É devida indenização por danos morais quando comprovadas postagens ofensivas que associem a honra de policiais a conduta ilícita
A divulgação de áudio e vídeo em redes sociais e aplicativos, imputando aos autores, policiais militares, conduta de apropriação indevida de valores, caracteriza violação da honra e imagem, justificando indenização por danos morais. TJ/MG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.24.398461-4/001 – COMARCA DE TEÓFILO OTÔNI – 10ª Câmara Cível , Rel. Des. Mariangela Meyer, j. 26/11/2024. Fatos O agente L. divulgou em grupos de WhatsApp e redes sociais vídeos e áudios nos quais a guarnição comandada pelos policiais militares P. e G. realizava abordagem veicular, relacionando imagens de dinheiro e insinuando que parte dos valores teria sido repassada ilicitamente aos militares. A exposição gerou instauração de procedimento disciplinar, posteriormente arquivado, e motivou retratação pública pelo agente. Decisão A 10ª Câmara Cível do TJMG concluiu pela configuração de dano moral, fixando indenização em R$8.000,00 para cada policial. Fundamentação Reafirmou-se a liberdade de expressão como direito fundamental (art. 5º, IV, CF), mas destacou que não pode se sobrepor ao direito à honra e à imagem (art. 5º, X, CF). Reconheceu que a autoria das mensagens foi admitida pelo réu, que chegou a se retratar publicamente em ação penal. Aplicou os artigos 186 e 927 do Código Civil, configurando responsabilidade civil aquiliana, pois restaram presentes […]
A utilização da fotografia do magistrado, “pessoa pública”, em seu ambiente de trabalho, dentro da Corte local onde exerce a função judicante, para ilustrar matéria jornalística em revista, não constitui, por si só, violação ao direito de preservação de sua imagem ou de sua vida íntima e privada
Em se tratando de pessoa ocupante de cargo público, de notória importância social, como o é o de Magistrado, fica mais restrito o âmbito de reconhecimento do dano à imagem e de sua extensão, mormente quando utilizada a fotografia para ilustrar a matéria jornalística a que se refere, sem ofender a vida privada do retratado. STJ, REsp n. 801.109/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 12/6/2012. Decisão unânime. Vencido, parcialmente, o Ministro Antonio Carlos Ferreira, no tocante à verba honorária. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Fato Um magistrado ajuizou ação ordinária contra uma editora porque esta teria publicado, em revista de grande circulação, uma notícia com a foto do magistrado, sob o título “O Doutor Milhão”, na qual se fez incursão nas conclusões do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito denominada “CPI do Judiciário”, na qual foi investigado o magistrado, em sua atuação no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença porque entendeu que a matéria veiculada na imprensa ofendeu a honra […]
O fato de, inicialmente, a agência bancária negar o acesso de policial fardado e armado é legítimo. Entretanto, a resistência após a identificação funcional caracteriza abuso de direito
O impedimento inicial de ingresso, na agência bancária, de policial armado de fardado, constitui exercício regular de direito do banco, visando a proteção de seus clientes, motivo pelo qual não se caracteriza, a rigor, ilícito apto a ensejar a reparação civil. Todavia, a resistência ao permitir o ingresso do policial, após identificação funcional, na agência bancária, configura abuso de direito. TJBA – APL: 00143496920088050080, Relator: Jose Cicero Landin Neto, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/06/2021. Fato Um policial militar foi inicialmente impedido de entrar na agência bancária, devidamente fardado, e, mesmo após identificação, o gerente da agência bancária resistiu em permitir o seu ingresso. Decisão A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento ao recurso da Instituição Financeira porque entendeu que houve abuso de direito pelo banco. Fundamentos De acordo com a jurisprudência do STJ, o impedimento inicial de ingresso, na agência bancária, de pessoa armada que se identifique como policial militar, constitui exercício regular de direito do banco, visando a proteção de seus clientes, motivo pelo qual não se caracteriza, a rigor, ilícito apto a ensejar a reparação civil. Em que pese ser legítima a restrição inicial de pessoa armada que se […]
O Policial Militar também se submete às regras e aos procedimentos previstos pelo banco no tocante a vistoria e depósito de arma de fogo
A negativa de acesso pela instituição bancária, por si só, de policial armado, não importa na prática de ato ilícito, já que decorre do exercício regular de direito. O policial militar também se submete às regras e aos procedimentos previstos pelo banco no tocante a vistoria e depósito de arma de fogo. TJ-RS – AC: 50001683820158210063 Santa Vitória do Palmar, Rel. Des. Eduardo Kraemer, 9ª Câmara Cível, j. 09/12/2021. Fato Um policial militar, à paisana, foi impedido de entrar armado em agência bancária, não obstante tenha apresentado carteira funcional. Decisão A 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do autor. Fundamentos Os titulares de porte de arma de fogo, independentemente de quem sejam, submetem-se a essas regras e aos procedimentos previstos pelo banco, tal como vistorias ou depósito da arma de fogo ou outro objeto metálico em local apropriado. O fato do autor ser policial militar, neste ponto, irrelevante, pois a todos indiscriminadamente imposto este dever (art. 5º, inciso I, da CF). Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à […]
Inexistindo excesso por parte dos prepostos do banco, não configura dano moral o mero impedimento de acesso de policial militar, à paisana, armado, em instituição financeira
O mero impedimento de acesso do consumidor em agência bancária através da porta giratória – detectora de metais -, não é causa, por si só, de abalo de ordem moral, necessitando que a negativa de ingresso ocorra de forma abusiva, vexatória e humilhante, ultrapassando o exercício regular do direito. TJ-PA – AC: 00312198820108140301, 1ª Turma de Direito Privado Rel. Des. Maria do Ceo Maciel Coutinho, j. 01/03/2021. Fato Um policial militar, a paisana, foi impedido de entrar armado em agencia bancária pelo gerente do local, para acompanhar sua esposa, que estava grávida, a qual pretendia sacar quantia elevada. Mesmo após a identificação funcional, o gerente não autorizou a entrada do policial armado no local. Em primeiro grau a ação foi julgada improcedente. Decisão A 1ª Turma de Direito Privado não deu provimento ao recurso de apelação porque entendeu que a situação não configurava abalo moral. Fundamentos O mero impedimento de acesso do consumidor em agência bancária através da porta giratória – detectora de metais -, não é causa, por si só, de abalo de ordem moral, necessitando que a negativa de ingresso ocorra de forma abusiva, vexatória e humilhante, ultrapassando o exercício regular do direito previsto no artigo 188, inciso I, do Código Civil. Art. 188. Não […]
Não configura dano moral indenizável a mera demora na autorização de acesso em agência bancária, de particular com permissão e porte de arma de fogo.
A mera demora na autorização de acesso em agência bancária, de cliente com permissão e porte de arma de fogo, não enseja, por si só, abalo de ordem moral, necessitando que a negativa de imediato ingresso ocorra de forma humilhante, abusiva ou vexatória, ultrapassando regular exercício de direito. TJ-MG – AC: 10000222029621001 MG, 20ª Câmara Cível Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva, j. 15/02/2023. Fato Um particular, com autorização para porte de arma de fogo foi impedido pelo segurança de Instituição Financeira de ingressar no local com arma de fogo, ainda que demonstrado que possuía permissão para o porte de arma de fogo. Diante da negativa de ingresso, o particular acionou a Polícia Militar. O gerente da agência bancária autorizou o ingresso do particular com arma de fogo somente acompanhado de um policial militar. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Decisão A 20ª Câmara Cível do TJ/MG negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo particular porque entendeu que a situação não ensejava abalo de ordem moral. Fundamentos O dano moral é consequência direta de um comportamento reprovável que, ao se distanciar dos pressupostos de razoabilidade que norteiam as relações humanas, é capaz de manchar o conceito social […]
O policial militar armado, ainda que fardado, ao ingressar em agência bancária, é obrigado a se submeter a regulamentos internos de segurança
Não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado. A instituição financeira tem a obrigação de promover a segurança de seus clientes, constituindo-se em exercício regular de direito a utilização de porta giratória com detector de objetos metálicos. Desse modo, o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado, não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral. STJ. REsp n. 1.444.573/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Relator para acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 4/9/2014. Vencidos os Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino. Fato Um policial militar ajuizou ação cível de reparação por danos morais contra uma Instituição Financeira porque foi impedido pelo segurança do banco de adentrar no local com arma de fogo, ainda que fardado e embora tenha apresentado a sua identidade funcional. Somente após autorização do gerente da Instituição Financeira é que o Policial foi autorizado a entrar no local. A ação foi julgada improcedente no primeiro grau, sob o fundamento de que não houve excesso por parte dos funcionários da da Instituição Financeira. Em […]
