Policial militar que persegue civis auxiliares de limpeza da unidade militar com motivação amorosa comete crime militar de stalking (art. 147-A do CP) e, ao ameaçar testemunha, incorre no crime militar de coação (art. 342 do CPM)
É cabível a condenação por crime de perseguição com motivação amorosa, mesmo sem provas materiais, quando os depoimentos das vítimas são coerentes e corroborados por testemunhas, revelando comportamento insistente, invasivo e intimidatório por parte do agente. A ameaça dirigida à testemunha, com o objetivo de influenciar seu depoimento, caracteriza grave coação e preenche o tipo do art. 342 do Código Penal Militar. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação Criminal n. 0800165-03.2024.9.26.0030. Relator: Desembargador Clovis Santinon. j: 10/07/2025.) Fatos O acusado, cabo da Polícia Militar, entre julho e outubro de 2023, perseguiu duas mulheres civis que trabalhavam como auxiliares de limpeza em unidade militar. Em relação à primeira vítima, insistia para que aceitasse um relacionamento, abordando-a de forma reiterada, inclusive após recusas, chegando a afirmar que “ainda daria um beijo nela, nem que fosse à força”. Enviava mensagens de teor afetivo e tentava se aproximar mesmo quando ela se escondia. Também perseguiu a segunda vítima com gestos e comentários sugestivos. Após a denúncia, foi até a residência da segunda vítima e afirmou, diante do marido dela, que “a coisa ia ficar feia pro lado dela” por apoiar a primeira vítima como testemunha. Decisão A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado […]
Pratica o crime de coação (art. 342, CPM) o militar que ameaça por e-mail médicas peritas afirmando que sonhou que as jogaria pela janela e apresenta comportamento intimidatório na Junta Central de Saúde paralisando as atividades do local
Pratica o crime de coação (art. 342, CPM) o militar que ameaça por e-mail médicas peritas afirmando que sonhou que as jogaria pela janela e apresenta comportamento intimidatório na Junta Central de Saúde paralisando as atividades do local. As condutas causaram temor real e impacto significativo na rotina das vítimas, que passaram a evitar deslocamentos solitários e adotar medidas de proteção. TJM/MG, APL n. 2000641-18.2023.9.13.0004, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Rúbio Paulino Coelho, j. 20/08/2024. Decisão unânime. Fatos Em 19/04/2023, o então 2º Sgt PM “A” enviou um e-mail à Junta Central de Saúde (JCS) da PMMG, onde proferiu ameaças graves contra seis médicas peritas (oficiais da PMMG), entre elas a presidente da JCS e a vice-presidente. No e-mail, afirmou ter sonhado em jogar as médicas “pela janela” e demonstrou ódio, alegando que elas manipulavam dispensas médicas para prejudicá-lo e facilitar acusações de deserção. No e-mail enviado, o acusado disse: “Só de pisar na JCS já dá ânsia de vômito, estresse, raiva, ansiedade extrema, e sonhei jogando da janela as médicas-peritas que me prejudicaram, assim como a presidente e vice-presidente da JCS”. Posteriormente, em 26/04/2023, o acusado compareceu sem convocação à JCS, adotando comportamento intimidatório e questionando servidores sobre […]
