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    A confissão qualificada, ainda que o réu alegue excludente de ilicitude, deve ser reconhecida como atenuante de pena

    Ainda que o réu, ao confessar a prática do crime, alegue ter agido amparado por uma causa que exclui a ilicitude da sua conduta (confissão qualificada), essa confissão deve ser utilizada para atenuar a pena, conforme a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 6ª Turma do STJ reafirmou esse entendimento ao julgar um caso de violação de domicílio qualificada, no qual o tribunal de origem havia reconhecido a confissão do acusado, mas negado a redução da pena. O STJ também afastou a alegação de prescrição, estabelecendo que o prazo prescricional, suspenso durante a suspensão condicional do processo, volta a correr da data da revogação formal do benefício, e não do descumprimento das condições. STJ. 6ª Turma. HC 936016/SC. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. j: 18/06/2025. Fatos O acusado, um policial militar, foi condenado pelo crime de violação de domicílio qualificada. Durante o serviço, ele teria entrado na casa da vítima sem permissão. A ação resultou na morte do animal de estimação da vítima. Em sua defesa, o acusado admitiu ter entrado no imóvel, mas alegou que sua ação foi justificada pelas circunstâncias. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu parcialmente o […]

    A confissão qualificada não gera direito à atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal

    A pena-base do crime de tráfico de drogas privilegiado pode ser aumentada com fundamento na natureza e quantidade da substância apreendida, conforme o art. 42 da Lei de Drogas. A Corte entendeu também que a confissão qualificada não gera, por si só, o direito à atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal. STF, HC 255959 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 16-06-2025. Sobre o tema: O entendimento foi pacificado pelo Pleno do STF (STF, RvC 5548) Ambas as Turmas do STJ entendem que a confissão qualificada autoriza a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso III, “d”, do Código Penal: 1) STJ – AgRg no AREsp 2442297 SP 2023/0310779-1, 5ª Turma, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, Data de Julgamento: 20/02/2024. 2) STJ, AgRg no HC n. 677.051/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 8/2/2022. Fatos O agente D.A.S. foi condenado por tráfico de drogas privilegiado, tendo sido apreendida com ele determinada quantidade de entorpecente. Durante o processo, ele teria feito uma confissão parcial. Na dosimetria da pena, o juízo considerou a natureza e a quantidade da droga para majorar a pena-base, e não reconheceu a atenuante da confissão espontânea. Decisão A 1ª Turma do […]

    É devida a atenuante da confissão espontânea mesmo quando qualificada ou não utilizada na condenação

    A atenuante da confissão espontânea é aplicável mesmo que a confissão seja qualificada ou não tenha sido o principal fundamento para a condenação. Isso garante que o réu que admite a autoria do crime receba o benefício na dosimetria da pena, independentemente de outros elementos probatórios. STJ – AgRg no AREsp 2442297 SP 2023/0310779-1, 5ª Turma, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, Data de Julgamento: 20/02/2024. OBS¹.: Ambas as Turmas do STJ entendem que a confissão qualificada autoriza a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso III, “d”, do Código Penal:  STJ, AgRg no HC n. 677.051/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 8/2/2022. OBS².: o STF (RvC 5548) possui entendimento divergente: A confissão qualificada não autoriza aplicação da atenuante prevista no Código Penal (STF, HC 255959 AgR). Síntese O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a atenuante da confissão espontânea é aplicável mesmo que a confissão seja qualificada ou não tenha sido o principal fundamento para a condenação. Isso garante que o réu que admite a autoria do crime receba o benefício na dosimetria da pena, independentemente de outros elementos probatórios. Fatos O acusado T.P. da C. foi condenado em primeira instância pelo crime de lesão […]

    Confissão qualificada não autoriza aplicação da atenuante prevista no Código Penal

    A confissão qualificada, em que o agente admite o fato mas alega causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, não autoriza a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal. No caso, o pedido de revisão criminal foi rejeitado por não apresentar confissão espontânea e por tentar rediscutir provas já apreciadas, o que é vedado na via revisional. STF, RvC 5548, Rel. Min.  Gilmar Mendes, Rel. p/ Acórdão: Alexandre De Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2024. No mesmo sentido: A confissão qualificada não gera direito à atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal (STF, HC 255959 AgR). OBS.: Ambas as Turmas do STJ entendem que a confissão qualificada autoriza a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso III, “d”, do Código Penal: 1) STJ – AgRg no AREsp 2442297 SP 2023/0310779-1, 5ª Turma, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, Data de Julgamento: 20/02/2024. 2) STJ, AgRg no HC n. 677.051/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 8/2/2022. Decisão O STF não conheceu da revisão criminal. Fundamentação do voto-vencedor (Ministro Alexandre de Moraes) 1. Inviabilidade da revisão criminal com base em reavaliação probatória A revisão criminal só é cabível nos casos taxativamente previstos […]