Pratica o crime militar de dano de bem público (art. 259, parágrafo único, do CPM) o militar da Aeronáutica que, na condição de preso, chuta conscientemente o interior de viatura militar (Caminhonete Mitsubishi L200) e causa sua deterioração, ainda que alegue que pretendia apenas chamar a atenção
O crime militar de dano qualificado contra bem público, previsto no art. 259, parágrafo único, do Código Penal Militar (CPM), exige dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de destruir; inutilizar; deteriorar; ou fazer desaparecer coisa alheia. Não é necessária a intenção específica de causar prejuízo patrimonial. O militar que desfere conscientemente chutes contra a parte interna de uma viatura militar (Caminhonete Mitsubishi L200) e provoca amassados e avarias pratica o crime de dano, ainda que alegue que pretendia apenas chamar a atenção da equipe responsável por sua condução em razão de uma crise de ansiedade. A finalidade última pretendida pelo agente não afasta o dolo quando a deterioração do bem constitui resultado previsível e aceito de sua conduta. Também não se aplica o princípio da insignificância nem o tratamento previsto no art. 260 do CPM quando os valores necessários ao reparo superam significativamente o limite legal de um décimo do salário mínimo e as circunstâncias concretas demonstram relevante lesividade da conduta. (STM. Apelação Criminal nº 7000045-39.2025.7.09.0009. Relator para o Acórdão: Min. Artur Vidigal de Oliveira. j. 09/04/2026. p. 07/05/2026.) Fatos Na madrugada de 29/03/2024, por volta das 4h15, o então Segundo-Sargento da Aeronáutica “A” foi detido em flagrante […]
Policial militar responde pelos crimes militares de lesão corporal (art. 209 do CPM); dez tentativas de homicídio em continuidade delitiva (art. 205 c/c art. 30, II, e art. 80, todos do CPM) contra policiais militares da Brigada Militar; e dano em patrimônio sob administração militar (art. 259, parágrafo único, do CPM) quando, após provocar voluntariamente estado de incapacidade psíquica pela ingestão de álcool associada a medicação psiquiátrica, agride policial militar e efetua disparos contra guarnições em serviço, aplicando-se a teoria da actio libera in causa
A teoria da actio libera in causa permite a responsabilização penal quando o estado de incapacidade psíquica decorre de conduta voluntária do próprio agente, afastando a inimputabilidade. A nulidade decorrente de erro material exige demonstração de prejuízo concreto. A condenação pode ser mantida quando a autoria e a materialidade estiverem demonstradas por provas testemunhais; periciais; e documentais. Para o crime de dano em patrimônio sob administração militar, basta o dolo genérico ou eventual. (TJM/RS. Apelação Criminal nº 0070941-23.2023.9.21.0002. Rel. Des. Militar Fábio Duarte Fernandes. j. 15/07/2026.) Fatos Em 12/03/2023, por volta das 19h, na residência do Soldado “A”, em Porto Alegre/RS, fora de local sujeito à administração militar, o Soldado “A”, da Brigada Militar, que estava de folga, agrediu a Soldado “B”, também integrante da Brigada Militar e sua esposa, que igualmente não se encontrava em serviço, desferindo-lhe um soco no rosto e um empurrão. As agressões provocaram equimose na região periorbital esquerda; escoriação no joelho direito; lesão no primeiro pododáctilo esquerdo; escoriação no punho direito; equimose na região auricular esquerda; e equimose na mucosa interna do lábio inferior, conforme constatado em exame pericial realizado em 13/03/2023. Por volta das 19h30, em razão da ocorrência de violência doméstica, compareceram ao […]
