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    É ilegal impedir matrícula em curso de vigilante com base em ação penal sem condenação definitiva

    É ilegal negar a matrícula ou o registro de curso de reciclagem de vigilante com base na existência de ação penal ainda não julgada de forma definitiva. Essa conduta viola o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 1.171 de repercussão geral. A negativa administrativa fundada em inquérito ou processo criminal em andamento, sem trânsito em julgado, é abusiva e contrária à legalidade estrita exigida para restrições ao exercício profissional. STJ, REsp n. 1.553.548/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2023. Fatos O agente teve seu pedido de inscrição em curso de reciclagem de vigilante negado pelo Superintendente Regional da Polícia Federal de Pernambuco, em razão de estar respondendo a processo criminal pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. Contra esse ato, impetrou mandado de segurança. Decisão A 1ª Turma do STJ manteve a decisão que garantiu o direito do agente de frequentar o curso, reconhecendo a ilegalidade da negativa baseada apenas na existência de ação penal sem condenação definitiva. Fundamentação Presunção de Inocência e legalidade estrita A exigência de ausência de inquérito ou ação penal em andamento como requisito para exercício da […]

    É inconstitucional recusar matrícula de vigilante em curso de reciclagem com base em ação penal ou inquérito sem sentença condenatória transitada em julgado

    É incompatível com o princípio da presunção de inocência a recusa de matrícula ou de registro de certificado em curso de reciclagem de vigilante quando o profissional responde apenas a inquérito ou ação penal ainda não julgada. Esse  tipo de impedimento representa uma sanção antecipada e fere o direito de ser tratado como inocente até decisão final condenatória. STF, RE 1307053 RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23-09-2021. Posteriormente, o STJ (REsp n. 1.553.548/PE), reafirmou essa jurisprudência. Fatos O agente impetrou mandado de segurança contra ato do Superintendente da Polícia Federal de Pernambuco, que recusou sua matrícula no curso de reciclagem de vigilante em razão da existência de ação penal em seu desfavor. Ele buscava judicialmente garantir o direito de realizar o curso e manter sua frequência, mesmo sem haver condenação penal transitada em julgado. Decisão O STF concluiu que a negativa de matrícula viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Fundamentação 1. Presunção de inocência como direito extraprocessual O Supremo destacou que o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse dispositivo impõe limites à atuação estatal e exige que, […]

    Não viola o princípio da presunção de inocência previsão em lei estadual que veda a inclusão de policial ou bombeiro militar no quadro de acesso à promoção quando denunciado em processo criminal

    Não viola o princípio da presunção de inocência previsão constante em lei a vedar inclusão de policial ou bombeiro militar no quadro de acesso à promoção quando denunciado em processo criminal, desde que assegurado ressarcimento em caso de absolvição STF. RE 1391978 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2024. Decisão unânime. Fatos Um policial militar, graduado como 2º Sargento Bombeiro Militar do CBMMG, se encontrava no quadro de reserva do CBMMG, porém, em 18/07/2019, foi transferido para o quadro da reserva remunerada tendo em vista preenchido os requisitos necessários ou seja 30 anos de serviço, após as contagens legais, na forma do previsto no art. 95, I “a” 108, 136, I e 159 da lei estadual 5301/69 c/c art. 8º e 43, I da Lei delegada nº 37/1989 e art. 1º §§ 1º, 2º, 3º da lei delegada 43/2000, portanto com todos os proventos integrais, adicionais de quinquênio e trintenário conforme faz jus. Aduz que deveria ter sido promovido a 1º Sargento BM, porém, não o foi, em razão da vedação legal que impede a promoção de militar que esteja respondendo a processo, na justiça comum ou militar. Decisão A 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo […]

    Não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência a norma que impede a inclusão de militar em quadro de acesso à promoção quando ele responde a processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição

    Não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência a norma que impede a inclusão de militar em quadro de acesso à promoção quando ele responde a processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição. STF. RE 782649 AgR-EDv, Tribunal Pleno, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Cármen Lúcia, j. 18/03/2023. Fato Um policial militar do quadro da Polícia Militar do Estado do mato Grosso do Sul impetrou Mandado de Segurança em face da decisão administrativa que o excluiu do quadro de acesso para a promoção por merecimento e antiguidade do quadro de praças policiais militares em razão de ser réu em processo criminal em grau de recurso. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul concedeu a Segurança porque entendeu que a exclusão do militar da lista de promoção face a existência de processo penal em desfavor do militar viola sobremaneira o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) , haja vista que não há, ainda, sentença penal transitada em julgado, sobretudo em razão de que a garantia constitucional insculpida na nossa Carta Magna, está acima de qualquer lei (art. 47, VI da Lei Complementar n. 53/90), estando revestida de […]