Incorre no crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o militar que, durante ocorrência, após queda da sua esposa, interpela seu superior afirmando que está agredindo a sua esposa e que aquele não era o papel da polícia, além de acusá-lo de ir embora após “fazer merda”
O elemento subjetivo se manifesta pela vontade livre do sujeito ativo, em faltar com o respeito ao seu superior. Em relação às excludentes de ilicitude alegadas pela defesa, seja a legítima defesa ou o estado de necessidade, razão não assiste ao recorrente. As palavras proferidas, de forma desrespeitosa, nas instituições militares, atentam contra a autoridade e a disciplina militar. Os princípios da hierarquia e disciplina não podem e não devem ser expostos a linhas tão tênues de fragilidade, pois, na realidade, são duas vigas mestras de sustentação de toda a estrutura hierárquica das Instituições Militares Estaduais e Federais. TJM/MG, APL N. 0001633-68.2013.9.13.0002, Rel. Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, j. 01/07/2014. Fatos Em 22/10/2012, por volta de 01h30min, o 2º Ten PM “G” que estava como Coordenador do Policiamento da Unidade (CPU) deslocava-se para atender uma ocorrência de pichação, onde se localiza uma Escola Estadual. Ao chegar ao local tendo como motorista o então Cb PM “J” se deparou com dois indivíduos, em atitude suspeita, colocando materiais de construção no porta-malas de um veículo estacionado em frente ao endereço mencionado. Em um primeiro momento o oficial e seu motorista pararam a viatura policial a uns cinco metros da escola e […]
A inexistência de prova acerca da intenção de desrespeitar a superior afasta a tipicidade do crime do art. 160 do CPM
Para caracterizar o delito de desrespeito a superior, faz-se necessária a comprovação, na conduta do agente, do dolo de desacatar, menosprezar, insultar o superior ou de diminuir sua autoridade. A situação envolvida nos presentes autos não demonstra que a acusada teve a intenção de menosprezar ou diminuir a autoridade da superior. A intenção da acusada era esclarecer que ela não estava deixando de cumprir as funções que eram de sua atribuição e, diante do posicionamento adotado pela superior, no momento, a comunicação entre as militares envolvidas se desenvolveu de uma forma mais exaltada. TJM/MG, APL n. 0000442-43.2017.9.13.0003, Rel. Juiz Fernando Armando Ribeiro, j. 03/04/2018. Fatos Narra a denúncia que no dia 14 de março de 2017, a ofendida 2º Sgt “R” procurou o 1º Sgt “G” e solicitou-lhe que advertisse a denunciada e lhe determinasse que cumprisse devidamente a escala descrita. Após ser advertida pelo 1º Sgt “G”, a denunciada, exaltada, dirigiu-se à ofendida, no momento em que esta conversava com o Sd “A”, e disse, aos berros: “Escuta aqui sargento, a senhora está falando que eu só fico na intendência, se a senhora quiser, a senhora vai trabalhar lá e fazer meu serviço”. A ofendida pediu que a denunciada […]
Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o militar que questiona a ordem recebida de forma exaltada e responde com tom de voz alterado, além de afirmar que a superior “não tinha competência” para impedi-lo de sair do local sem sua autorização.
Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o militar que questiona a ordem recebida de forma exaltada e responde com tom de voz alterado, além de afirmar que a superior “não tinha competência” para impedi-lo de sair do local sem sua autorização. Pratica o crime de desrespeito a superior (Art. 160, CPM), o militar que se dirigido de forma desrespeitosa à Capitão-Tenente, tratando-a por “você” e questionando o teor de documento em tom agressivo, recusando-se a assiná-lo sem as alterações que solicitou. Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o militar que questiona a ordem recebida de forma exaltada e responde com tom de voz alterado, além de afirmar que a superior “não tinha competência” para impedi-lo de sair do local sem sua autorização. Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o militar que se dirigido de forma desrespeitosa à Capitão-Tenente, tratando-a por “você” e questionando o teor de documento em tom agressivo, recusando-se a assiná-lo sem as alterações que solicitou. O tipo consiste em desrespeitar, significando faltar com o respeito. O agente, inferior, subordinado, falta com o devido respeito a seu superior. O desrespeito pode manifestar-se por meio de gestos, […]
Recusar-se a cumprir ordem de providenciar a instalação de ar-condicionado incorre no crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM).
Dirigir-se ao seu Comandante com ofensas e palavrões, como “vai tomar no cu” e “vai se foder” configura o crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, do CPM). Recusar-se a cumprir ordem de providenciar a instalação de ar-condicionado incorre no crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM). Elevar o tom de voz e se referir à ordem do superior de forma ríspida e desrespeitosa configura o crime de desrespeito a superior (art. 160, parágrafo único, do CPM). Configura o crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, do CPM): a conduta do inferior que se dirige ao seu Comandante com ofensas e palavrões, como “vai tomar no cu” e “vai se foder”. Configura o crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM) a conduta do inferior que se recusa a cumprir uma ordem dada por seu superior hierárquico, alegando que a ordem era “arbitrária e criminosa” e que não possuía as ferramentas necessárias para providenciar a instalação do ar-condicionado. Configura o crime de desrespeito a superior a conduta do inferior que, durante diálogo com seu superior, eleva o tom de voz e se refere à ordem de seu superior de forma ríspida e desrespeitosa. […]
O militar que cumprimenta superior de forma inadequada e mesmo após ser orientado profere palavras de menosprezo, na presença de outros militares, pratica o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM)
O militar que cumprimenta superior de forma inadequada e mesmo após ser orientado profere palavras de menosprezo, na presença de outros militares, pratica o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM). Em uma Instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina, não se mostra possível aceitar esse tipo de comportamento. TJM/SP. Apelação Criminal n. 0800328-84.2023.9.26.0040. J. 13/12/2023. Decisão unânime. Fato Um Soldado chamou um Sargento de “cabão”, foi advertido da forma inadequada de tratar o superior. Posteriormente, outros militares o orientaram sobre a forma correta de tratamento, ocasião em que outro militar perguntou “o que o Sargento poderia fazer? Destratá-lo?”. Em seguida, o mesmo Soldado disse, na presença de outros militares: “É isso mesmo, pau no cu desse sargento”. Decisão A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade, decidiu que a conduta do acusado se amoldou perfeitamente ao crime previsto no artigo 160, do CPM, razão pela qual a sentença absolutória foi reformada, condenando-o nas sanções do artigo 160, do CPM, à pena de 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto. Fundamentos 1. O desrespeito a superior, previsto no art. 160 do Código Penal Militar, […]
