Configura crime militar de lesão corporal culposa (art. 210 do CPM) a conduta de militar que ordena e de militar que executa partida de trator sem habilitação, causando amputação da perna de outro militar
Caracteriza o crime de lesão corporal culposa a conduta de militar responsável por trator que, sem cautela, permite que colega não habilitado acione o veículo em local com outros militares. O risco era previsível e evitável, pois a operação de maquinário pesado exige aptidão técnica. A imprudência de ambos, ao desconsiderarem os riscos da manobra, resultou na amputação do membro inferior esquerdo de um terceiro. Embora tenha havido condenação, foi reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa da data do recebimento da denúncia à data da condenação em sede de apelação. (STM. Apelação Criminal n. 7000120-79.2023.7.08.0008. Relator: Ministro Cláudio Portugal de Viveiros. j: 28/08/2025. p: 11/09/2025.) Fatos Em 6 de janeiro de 2023, durante missão de retirada de entulho nas dependências de uma base naval, o marinheiro “A”, habilitado na categoria AB, foi designado para operar um trator modelo Coyote 4430. Na ocasião, ele estava acompanhado dos marinheiros “B”; “C” e “D”. Após o almoço, o trator apresentou falha na partida, sendo necessário realizar o procedimento conhecido como “chupeta” com o uso de cabos de ligação. Diante do receio dos militares em manusear os cabos, o marinheiro “A” solicitou ao marinheiro “D” — que não possuía […]
É culposa a conduta do policial militar que, ao abordar motocicleta, manuseia a arma de forma imprudente, provocando disparo acidental com lesão em civil (art. 210, §1º, do CPM)
Caracterizada a culpa na conduta de policial militar que, ao abordar motocicleta parada em semáforo, portava arma de fogo de forma imprudente, com o dedo no gatilho e sem observar regras técnicas da profissão. O disparo acidental que causou lesão leve em civil decorreu da violação dessas regras e não de falha no equipamento, cuja regularidade foi confirmada por laudo técnico. A tese defensiva de disparo involuntário por colisão ou solavanco da viatura foi afastada pela ausência de provas e pela compatibilidade entre as imagens, laudos periciais e depoimentos. A condenação foi mantida com fixação de pena em regime aberto e concessão de sursis. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação Criminal n. 0800439-98.2023.9.26.0030. Relator: Desembargador Clovis Santinon. j: 17/07/2025.) Fatos No dia 26 de fevereiro de 2023, por volta das 21h20, em determinada cidade paulista, o acusado, 1º Sargento da Polícia Militar, estava escalado como encarregado de viatura e, durante patrulhamento, decidiu abordar uma motocicleta parada em semáforo com dois ocupantes. Ao desembarcar do veículo, empunhou sua arma com o dedo no gatilho e, de forma imprudente, efetuou disparo acidental que atingiu o antebraço direito do condutor da moto, provocando lesão leve. O acusado prestou socorro imediato à vítima e a conduziu […]
