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    É cabível o agravo em execução (art. 197 da LEP) na Justiça Militar da União, devendo ser processado como recurso em sentido estrito diante da omissão do CPPM

    Admite-se o agravo em execução previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal na Justiça Militar, sendo processado como recurso em sentido estrito, em razão da omissão do Código de Processo Penal Militar e da possibilidade de integração subsidiária pela legislação processual comum. Obs.: Os autos tramitam sob segredo de justiça, tendo sido disponibilizada apenas a ementa. (STM. Recurso em Sentido Estrito nº 7000008-54.2026.7.00.0000. Relator: Min. Carlos Augusto Amaral Oliveira. j: 25/03/2026. p: 13/04/2026.) Fatos O condenado na Justiça Militar e, na fase de execução penal, a defesa interpôs agravo em execução com fundamento na Lei de Execução Penal, buscando rediscutir aspectos da execução da pena. Diante da ausência de previsão específica no Código de Processo Penal Militar, discutiu-se o cabimento e a forma de processamento do recurso. Decisão O STM reconheceu o cabimento do agravo em execução, determinando seu processamento como recurso em sentido estrito. Fundamentação 1. Cabimento do agravo em execução na Justiça Militar – art. 197 da LEP Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. A ausência de previsão específica no Código de Processo Penal Militar quanto ao agravo em execução autoriza a aplicação subsidiária da Lei de Execução […]