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    Bombeiro militar praça que guarda e mantém drogas em alojamento do quartel pratica o crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 290, § 5º, do Código Penal Militar, sendo inaplicável a Lei de Drogas da Lei n. 11.343/2006

    A guarda e o depósito de substâncias entorpecentes em local sujeito à administração militar configuram o crime de tráfico de drogas previsto no art. 290 do Código Penal Militar. A existência de tipo penal específico afasta a incidência da Lei nº 11.343/2006, por força do princípio da especialidade. O delito possui natureza de crime de perigo abstrato e tutela a hierarquia, a disciplina e a segurança militar, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto à Administração Militar. A denúncia anônima é válida como notícia de crime quando precedida de diligências de verificação, e a busca realizada em alojamento militar coletivo prescinde de autorização judicial. Mantida a pena de cinco anos de reclusão prevista no art. 290, § 5º, do Código Penal Militar. (TJM/RS. Apelação Criminal. nº 0070147-34.2025.9.21.0001/RS. Rel. Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo. j: 28/01/2026.) Fatos No dia 18 de fevereiro de 2025, por volta das 16h, durante fiscalização realizada em alojamento militar coletivo de unidade do Corpo de Bombeiros Militar, foi localizado material entorpecente em armários e pertences utilizados pelo soldado bombeiro militar “A”. A inspeção foi realizada por militares da Corregedoria-Geral da corporação e por policiais militares especializados, com apoio de cães farejadores. A operação ocorreu após […]

    Tema 506 do STF não afasta a tipicidade do crime militar do art. 290 do CPM, mesmo em porte de maconha para uso pessoal inferior a 40g

    É típica, antijurídica e culpável a conduta de militar, na função de plantão, que traz consigo substância entorpecente em local sujeito à administração militar, ainda que para uso pessoal e em quantidade inferior a 40g. A tese firmada no Tema 506 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso próprio com base no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, não se aplica ao art. 290 do Código Penal Militar, norma penal especial. O dolo restou caracterizado pela confissão do acusado e pelo reconhecimento de que sabia da proibição. A causa de aumento de pena prevista no § 4º do art. 290 do CPM é aplicável quando o crime é cometido durante o serviço, sendo desnecessária sua inclusão na denúncia, desde que assegurado o contraditório. (STM. Apelação Criminal nº 7000322-08.2024.7.02.0002. Relator: Min. Carlos Vuyk de Aquino. j. 27/11/2025. p. 15/12/2025.) Fatos Em 22 de julho de 2024, durante revista em armários no alojamento de uma organização militar, foi encontrado um cigarro de maconha parcialmente consumido dentro de uma lanterna pertencente ao acusado, então soldado do Exército. O acusado confirmou ser o dono da droga e admitiu tê-la usado dentro da […]

    É inaplicável o Tema 506 do STF ao crime militar de posse de droga previsto no art. 290 do Código Penal Militar

    O Superior Tribunal Militar decidiu que o entendimento firmado no Tema 506 do STF, que descriminaliza o porte de maconha para consumo pessoal nos termos do art. 28 da Lei 11.343/2006, não se aplica à Justiça Militar da União. O Tribunal reafirmou a vigência do art. 290 do Código Penal Militar, com base no princípio da especialidade e na necessidade de preservação da hierarquia e disciplina nas Forças Armadas. (STM. Apelação Criminal. Processo eproc n. 7000914-19.2023.7.01.0001/RJ. Relator: Ministro Cláudio Portugal de Viveiros. Revisor: Ministro José Barroso Filho. j: 15/05/2025. p: 22/05/2025.) Fatos No dia 6 de junho de 2023, durante revista inopinada no alojamento de determinada Organização Militar do Exército, foi encontrada substância entorpecente (3,3g de maconha) no armário do Ex-Soldado “A”., acondicionada dentro de um porta carregador. O militar admitiu, em parte, o conhecimento do conteúdo e alegou que guardava a pedido de outro soldado. A droga foi apreendida, e a perícia confirmou a natureza da substância. Decisão O STM concluiu que o Tema 506 do STF não se aplica ao art. 290 do Código Penal Militar e manteve a condenação do agente por posse de droga em local sujeito à administração militar. Fundamentação 1. Inaplicabilidade do Tema 506 […]