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Se as provas não indicam um planejamento ou acordo prévio para formar um grupo armado com objetivo de violência, mas uma reunião casual, sem evidências de um propósito organizado para cometer violência coletiva, não se configura o crime de Organização de grupo para a prática de violência (art. 150, CPM).

Se as provas não indicam um planejamento ou acordo prévio para formar um grupo armado com objetivo de violência, mas uma reunião casual, sem evidências de um propósito organizado para cometer violência coletiva, não se configura o crime de Organização de grupo para a prática de violência (art. 150, CPM). O furto de uso, previsto no artigo 241 do Código Penal Militar (CPM), ocorre quando a coisa é subtraída para uso momentâneo e é restituída em seguida. No crime de constrangimento ilegal do art. 222 do CPM, a violência, direcionada ao ofendido, não necessita deixar vestígios físicos. No crime de Organização de grupo para a prática de violência (Art. 150, CPM) exige-se que dois ou mais militares se reúnam, armados, com a intenção de praticar violência contra pessoas ou propriedades, públicas ou privadas. Se as provas não indicam um planejamento ou acordo prévio para formar um grupo armado com objetivo de violência, mas uma reunião casual, sem evidências de um propósito organizado para cometer violência coletiva, não se configura o crime. O furto de uso, previsto no artigo 241 do Código Penal Militar (CPM), ocorre quando a coisa é subtraída para uso momentâneo e é restituída em seguida. Para a […]

Militar que se utiliza de viatura para se deslocar a uma audiência judicial de interesse particular pratica o crime militar de furto de uso majorado (art. 241, parágrafo único, do CPM)

Militar que se utiliza de viatura para se deslocar a uma audiência judicial de interesse particular pratica o crime militar de furto de uso majorado (art. 241, parágrafo único, do CPM). No caso o militar se deslocou até o quartel, pegou a viatura e deslocou cerca de 100 Km para comparecer a uma audiência cível de natureza particular sem autorização. TJM/MG, 1ª Câmara, Apelação, Processo n. 0000746-08.2018.9.13.0003, Relator Desembargador Fernando Armando Ribeiro, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020. Unânime. (destacamos) Fato Um militar se deslocou ao quartel, pegou a viatura, sem prévia comunicação ou autorização, e se deslocou cerca de 100 Km para comparecer a uma cidade vizinha para participar de uma audiência cível de interesse particular.   Decisão O TJM/MG manteve a condenação do militar pelo crime de furto de uso majorado por unanimidade.   Fundamentos 1. A utilização indevida da viatura se enquadra nas elementares do tipo previsto no art. 241 do Código Penal Militar, uma vez que o agente pretendia a utilização da viatura, razão pela qual a subtraiu para uso momentâneo e, em seguida, a restituiu à fração militar. CPM Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser […]

Militar que se utiliza de viatura para fins particulares (encontro com suposta amante) pratica o crime militar de furto de uso majorado (art. 241, parágrafo único, do CPM)

Militar que se utiliza de viatura para fins particulares pratica o crime militar de furto de uso majorado (art. 241, parágrafo único, do CPM). No caso o militar, após encerrar o turno de serviço utilizou-se da viatura, sem autorização, para se deslocar a um município que fica 65 Km de distância do quartel com a finalidade de encontrar com suposta amante. TJM/MG, 1ª Câmara, Apelação, Processo n. 0000746-08.2018.9.13.0003, Relator Desembargador Fernando Armando Ribeiro, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020. Unânime. (destacamos) Fato Um militar após o encerramento do turno de serviço pegou a viatura, sem prévia comunicação ou autorização, e se deslocou cerca de 65 Km para uma cidade vizinha com a finalidade de encontrar suposta amante. Decisão O TJM/MG manteve a condenação do militar pelo crime de furto de uso majorado por unanimidade. Fundamentos 1. Verifica-se que o militar foi denunciado pela prática da conduta prevista no art. 303, caput, segunda parte (peculato-desvio), do Código Penal Militar. Entretanto, quando da prolação da sentença condenatória, a conduta praticada por ele foi desclassificada para aquela prevista no art. 241, parágrafo único (furto de uso), do mesmo diploma legal. CPM Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a […]