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    Busca por arma de fogo utilizada em crime autoriza o ingresso forçado em domicílio, na hipótese em que o agente for reconhecido por foto e fugir ao avistar a aproximação da polícia, entrando em sua casa e se evadindo pela janela em direção à mata.

    A busca por arma de fogo utilizada em crime autoriza os policiais ingresso à domicílio sem prévio autorização, na hipótese em que o agente for reconhecido por foto e fugir ao avistar a aproximação da polícia, uma vez que este contexto fático anterior à invasão permite concluir pela ocorrência de crime no interior da residência. STJ, HC nº 614.078/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª turma, julgado em 3/11/2020, DJe 16/11/2020. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 […]

    Agente encontrado no telhado se desfazendo das drogas autoriza o ingresso forçado em domicílio

    O fato de o agente estar no telhado da sua casa se desfazendo das drogas autoriza o ingresso forçado em domicílio, pois essa situação caracteriza fundadas razões. STJ, EDcl no RHC 129.923/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 06/10/2020, DJe de 13/10/2020. Fato Policiais durante patrulhamento receberam informações de que uma casa estaria sendo utilizada para o armazenamento de veículos roubados. Ao chegarem ao local não foi autorizada a entrada na residência. Enquanto os policiais aguardavam a autorização, visualizaram o acusado em cima do telhado jogando algo em cima do imóvel do vizinho. Com isso, os militares adentraram a residência e ao verificar o que havia no interior do imóvel foi encontrado um veículo com a placa clonada, com queixa de roubo. Além disso, localizaram quatro invólucros de maconha e munições. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o contexto fático delineado constitui fundadas razões aptas a legitimar o ingresso policial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Assim como os demais direitos fundamentais, a inviolabilidade de domicílio não é uma garantia absoluta. Mas é excepcionada pela Constituição Federal em determinadas hipóteses, como nas situações de flagrante delito. 2. Os crimes de […]

    É ilegal o acesso de policiais às conversas de whatssap do aparelho celular sem autorização judicial, sendo nulas as provas daí decorrentes.

    As provas obtidas após a análise das conversas do WhatsApp do agente, sem autorização judicial, são ilícitas, uma vez que violam as garantias constitucionais de intimidade e privacidade, portanto, a quebra do sigilo só deve ser realizada mediante prévia autorização judicial. STF, HC n. 168.052/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 2/12/2020. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Após abordagem do agente, os policiais, ao apreenderem o seu aparelho de celular, tomaram ciência das conversas havidas no aplicativo WhatsApp, sem autorização judicial. Dessa análise, verificaram que haveria traficância, e a partir daí, dirigiram-se à residência do agente, onde realizaram uma ação de busca e apreensão. A defesa pleiteia nulidade do processo, visto que a prova foi obtida por meio ilícito. Decisão O Supremo Tribunal Federal declarou a nulidade das provas obtidas mediante o acesso indevido do aplicativo WhatsApp […]

    É legítimo o ingresso no domicílio alheio em razão de denúncia de disparo de arma de fogo dentro da casa

    Policiais realizavam patrulhamento quando foram informados de que um determinado agente poderia ser o autor de um disparo de arma de fogo. Em razão disso, dirigiram-se até o imóvel e ao ingressar no domicílio, encontraram as drogas, as munições, uma balança de precisão e uma quantia. No caso em questão, é legítimo o ingresso no domicílio alheio em razão de denúncia de disparo de arma de fogo dentro da casa. STJ, HC n. 595700/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020. Fato Policiais realizavam patrulhamento quando foram informados de que o acusado poderia ser o autor de um disparo de arma de fogo. Em razão disso, dirigiram-se até o imóvel e ao ingressar no domicílio, encontraram as drogas, as munições, uma balança de precisão e uma quantia em dinheiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas corpus e manteve a decisão de considerar legítimo o ingresso ao domicílio realizado pelos policiais, uma vez que houve fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O crime descrito na inicial acusatória tem natureza permanente. Tal fato torna legítima a entrada de policiais em domicílio para fazer […]

    A obtenção de fotografia contida no celular do agente exige prévia autorização judicial.

      Policiais realizaram a investigação no aparelho celular do acusado, obtiveram acesso ao histórico de chamadas e a algumas fotografias. A investigação das fotografias contidas no celular do acusado exige prévia autorização judicial, uma vez que dizem respeito à vida privada do indivíduo. STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no Resp  n. 1842062/RS, relator Ministro Felix Fischer julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Polícias realizaram a investigação no aparelho celular do acusado, obtiveram acesso ao histórico de chamadas e a algumas fotografias. O relatório policial a respeito da infração fez uso das fotos obtidas no celular. Com isso, a defesa arguiu pela nulidade da prova, já que não houve autorização judicial prévia. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de considerar as provas ilícitas, uma vez que foram obtidas mediante violação de […]

    É válida a prova obtida por acesso a agenda de celular e registro telefônico sem autorização judicial.

    As provas produzidas por intermédio do acesso dos policiais militares à agenda do celular e do registro telefônico sem prévia autorização judicial são válidas, uma vez que estes não estão incluídos na cláusula de reserva judicial. STJ, AgRg no REsp n.1.853.702/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato  Após a prisão em flagrante delito de um líder de organização criminosa o celular foi apreendido, ocasião em que a polícia extraiu, sem autorização judicial, uma série de dados, como vídeo e imagens, além da agenda telefônica e registros de chamadas existentes no aparelho. Esses números foram utilizados pela polícia para pleitear interceptação telefônica e a defesa se insurgiu e alegou nulidade. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a nulidade da extração dos dados e imagens […]

    O acesso a dados de celular abandonado afasta a ilicitude das provas obtidas.

      O acesso a dados de celular abandonado em via pública afasta a ilicitude das provas obtidas.   STJ – AgRg no AREsp n. 1.573.424 – SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, julgado em 9/9/2020, DJe de 15/9/2020. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Ao ser abordado pelos policiais, o agente negou ser o proprietário de um celular que estava próximo a ele, ocasião em que os policiais realizaram uma breve consulta aos dados do aparelho abandonado em via pública, a fim de identificar a propriedade do objeto. Foram acessadas conversas do Whatsapp que demonstraram haver diálogos do acusado que tinham relação com o crime de tráfico a ele imputado. Decisão O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão por considerar as provas lícitas. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que:   Ementa oficial PENAL E PROCESSO PENAL.AGRAVO […]

    É lícito o acesso aos dados contidos no celular apreendido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão.

      É lícito o acesso aos dados contidos no celular apreendido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. É desnecessária uma nova autorização judicial para a análise dos dados armazenados no celular. STJ, AgRg no HC n. 567.637/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 12/11/2020. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Policiais durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, dentre outros objetos de origem ilícita, recolheram um celular, o qual foi acessado. Havia autorização para a apreensão do celular. Decisão A 5ª Turma do STJ decidiu não haver ilegalidade nas provas produzidas, pois o acesso aos dados contidos no celular é permitido quando apreendido como decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão. A autorização judicial para a verificação dos dados contidos no celular é implícita. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça […]

    É válida a prova obtida por acesso a agenda de celular sem autorização judicial.

      As provas produzidas por intermédio do acesso dos policiais militares à agenda do celular sem prévia autorização judicial são válidas, uma vez que a agenda não possui a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.   STJ, REsp n.1782386/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 17/12/2020. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato O Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade da prova obtida, uma vez que os policiais acessaram a agenda de contatos telefônicos no celular de um dos agentes sem prévia autorização judicial. Decisão O Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para considerar válidas as provas obtidas pelos policiais ao acessaram a agenda de contatos telefônicos dos agentes, ainda que sem ordem judicial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que:   Ementa oficial […]