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    É crime militar de constrangimento ilegal com arma impedir, sob ameaça, o acesso do Sargento Polícia da Hora ao posto de vigilância (art. 222, §1º, do CPM), e é crime de recusa de obediência negar-se a entregar a arma ao Oficial de Serviço (art. 163 do CPM)

      Configura o crime de constrangimento ilegal com uso de arma a conduta da sentinela que impede, sob ameaça armada, o acesso do Sargento Polícia da Hora, devidamente identificado e no exercício da função de fiscalização, ao posto de vigilância. Já o crime de recusa de obediência se consuma quando o militar, diante de ordem direta e legítima do Oficial de Serviço, recusa-se a entregar seu armamento, contrariando determinação relacionada à segurança da tropa. Não se aplicam excludentes de ilicitude, nem é cabível invocar retroatividade de norma administrativa para afastar a responsabilização penal. (STM. Apelação Criminal n. 7000401-18.2022.7.00.0000. Rel. Min. Carlos Augusto Amaral Oliveira. j: 09/03/2023. p: 21/03/2023.) Fatos Em 8 de fevereiro de 2021, em determinada cidade gaúcha, o acusado, então soldado fuzileiro naval, exercia serviço de sentinela no Posto de Vigilância nº 1. Por volta das 16h45, foi abordado pelo Segundo-Sargento da Marinha que exercia a função de Sargento Polícia da Hora, responsável pela ronda e fiscalização dos postos. Mesmo após o sargento se identificar, o acusado deu comando de “alto”, ordenou que ele se retirasse do local e apontou seu fuzil carregado em sua direção. O graduado, para evitar conflito, se retirou e comunicou o fato ao […]

    Incide no crime de violência contra inferior (art. 175 do CPM) o Oficial que puxa o encarregado da viatura pelo braço para arrancá-lo do veículo;

    Incide no crime de violência contra inferior (art. 175 do CPM) o Oficial que puxa o encarregado da viatura pelo braço para arrancá-lo do veículo; O ato de desligar o rádio da viatura com o propósito de obstar a comunicação com o comando configura o crime de interrupção do meio de comunicação (art. 288 do CPM); A conduta de Oficial que intimida e ameaça prender praças, compelindo-os a lhe fornecer carona em viatura, bem como obrigando-os a desembarcar e permanecer à sua espera, sem a posse das chaves do veículo, configura o crime de constrangimento ilegal (art. 222 do CPM) Incide no crime de violência contra inferior (art. 175 do CPM) o Oficial que puxa o encarregado da viatura pelo braço para arrancá-lo do veículo. O simples toque físico ou as vias de fato podem configurar a violência contra inferior, ainda que ausente quaisquer lesões corporais no ofendido. O ato de desligar o rádio da viatura com o propósito de obstar a comunicação com o comando configura o crime de interrupção do meio de comunicação (art. 288 do CPM). A conduta de Oficial que intimida e ameaça prender praças, compelindo-os a lhe fornecer carona em viatura, bem como obrigando-os a […]

    Se as provas não indicam um planejamento ou acordo prévio para formar um grupo armado com objetivo de violência, mas uma reunião casual, sem evidências de um propósito organizado para cometer violência coletiva, não se configura o crime de Organização de grupo para a prática de violência (art. 150, CPM).

    Se as provas não indicam um planejamento ou acordo prévio para formar um grupo armado com objetivo de violência, mas uma reunião casual, sem evidências de um propósito organizado para cometer violência coletiva, não se configura o crime de Organização de grupo para a prática de violência (art. 150, CPM). O furto de uso, previsto no artigo 241 do Código Penal Militar (CPM), ocorre quando a coisa é subtraída para uso momentâneo e é restituída em seguida. No crime de constrangimento ilegal do art. 222 do CPM, a violência, direcionada ao ofendido, não necessita deixar vestígios físicos. No crime de Organização de grupo para a prática de violência (Art. 150, CPM) exige-se que dois ou mais militares se reúnam, armados, com a intenção de praticar violência contra pessoas ou propriedades, públicas ou privadas. Se as provas não indicam um planejamento ou acordo prévio para formar um grupo armado com objetivo de violência, mas uma reunião casual, sem evidências de um propósito organizado para cometer violência coletiva, não se configura o crime. O furto de uso, previsto no artigo 241 do Código Penal Militar (CPM), ocorre quando a coisa é subtraída para uso momentâneo e é restituída em seguida. Para a […]