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    São inconstitucionais as expressões “armamento e tiro” e “é atividade de Segurança Pública para todos os efeitos”, das leis do Distrito Federal que atribuem porte de arma e exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito, com a correlata obrigação de fornecimento de armas de fogo pelo Departamento de Trânsito a seus agentes

    São inconstitucionais as expressões “armamento e tiro” e “é atividade de Segurança Pública para todos os efeitos”, da Lei 2.176/1998, Lei 3.190/2003 e Lei 2.990/2002, todas do Distrito Federal, que atribuem porte de arma e exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito, com a correlata obrigação de fornecimento de armas de fogo pelo Departamento de Trânsito a seus agentes. As “atividades de natureza policial” são típicas dos órgãos policiais incumbidos do exercício da segurança pública, serviço público inespecífico e indivisível, que não se confunde com o exercício genérico do poder de polícia atribuído aos órgãos administrativos para o cumprimento das normas que estabelecem as limitações administrativas à liberdade e à propriedade, condicionando seu exercício para evitar comportamentos nocivos à sociedade. STF. ADI 3.996/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 15/04/2020. Vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. O Ministro Marco Aurélio acompanhou o Relator com ressalvas. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Lei 2.176/1998; o artigo 5º da Lei 3.190/2003; os artigos 2º, XVIII, 4º, § 4º, na expressão “armamento e tiro”, e 11, na expressão “é atividade de Segurança Pública para […]

    A decisão de pronúncia não pode se lastrear exclusivamente em indícios de prova colhidos na fase extraprocessual

    A decisão de pronúncia não pode se lastrear exclusivamente em indícios de prova colhidos na fase extraprocessual. Os elementos do inquérito podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo. STF. HC 179.201-AgR-segundo/PI, 2ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 20/10/2020. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi denunciado por homicídio tentado descrito no inc. IV do § 2º do art. 121 c/c o inc. II do art. 14, todos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Em 21.7.2016, o juízo da Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina/PI impronunciou o acusado pela ausência de indícios suficientes da autoria e participação do réu no fato denunciado. O Tribunal de Justiça do Piauí deu provimento ao apelo do Ministério Público e pronunciou o acusado para que seja submetido ao Tribunal Popular do Júri por ter supostamente cometido o crime do art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, inciso II, do Código Penal. A defesa interpôs recurso especial, que foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Piauí pela incidência da […]

    O sistema jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos, única e unilateralmente, na fase de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal.

    O sistema jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos, única e unilateralmente, na fase de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público, sob pena de frontal violação aos postulados fundamentais que asseguram a qualquer acusado o direito ao contraditório e à plenitude de defesa STF. HC 180144, 2ª Turma, Rel. Celso de Mello, j. 10/10/2020. Decisão unânime. Fato Um indivíduo, e corréu, foram pronunciados com base, exclusivamente em elementos coligidos em sede de inquérito policial. Foi interposto habeas corpus no STJ que não foi conhecido e o agravo regimental não foi provido. Contra o acórdão do STJ a defesa interpôs habeas corpus  no STF. Decisão A 2ª Turma do STF deferiu o pedido de habeas corpus para despronunciar o acusado e determinar o arquivamento do processo, estendendo os efeitos da decisão ao corréu. Fundamentos O processo penal e os Tribunais são, por excelência, espaços institucionalizados de defesa e proteção dos réus contra eventuais excessos da maioria, ao menos – é importante acentuar – enquanto o Supremo Tribunal Federal, sempre fiel e atento aos postulados que regem a ordem democrática, puder […]

    Indivíduo que deixa a sacola que trazia consigo no chão ao ser solicitado que descesse do ônibus gera situação de fundada suspeita

    O fato do agente, ao receber ordem policial, para que descesse do ônibus, momento em que deixa uma sacola no chão e levanta-se em direção à saída, gera situação caracterizadora de fundada suspeita, o que autoriza a busca pessoal. STJ, HC 552.395/SP, relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 20/02/2020, DJe de 05/03/2020. Fato Policiais militares participavam da Operação Transportes Coletivos, que objetivava combater a prática de roubos no interior de coletivos, razão pela qual solicitaram que os passageiros de um ônibus descessem do veículo para que fossem revistados. Um militar permaneceu na porta do veículo e presenciou o momento em que o agente deixou a sacola que trazia consigo no chão e levantou-se em direção à saída, o que causou estranheza. Por tal motivo, o militar pegou a sacola, nela localizando dez tabletes de maconha e o agente alegou que a droga se destinava ao consumo próprio. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos O art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal preceitua que: Art. 240 (…) 2oProceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos […]

    Adequa-se ao crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais militares (“estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”) no exercício da função

    Adequa-se ao crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais militares (“estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”) no exercício da função porque a perda momentânea do autocontrole, ainda que motivada por sentimento de indignação ou cólera impelidas por injusta provação da vítima, não elidem a culpabilidade. STJ. AgRg no AREsp n. 1.709.116/DF, 5ª Turma, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/10/2020. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. OBS.: A Corte não analisou o mérito com fundamento na Súmula n. 7/STJ. Fato Uma mulher, quando foi convidada a ir à delegacia, proferiu xingamentos contra policial militar, chamando-o de “estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu […]

    O policial militar que, fora de serviço, porta arma de fogo em estado de embriaguez pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo

    Pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o policial militar que, fora de serviço, porta arma de fogo em estado de embriaguez, ainda que tenha autorização para o porte. TJPR, APL n. 0001714-20.2019.8.16.0030/ Foz do Iguaçu, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. Laertes Ferreira Gomes, j. 24.07.2020. Decisão unânime. Fato Um policial militar, fora de serviço, sob o efeito de álcool que ingeriu voluntariamente, portava a arma de fogo tipo pistola, calibre .40, modelo 24/7, municiada com 15 (quinze) projéteis do mesmo calibre. Obs.: O teste de alcoolemia apontou teor etílico de 0,42mg/l. Decisão A 2ª Câmara Criminal entendeu configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a despeito do acusado ser policial militar e ter autorização para porte porque, naquele momento, estava em estado de embriaguez. Fundamentos Depreende-se do interrogatório do próprio acusado que ele se encontrava fora de serviço e sob o efeito de álcool na ocasião em que foi abordado portando a arma de fogo em questão – pistola, calibre .40, modelo 24/7 municiada com 15 (quinze) projéteis do mesmo calibre. Portar arma de fogo trata-se de crime de mera conduta, incidindo, portanto, a norma descrita no […]

    Militar que se utiliza de viatura para se deslocar a uma audiência judicial de interesse particular pratica o crime militar de furto de uso majorado (art. 241, parágrafo único, do CPM)

    Militar que se utiliza de viatura para se deslocar a uma audiência judicial de interesse particular pratica o crime militar de furto de uso majorado (art. 241, parágrafo único, do CPM). No caso o militar se deslocou até o quartel, pegou a viatura e deslocou cerca de 100 Km para comparecer a uma audiência cível de natureza particular sem autorização. TJM/MG, 1ª Câmara, Apelação, Processo n. 0000746-08.2018.9.13.0003, Relator Desembargador Fernando Armando Ribeiro, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020. Unânime. (destacamos) Fato Um militar se deslocou ao quartel, pegou a viatura, sem prévia comunicação ou autorização, e se deslocou cerca de 100 Km para comparecer a uma cidade vizinha para participar de uma audiência cível de interesse particular.   Decisão O TJM/MG manteve a condenação do militar pelo crime de furto de uso majorado por unanimidade.   Fundamentos 1. A utilização indevida da viatura se enquadra nas elementares do tipo previsto no art. 241 do Código Penal Militar, uma vez que o agente pretendia a utilização da viatura, razão pela qual a subtraiu para uso momentâneo e, em seguida, a restituiu à fração militar. CPM Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser […]

    Militar que se utiliza de viatura para fins particulares (encontro com suposta amante) pratica o crime militar de furto de uso majorado (art. 241, parágrafo único, do CPM)

    Militar que se utiliza de viatura para fins particulares pratica o crime militar de furto de uso majorado (art. 241, parágrafo único, do CPM). No caso o militar, após encerrar o turno de serviço utilizou-se da viatura, sem autorização, para se deslocar a um município que fica 65 Km de distância do quartel com a finalidade de encontrar com suposta amante. TJM/MG, 1ª Câmara, Apelação, Processo n. 0000746-08.2018.9.13.0003, Relator Desembargador Fernando Armando Ribeiro, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020. Unânime. (destacamos) Fato Um militar após o encerramento do turno de serviço pegou a viatura, sem prévia comunicação ou autorização, e se deslocou cerca de 65 Km para uma cidade vizinha com a finalidade de encontrar suposta amante. Decisão O TJM/MG manteve a condenação do militar pelo crime de furto de uso majorado por unanimidade. Fundamentos 1. Verifica-se que o militar foi denunciado pela prática da conduta prevista no art. 303, caput, segunda parte (peculato-desvio), do Código Penal Militar. Entretanto, quando da prolação da sentença condenatória, a conduta praticada por ele foi desclassificada para aquela prevista no art. 241, parágrafo único (furto de uso), do mesmo diploma legal. CPM Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a […]

    Denúncia anônima seguida de fuga do agente para dentro da residência não legitima o ingresso em domicílio

    Policiais ao receberem denúncia anônima de que o acusado praticava o delito de tráfico de drogas dirigiram-se ao local e o agente fugiu para dentro de casa, ocasião em que os policiais entraram na casa. O ingresso no domicílio foi ilegal, uma vez que inexiste, no caso, fundadas razões. STJ, RHC 89.853, Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020. Fato Policiais ao receberem denúncia anônima de que o acusado praticava o delito de tráfico de drogas dirigiram-se ao local. Ao serem avistados pelo agente, este fugiu para dentro da sua residência. Com isso, os militares ingressaram e realizaram busca na moradia, sem prévia autorização judicial. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão ao considerar ilícitas as provas obtidas do ingresso não autorizado em domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. A fuga do agente ao avistar policiais não configura justa causa exigida para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. 2. A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando ausentes, nesse contexto, justa causa para a medida. (STJ, HC 512.418/RJ, relator Ministro […]

    A “fama” de traficante, por já ter se envolvido com tráfico de drogas, não justifica, por si só, o ingresso na casa sem mandado

    Policiais Militares abordaram um agente na rua, pois já era conhecido pelo envolvimento com drogas, mas nada de ilícito foi encontrado. Após ingressaram na residência e local de trabalho do agente e localizaram drogas. No caso inexistem fundadas razões que legitimem o ingresso da polícia na residência do acusado. O fato de já ser conhecido pelos policiais por envolvimento anterior com o tráfico de drogas não justifica o ingresso domiciliar. STJ, RHC n. 126092, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020. Fato O acusado foi abordado na rua por policiais militares sem que houvesse prévia denúncia, sem que estivesse em atitude suspeita ou que tivesse consigo qualquer objeto ilícito. A abordagem decorreu do fato de já ser conhecido pelos policiais pelo envolvimento com tráfico de drogas. Após a abordagem, os militares o colocaram na viatura e dirigiram-se ao seu local de trabalho e a sua residência. Ambos os locais foram vistoriados pelos policiais sem autorização judicial ou do próprio acusado, ocasião em que foram encontrados entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícita as provas obtidas através da busca na residência e local de trabalho do acusado no contexto narrado. […]

    A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio

    Policiais ao realizarem patrulhamento de rotina, dirigiram-se ao local do crime em razão de denúncia de populares de que o acusado vendia entorpecentes e portava arma de fogo na sua residência e, com isso, ingressaram na residência. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. STJ, REsp, n. 1871856/SE, Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020. Fato Policiais ao realizarem patrulhamento de rotina dirigiram-se ao local do crime em razão de denúncia de populares, os quais informaram que o acusado vendia entorpecentes em sua residência e portava arma de fogo. No local indicado, o agente foi preso em flagrante após a polícia adentrar no imóvel e encontrar significativa quantidade de drogas. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ilícitas as provas obtidas por meio de violação de domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo. Contudo, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, no momento da invasão, dentro […]

    Denúncia anônima confirmada por vizinho desacompanhada de investigação preliminar não legitima o ingresso em domicílio

    Denúncia anônima confirmada por vizinho desacompanhada de investigação preliminar não legitima o ingresso em domicílio. O fato de policiais receberem denúncia anônima de que a residência do acusado era local de venda de drogas, e que havia pessoas armadas, sendo essa informação confirmada por vizinho não constitui fundadas razões para o ingresso no domicílio. STJ, HC n. 609.982/RS relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020. Fato Durante a semana policiais receberam informações de que a residência do acusado era local de venda de drogas e que havia pessoas armadas. Essa informação foi confirmada por uma vizinha no dia da apreensão e, em razão disso, os militares entraram na casa. Na referida residência, os militares visualizaram quatro pessoas no interior da casa e uma delas – o agente – ao ver a guarnição, foi para o quarto e jogou o revólver pela janela. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícitas as provas obtidas mediante violação de domicílio, pois a ação não houve fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. São exigíveis fundamentos razoáveis da existência de crime permanente para justificarem o ingresso desautorizado na residência do agente. 2. […]

    O fato de encontrar droga com o abordado na rua não autoriza o ingresso em seu domicílio

    A abordagem do agente, em local conhecido como ponto de tráfico, ainda que com ele encontre drogas, não autoriza o ingresso na residência. Militares receberam uma denúncia de que um indivíduo traficava drogas em frente a um bar e se dirigiram ao local. Um agente estava no referido bar no momento que foi abordado pelos militares e com ele foi encontrado um pino de cocaína. Em razão disso, os policiais se deslocaram até a residência do abordado e encontraram mais drogas no local. O fato de ter sido encontrada droga com o agente na rua não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, HC n 611.918/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado e 7/12/2020, DJe de 11/12/2020 Fato Militares ao receberem uma denúncia informando que um indivíduo estaria traficando drogas em frente a um bar dirigiram-se ao local. O agente estava no referido bar quando foi abordado pelos militares, que o levaram para fora do estabelecimento e realizaram uma busca pessoal, momento em que foi encontrado em sua mão um pino de cocaína e R$ 20,00 em dinheiro e, nos bolsos da sua bermuda, a quantia de R$ 9,00. Ato contínuo os militares foram até a residência do agente localizada […]

    Não justifica o ingresso da polícia na residência na hipótese em que o agente se encontra na porta de sua casa e adentra às pressas ao visualizar a viatura policial na rua

    Não justifica o ingresso da polícia na residência na hipótese em que o agente se encontra na porta de sua casa e adentra às pressas ao visualizar a viatura policial na rua. Essa situação não caracteriza fundadas razões de flagrante delito para legitimar o ingresso na residência, razão pela qual as provas produzidas são ilícitas. STJ, HC n. 609072/SP, relator Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE […]

    Abordagem em quintal da residência não legitima ingresso forçado, ainda que um dos abordados empreenda fuga para dentro da residência e com o outro agente sejam encontradas drogas

    Abordagem em quintal da residência não legitima ingresso forçado, ainda que um dos abordados empreenda fuga para dentro da residência e com o outro agente sejam encontradas drogas. STJ, HC n. 586.474/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 27/8/2020. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); Fato No quintal da casa dos agentes, policiais realizaram a abordagem em um dos acusados enquanto o outro empreendeu fuga para os fundos da casa. Com o […]

    Perseguição a veículo em fuga não autoriza ingresso policial em domicílio

    Policiais, ao darem ordem de parada para o motorista de um veículo e sendo esta desobedecida, ingressaram em um condomínio de apartamentos seguindo o referido veículo. Após realizarem a abordagem no agente, foram até a sua residência e encontraram entorpecentes no local.  Como a ação não foi pautada em fundadas razões, o ingresso na residência foi considerado ilegal. STJ, AgRg no HC 561.360/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/6/2020. Fato Policiais militares avistaram um veículo ocupado pelo agente e seu irmão, deu a ordem de parada, mas o motorista não a obedeceu, fugiu e ingressou em um condomínio de apartamentos. Com isso, os policiais ingressaram no condomínio e efetuaram a abordagem. Foram localizados 05 aparelhos de celular e R$ 1.714,00 no interior do automóvel. Em poder do agente foi encontrada a quantia de R$ 500,00 e a chave de um imóvel. Assim, os militares ingressaram na residência do agente e encontraram entorpecentes apreendidos.  Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícito o ingresso dos policiais na residência no contexto em questão. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se […]

    A denúncia anônima, aliada à venda de drogas na porta da residência, não autorizam presumir armazenamento de substância ilícita no domicílio, razão pela qual o ingresso, sem mandado, é ilícito

    Ao receberem denúncia anônima de que estavam sendo traficadas drogas na casa do agente, policiais militares se dirigiram ao local indicado, e avistaram o acuso vendendo drogas em frente à sua residência, com isso ingressaram no domicílio sem autorização judicial. O contexto em questão não autoriza a entrada dos militares na residência, razão pela qual a ação foi ilícita. STJ, AgRg no REsp 1886985/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 10/12/2020 Fato Policiais militares em abordagem a usuários receberam a indicação de que estavam sendo traficadas drogas na casa do agente, para onde se dirigiram. Ao chegar avistaram o agente vendendo drogas a um indivíduo em frente à residência, o que motivou a abordagem e o ingresso no domicílio. Em revista pessoal, localizaram três pedras de crack dez reais em dinheiro. Na casa do agente, encontraram um revólver e demais substâncias entorpecentes. Com isso, o acusado foi preso em flagrante.  Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela nulidade das provas obtidas mediante a entrada não autorizada dos militares na residência do acusado. Fundamentos 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o […]

    É legítimo o ingresso forçado em imóvel não habitado após denúncia anônima e monitoração do local pela polícia para confirmar ausência de habitantes

    É legítimo o ingresso forçado em imóvel não habitado após denúncia anônima e monitoração do local pela polícia para confirmar a ausência de habitantes. A entrada dos policiais na quitinete em questão se deu em razão da suspeita concreta de flagrância do crime de armazenamento de drogas, portanto, havia fundadas razões. Outrossim, pelo fato de não haver habitantes é afastada a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. STJ, HC n. 588445/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 31/8/2020. Fato Policiais após receberem uma denúncia anônima a respeito de um apartamento que não possuía morador e era um esconderijo do tráfico no local. Os militares dirigiram-se ao endereço a fim de verificar a veracidade. Ao chegar no local viram um apartamento que não possuía cortina e móvel algum. Ao entrarem no local, encontraram diversas malas escondidas atrás de um colchão, e dentro do fogão havia uma caixa de munição. Com isso, ficou claro para os militares que era realmente um esconderijo de tráfico no local. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legítimo o ingresso dos policiais na residência. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal […]

    Investigação inicial de crimes de receptação e falsidade ideológica e posterior suspeita de prática de traficância confirmada por agentes da Divisão Estadual de Narcóticos, que foram visualizadas ao se deslocarem à residência, legitima o ingresso forçado em domicílio.

    Investigação inicial de crimes de receptação e falsidade ideológica e posterior suspeita de prática de traficância confirmada por agentes da Divisão Estadual de Narcóticos, que foram visualizadas ao se deslocarem à residência, legitima o ingresso forçado em domicílio. A existência de informações sobre possível prática de crime de tráfico de drogas no referido apartamento fez com que policiais se dirigissem até o local para averiguação. Diante da existência dessas informações, o ingresso na residência foi legítimo. STJ, AgRg no HC 610.828/SE, relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 27/10/2020, Dje de 18/11/2020. Fato Policiais civis da Divisão de Combate a Roubos e Furtos de Veículos estavam participando de investigação sobre a venda de veículos fraudados. Durante a investigação, constatou-se que um dos investigados, além de possuir um veículo com restrição de furto registrado em seu nome, revendeu dois veículos fraudados dentro do esquema. Também chegou ao conhecimento da equipe de investigação a informação de que o mesmo investigado realizava o tráfico de drogas. Após isso, o acusado foi preso preventivamente em relação aos crimes relacionados aos veículos. Alguns dias depois, os policiais receberam informações de que o acusado havia alugado um apartamento somente para armazenar drogas. Ao chegarem no […]

    Denúncia de tráfico via COPOM, associada ao emprego de fuga do acusado, autoriza o ingresso forçado em domicílio

    A denúncia de tráfico via COPOM, associada ao emprego de fuga do acusado, autoriza o ingresso forçado em residência, uma vez que constitui fundadas razões, o que excepciona o postulado da inviolabilidade domiciliar. STJ, AgRg no HC 607.601/SP , relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020 Fato Policiais receberam denúncia via COPOM de que o agente estaria usando a sua residência para praticar o crime de tráfico de drogas. Ao chegarem no local, o acusado notou a presença dos militares, trancou o portão e adentrou à sua casa. Os policiais pularam o alambrado e abordaram o individuo na porta do quarto dele e em busca neste cômodo encontraram no guarda-roupa dinheiro e um tijolo aparentando ser crack. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou lícito o ingresso dos policiais no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Superior Tribunal Federal firmou o entendimento de que, tratando-se de crime permanente, como é o delito de tráfico de entorpecentes, é prescindível o mandado judicial, em caso em flagrante como deu-se no caso em tela. Portanto, uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do art. 5º da […]