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    Não se admite a incidência do princípio da consunção entre os crimes de desacato e resistência quando não demonstrada a unidade de desígnios

    Admite-se a incidência do princípio da consunção se o agente, em um mesmo contexto fático, além de resistir ativamente à execução de ato legal, venha a proferir ofensas verbais contra policial na tentativa de evitar a sua prisão. No caso, porém, infere-se que o réu, após abordagem policial, desceu do seu veículo proferindo impropérios contra o funcionário público. STJ. HC n. 380.029/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/5/2018. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Um grupo de policiais civis se deslocavam, momento em que avistaram o denunciado conduzindo um veículo automotor, em ziguezague, de forma perigosa.  Ato contínuo, os policiais solicitaram que o acusado parasse o veículo, tendo […]

    Não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH)

    Não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. STJ. HC n. 379.269/MS, 3ª Seção, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 24/5/2017. Decisão por maioria. Vencidos os Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. OBS.: No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo foi denunciado pelos delitos tipificados nos arts. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor sob a influência de álcool), 330 e 331, ambos do Código Penal (desobediência e desacato). Segundo consta, o indivíduo foi flagrado porque conduzia veículo com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. No mesmo dia e local, o denunciado desobedeceu a ordem legal de policiais militares, visto que, após parar repentinamente seu automóvel em via pública, não atendeu à solicitação feita pelos policiais para […]

    Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de resistência e desacato quando é possível concluir que as ações, embora em um mesmo contexto, foram praticadas em momentos distintos

    Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de resistência e desacato quando é possível concluir que as ações, embora em um mesmo contexto, foram praticadas em momentos distintos, tendo sido as ofensas verbais irrogadas pelo agente quando já estava dominado pelos policiais e dentro da viatura. STJ. HC n. 375.019/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/6/2017. Decisão unânime. OBS.: Não se decidiu se a conduta praticada pelo agente configurava ou não o crime de desacato. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Um indivíduo estava num bar perturbando e ameaçando pessoas quando foi abordado por policiais militares ocasião em que se opôs a […]

    Promotora de Justiça que pronuncia contra Corregedor-Geral do Ministério Público Estadual a frase “eu nunca ouvi tanta besteira” não comete o crime de desacato porque não houve intuito de ofender ou menosprezar a vítima

    Promotora de Justiça que pronuncia contra Corregedor-Geral do Ministério Público Estadual a frase “eu nunca ouvi tanta besteira” não comete o crime de desacato porque não houve intuito de ofender ou menosprezar a vítima, mas sim demonstrar, de maneira descortês, intensa insatisfação com a temática debatida no evento interno do Ministério Público. STJ. HC n. 305.141/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 5/2/2015. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Uma Promotora de Justiça, durante evento do Ministério Público Estadual, no instante em que o Corregedor-Geral do Ministério Público Estadual discursava, levantou-se de sua cadeira e na direção da mesa condutora dos trabalhos, mais precisamente do ponto onde se encontrava […]

    Não configura o crime de desacato a conduta do defensor do acusado de retirar-se da assentada após negativa do Juiz Presidente do Júri em formular quesito defensivo porque não houve encaminhamento de palavras ou gestos ofensivos contra o juiz, o promotor ou jurados

    Não configura o crime de desacato a conduta do defensor do acusado de retirar-se da assentada após negativa do Juiz Presidente do Júri em formular quesito defensivo porque não houve encaminhamento de palavras ou gestos ofensivos contra o juiz, o promotor ou jurados, a corporificar conduta tipicamente relevante. STJ. HC n. 290.108/ES, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 4/12/2014. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Um Defensor Público foi acusado de desacato por se retirar de uma sessão do Tribunal do Júri após o juiz negar um pedido de inclusão de quesito e registrá-lo em ata. Decisão A 6ª Turma concedeu a ordem de habeas corpus […]

    A advogada que diz à delegada: “Dra, o cargo de delegado é um cargo muito digno, a Sra. não merece estar nesse cargo” não pratica o crime de desacato.

    A advogada que diz à delegada: “Dra, o cargo de delegado é um cargo muito digno, a Sra. não merece estar nesse cargo” não pratica o crime de desacato, pois está ausente o elemento subjetivo do tipo consistente na vontade livre e consciente de agir com a finalidade de desprestigiar a função pública. STF. HC 83233, 2ª Turma, Rel. Min. Nelson Jobim, j. 04/11/2003. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Uma advogada, nessa qualidade, acompanhando seu irmão até uma Delegacia de Polícia, onde prestaria esclarecimentos, ao questionar os procedimentos adotados pela Delegada responsável pelo caso, proferiu as seguintes palavras: “Dra, o cargo de delegado é um cargo muito digno, a […]

    Não configura o crime de desacato afirmar que o militar “não é ninguém”, “não é nada” e “não manda em nada”

    Não configura o crime de desacato afirmar que o militar “não é ninguém”, “não é nada” e “não manda em nada”. Embora as palavras fossem grosseiras, mal-educadas, prepotentes, foram proferidas em cenário conturbado e delas não era possível abstrair o dolo necessário para o crime de desacato. STF. Inq 3215, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 04/04/2013. Decisão por maioria. Vencido o Ministro Marco Aurélio. OBS.: A controvérsia do Habeas Corpus era quanto a adequação típica da conduta ao tipo penal do desacato. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato À época dos fatos, um vereador, que ao tempo do julgamento era Deputado Federal, durante discussão, proferiu as seguintes palavras contra policial […]

    Adequa-se ao crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais militares (“estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”) no exercício da função

    Adequa-se ao crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais militares (“estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”) no exercício da função porque a perda momentânea do autocontrole, ainda que motivada por sentimento de indignação ou cólera impelidas por injusta provação da vítima, não elidem a culpabilidade. STJ. AgRg no AREsp n. 1.709.116/DF, 5ª Turma, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/10/2020. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. OBS.: A Corte não analisou o mérito com fundamento na Súmula n. 7/STJ. Fato Uma mulher, quando foi convidada a ir à delegacia, proferiu xingamentos contra policial militar, chamando-o de “estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu […]

    Anunciar ao Oficial de Justiça “da próxima vez que um oficial de justiça vier atrás de mim aqui, vou mandar a polícia botar pra fora” e “da próxima vez que o senhor vier aqui, vou lhe dar um murro na cara” não configura o crime de desacato ante a ausência de menoscabo em relação a função pública

    Anunciar ao Oficial de Justiça “da próxima vez que um oficial de justiça vier atrás de mim aqui, vou mandar a polícia botar pra fora” e “da próxima vez que o senhor vier aqui, vou lhe dar um murro na cara” não configura o crime de desacato ante a ausência de menoscabo em relação a função pública. A irritação ou a falta de educação, por si só, não pode ser, automaticamente, alçada à categoria de matéria penal. STJ. Inq n. 292/AC, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, j. 29/6/2001. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Um Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado foi acusado de desacato contra Oficial de Justiça enquanto […]

    Palavras ditas em momento de raiva e inconformidade sem intenção real de desacatar ou ameaçar afasta o dolo do desacato

    Palavras ditas em momento de raiva e inconformidade sem intenção real de desacatar ou ameaçar afasta o dolo da conduta do crime de desacato, que exige para a sua configuração a vontade específica de ofender a honra, humilhar, causar vexame, menosprezar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. TRF4, ACR 5003400-54.2016.4.04.7201, 8ª Turma, Rel. João Pedro Gebran Neto OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo após ter conhecimento que o Médico e Perito Judicial concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa para concessão do benefício por incapacidade auxílio-doença previdenciário, encaminhou um e-mail para o médico com o seguinte texto: “excelência do dr comunista, fascista” e signatário de […]