É ilícita a conduta policial consistente em atender ligação do agente, sem autorização, e por ele se passar para fazer a negociação de drogas e provocar o flagrante
É ilícita a conduta policial consistente em atender ligação do agente, sem autorização, e por ele se passar para fazer a negociação de drogas e provocar o flagrante. STJ, HC n. 1511.484/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 29/8/2019. Fato Policiais estavam em patrulhamento quando avistaram um veículo estacionado na calçada, momento em que efetuaram a abordagem e encontraram drogas embaixo do banco do motorista. Um dos celulares apreendidos tocou por diversas vezes e eram pessoas querendo comprar drogas. Os policiais atenderam as ligações e se passaram pelos acusados para negociarem as drogas. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou pela concessão da ordem para anular toda a ação penal, já que foi pautada em prova contaminada pela ilicitude. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: A conduta do policial de atender a ligação do telefone do acusado, passando-se por ele, e obter acesso aos dados do aparelho de telefone sem prévia autorização judicial é ilegítima. No processo penal, todos os meios de prova, ainda que não especificados em dispositivo legal, são hábeis para evidenciar a verdade dos fatos, desde que, obviamente, moralmente legítimos. O que é ilegal ou o […]
É ilícita a prova obtida por policiais que obrigam o agente a colocar o celular no “viva-voz” para ouvir a conversa com terceiro
Os policiais durante revista pessoal obrigaram o agente a colocar o celular no “viva-voz” ao receber uma ligação de sua mãe. O conteúdo da conversa possibilitou o flagrante do crime na residência do abordado pelo crime de tráfico de drogas. A prova é ilícita, pois viola garantias constitucionais a não autoincriminação e a não auto cooperação com a produção de prova. STJ, REsp N.º 1.630.097/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, Julgado em 18/4/2017, Dje de 28/4/2017. Fato Policiais durante revista pessoal nada de ilícito encontraram com o agente. O abordado recebeu uma ligação e os policiais obrigaram a deixar no recurso “viva-voz” para ouvir a conversa com a sua mãe. O conteúdo da conversa conduziu os policias à sua residência e culminou com o flagrante do crime de tráfico de entorpecentes. Decisão O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão e declarou nulas as provas obtidas de forma coercitiva pela polícia de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso “viva-voz”, que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: É ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia através de […]
O confronto entre a versão dos policiais e do agente, somado à inexistência de câmeras que poderiam ser usadas pelos policiais, acarreta a absolvição do acusado
A alegação dos policiais de que o indivíduo correu ao avistá-los e abandonou uma sacola justificaria a busca pessoal, mas há confronto entre as versões dos policiais militares e do acusado, que alega ter corrido em razão de agressões durante a abordagem, em razão de seu histórico criminoso, e que não arremessou nenhuma sacola. Em razão da inexistência de câmeras corporais que poderiam ser utilizadas pelos policiais por ocasião da abordagem e o confronto entre as versões dos policiais e do acusado, não há prova suficiente para condenação. STJ. AgRg no REsp n. 2.101.494/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 2/4/2024. Vencido o Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Fato Policiais militares estavam em patrulhamento quando perceberam que o acusado, ao avistar a viatura, começou a correr e desfez-se da sacola que portava, no terreno do imóvel vizinho à sua casa. O agente sustentou que na data dos fatos, estava em frente a sua residência para esperar a entrega de um açaí que havia pedido. Então, visualizou os policiais militares. Na ocasião estava apenas de bermuda. Os policiais militares o abordaram e nada de ilícito foi localizado. Durante a abordagem, passou a ser agredido pelos policiais militares, em razão […]
É válida como prova prints de conversa de WhatsApp, desde que não haja qualquer indício de adulteração da prova ou da ordem cronológica da conversa.
É válida como prova prints de conversa de WhatsApp, desde que não haja qualquer indício de adulteração da prova ou da ordem cronológica da conversa. A alegação de fraude na conversa pode ser comprovada pela parte que alega mediante a apresentação da conversa em seu aparelho celular e no caso o réu se negou a apresentar o celular para perícia, o que reforça a legitimidade da prova. STJ. AgRg HC n. 752.444/SC,relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Fato Durante a fase de instrução, foram disponibilizadas pela vítima, capturas de tela de uma conversa entre ela e o réu no WhatsApp. O agente afirmou já ter enviado as mensagens originais à Polícia Civil, e não se opôs a encaminhar seu aparelho celular para a inspeção do Instituto Geral de Perícias. Contudo, isso não ocorreu, o réu sequer foi encontrado. A defesa alegou a nulidade da prova. Entretanto, a prova foi considerada lícita, uma vez que não há elementos que indiquem a obtenção ilícita desta. Além disso, possuem lógica temporal e coerência, sem indícios de adulteração. Decisão O Superior Tribunal de Justiça considerou as provas decorrentes de prints de whatsapp, no contexto narrado, lícitas. Fundamentos O […]
