta superior de forma inadequada e mesmo após ser orientado profere palavras de menosprezo, na presença de outros militares, pratica o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM). Em uma Instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina, não se mostra possível aceitar esse tipo de comportamento. TJM/SP. Apelação Criminal n. 0800328-84.2023.9.26.0040. J. 13/12/2023. Decisão unânime. Fato Um Soldado chamou um Sargento de “cabão”, foi advertido da forma inadequada de tratar o superior. Posteriormente, outros militares o orientaram sobre a forma correta de tratamento, ocasião em que outro militar perguntou “o que o Sargento poderia fazer? Destratá-lo?”. Em seguida, o mesmo Soldado disse, na presença de outros militares: “É isso mesmo, pau no cu desse sargento”. Decisão A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade, decidiu que a conduta do acusado se amoldou perfeitamente ao crime previsto no artigo 160, do CPM, razão pela qual a sentença absolutória foi reformada, condenando-o nas sanções do artigo 160, do CPM, à pena de 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto. Fundamentos 1. O desrespeito a superior, previsto no art. 160 do Código Penal Militar, […]