Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusado foragido que tem advogado constituído nos autos, cuja prisão só é comunicada ao tempo do julgamento do recurso de apelação
Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusando foragido que tem advogado constituído nos autos, cuja prisão só é comunicada ao tempo do julgamento do recurso de apelação. A valoração da circunstância judicial da culpabilidade como intensa, para fins do art. 59 do CP, é precária e ofende o sistema da persuasão racional. Não pode ser valorada negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime, para fins do art. 59 do CP, com fundamento no desejo do réu de adquirir bens que a sua capacidade financeira não permitia porque é inerente ao tipo. As circunstâncias do crime não podem ser consideradas negativas na fixação da pena-base em razão do sentimento de impunidade e o ardil adotado na execução do crime, que não tornam mais reprovável a conduta. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, não é possível considerar a condenação transitada em julgado, correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar negativamente antecedentes, conduta social ou personalidade do agente. STJ. HC n. 443.678/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 21/3/2019. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi condenado a pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime prisional […]
Não é possível reconhecer a nulidade do interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos
Não é possível reconhecer a nulidade em razão da ausência de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos. O réu não pode se beneficiar de sua própria torpeza, alegando a sua condição de foragido para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria um desrespeito às determinações judiciais. STJ. AgRg no HC n. 811.017/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 19/6/2023. Decisão unânime. OBS.: O STF, no julgamento do STF, HC 229714, manteve este acórdão do STJ. Sobre o tema, o STJ tem diversos precedentes no mesmo sentido: A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade pela não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos (STJ – AgRg no HC: 744396 SP 2022/0157127-6, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 23/08/2022). Inexiste nulidade do processo nos casos em que não é realizado o interrogatório de réu foragido que, contudo, possui advogado constituído nos autos, circunstância que permite o prosseguimento da ação penal (STJ. AgRg no RHC n. 122.861/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 20/10/2020); Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusando foragido que […]
Não há que se falar em violação do contraditório e da ampla defesa, pela não realização do interrogatório do réu, se o próprio acusado – ciente da acusação – empreendeu fuga do distrito da culpa e estava foragido por ocasião do interrogatório.
Não há que se falar em violação do contraditório e da ampla defesa, pela não realização do interrogatório do réu, se o próprio acusado – ciente da acusação – empreendeu fuga do distrito da culpa, estava foragido por ocasião do interrogatório e só apontou a ocorrência de nulidade nas alegações finais, logo após a sua captura, quando já encerrada a instrução criminal e apresentadas as razões finais do Ministério Público estadual. STJ. AgRg no HC 428.036/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 13/12/2018. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, no regime aberto, e 12 dias-multa, pela prática de furto simples – art. 155, caput, do Código Penal. A defesa alega nulidade da condenação em razão da decretação da revelia do acusado na audiência de instrução. Sustenta a defesa que o acusado não compareceu à AIJ porque estava preso, e, por isso, não pode exercer seu direito a autodefesa. Decisão A 6ª Turma negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa com objetivo de reforma da decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos O STJ entende que inexiste nulidade do processo nos casos em que […]
