Postado em: Atualizado em:

A conduta de um motorista que, ao perceber a aproximação de uma viatura policial, acelera o veículo, troca de faixas e olha repetidamente pelos retrovisores, é suficiente para caracterizar a fundada suspeita que justifica a abordagem e a busca pessoal e veicular. Essa interpretação considera que tais ações, em conjunto, extrapolam a normalidade do trânsito e indicam um comportamento suspeito que legitima a ação policial, não havendo que se falar em ilicitude da prova. STJ. AREsp 2926103/CE.  Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. j: 11/06/2025. Decisão monocrática. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.