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A mera mudança de direção do suspeito ao avistar a viatura policial não caracteriza fundada suspeita

Verifica-se a inexistência de justa causa para a busca efetuada, haja vista que a medida invasiva ocorreu somente em razão de impressões subjetivas dos agentes policiais, apenas relacionadas ao fato de o paciente ter mudado de direção ao avistar a viatura policial, estando ausente a excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em seguida. STJ, AgRg no HC n. 804482/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), j. 28/08/2023. OBS.: O Ministro Cristiano Zanin, no ARE 1493264, julgado em 27/05/2024 cassou essa decisão do STJ e reconheceu a validade da busca pessoal realizada pelos agentes públicos. Fato Policiais militares em patrulhamento ostensivo pelas imediações de uma escola, avistaram o acusado que, visivelmente assustado, efetuou brusca mudança de direção para evitar encontrar-se com a guarnição. Relataram ainda que faziam patrulhamento ostensivo justamente naquela região porque vinham recebendo informações de que alguém estava a vender drogas diariamente no rumo de entrada e saída dos estudantes da Escola Estadual. Ao realizar a abordagem no acusado, encontraram trinta porções individuais de cocaína e maconha, além de dinheiro trocado. Relataram, por fim, que o próprio confessou que vinha vendendo drogas em um bosque próximo e estava “assinando um regime aberto”. Decisão A 6ª Turma […]

É insuficiente a fundamentação utilizada para condenar o acusado lastreada no reconhecimento fotográfico efetivado na fase policial, com irregularidades, e na palavra da Vítima, mormente quando ambos possuem contradições objetiva e flagrantemente constatáveis

É insuficiente a fundamentação utilizada para condenar o acusado, lastreada no reconhecimento fotográfico efetivado na fase policial, com irregularidades, e na palavra da Vítima, mormente quando ambos possuem contradições objetiva e flagrantemente constatáveis a partir da simples leitura da sentença e do acórdão da apelação, além do depoimento de policial, cujo teor sequer foi reproduzido pelas instâncias ordinárias, mas que, segundo expresso na sentença, teria se limitado a corroborar as declarações da vítima. STJ. AgRg no AREsp n. 1.722.914/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j.  13/4/2021. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas […]

É ilícito o ingresso domiciliar em quarto de hotel fundado em denúncia anônima, sem que haja qualquer indício da prática de tráfico de drogas no local, sendo indispensável que a autoridade policial realize diligências preliminares

A existência de denúncia anônima não constitui justa causa para o ingresso forçado de autoridades policiais, mesmo que se trate de crime permanente. Nessas hipóteses, é indispensável que, a partir da notícia de suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes, a autoridade policial realize diligências preliminares para atestar a veracidade das informações recebidas, de modo que, antes de ingressar na residência indicada, constate movimentação atípica no local ou surpreenda a prática da atividade ilícita. STJ. AgRg no REsp n. 2.041.858/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 14/2/2023. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncias de que um indivíduo estaria numa praça da cidade armado e ameaçando terceiro, motivo pelo qual se dirigiram até o local. Ao chegarem ao local, foram avisados por populares que o acusado teria deixado a praça e ido até o referido hotel, para onde se deslocaram os agentes públicos. Após serem informados pelo funcionário do estabelecimento em qual quarto estaria o recorrente, os policiais bateram na porta e se identificaram. Ato contínuo, a porta foi aberta e no quarto foram encontradas certa quantidade de maconha, balança de precisão e uma faca para o fracionamento dos entorpecentes. Questionado sobre os materiais ilícitos, o acusado […]

Danificar o aparelho celular ao receber voz de abordagem policial constitui a fundada suspeita necessária para realizar a busca veicular

É lícita a busca veicular fundada não apenas na existência de denúncias da traficância, mas ao comportamento suspeito de danificar o aparelho celular ao receber voz de abordagem policial porque tais elementos ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência de fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícitos, em especial de substâncias entorpecentes. STJ. AgRg no HC n. 911.299/SC, 5ª Turma, Re Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 19/8/2024. Decisão unânime. Fato Os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram a acusada dentro de um veículo em companhia da corré, que era alvo de denúncias anônimas referente ao tráfico de entorpecentes. Na ocasião, após os agentes sinalizarem a abordagem, a acusada danificou o  seu celular e tornando-o inutilizável. Em razão do comportamento,  os agentes realizaram a busca veicular, logrando êxito em localizar 386,90g de maconha, 7,54g de cocaína e 25 comprimidos de ecstasy, além de R$ 772,00. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Fundamentos A jurisprudência do STJ tem entendido que a revista veicular sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que […]

O reconhecimento fotográfico com inobservância das regras do art. 226 do CPP, realizado apenas pelo envio de fotografias ao telefone celular das vítimas por aplicativo de mensagens, não corroborado por outras provas, não é suficiente para validar a custódia cautelar que lhe foi imposta

O reconhecimento fotográfico com inobservância das regras procedimentais do art. 226 do Código de Processo Penal, realizado exclusivamente pelo envio de fotografias ao telefone celular das vítimas por aplicativo de mensagens – WhatsApp – não corroborado posteriormente por mais elementos capazes de demonstrar o envolvimento do recorrente aos fatos, não é suficiente para validar a custódia cautelar que lhe foi imposta. STJ. RHC n. 133.408/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 15/12/2020. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda […]

A mera denúncia anônima, aliada à mera apreensão de “uma bucha de maconha e R$ 17,00 (dezessete) reais” na porta da residência, não autorizam presumir armazenamento de substância ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais

A mera denúncia anônima, aliada à mera apreensão de “uma bucha de maconha e R$ 17,00 (dezessete) reais” na porta da residência, não autorizam presumir armazenamento de substância ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais, inexistindo justa causa para a medida. STJ. HC 629.938/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 23/02/2021. Decisão unânime. Fato Policiais Militares tinham a informação sobre o tráfico de drogas que seria realizado pelo réu na localidade. Em abordagem, apreenderam com ele, em frente à residência, uma bucha de maconha e R$ 17,00 (dezessete) reais, e com isso decidiram ingressar no domicílio. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as dela decorrentes a serem aferidas pelo magistrado na origem, devendo o material ser extraído dos autos, procedendo-se à prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes. Fundamentos É pacífico no STJ o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, […]

No caso de flagrante delito não é ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal. Trata-se de flagrante facultativo

Não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. STJ. AgRg no HC n. 748.019/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/8/2022. Decisão unânime. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal se dirigiu a um local para apurar notícia anterior. No local, os agentes de segurança avistaram ao menos cinco pessoas, dentre as quais o denunciado e dois adolescentes, sendo que, com a aproximação, o acusado arremessou sobre o telhado de uma residência vizinha, um involucro. Na abordagem, em poder do denunciado foi apreendido o valor de quinze reais. Em diligência na residência onde o invólucro foi atirado e com autorização do proprietário da casa, foram localizadas e apreendidas as substâncias entorpecentes: 47,17g de droga conhecida como “maconha” dividido em quatorze unidades; 8,88g de droga conhecida como “cocaína”, estando divididas em oito pinos do tipo “Eppendorf”; 5,04g de droga conhecida como “crack”, dividida em cinco pequenas pedras. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do réu […]

A atuação da Guarda Municipal motivada pela visualização do acusado na condução de motocicleta sem capacete, seguida de fuga após a ordem de parada, que culminou na constatação da prática do delito de receptação, não se mostra ilegal

A atuação da Guarda Municipal motivada pela visualização do réu na condução de motocicleta sem capacete, seguida de fuga após a ordem de parada, que culminou na constatação da prática do delito de receptação, não se mostra ilegal. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STJ. AgRg no HC 776.743/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023. Decisão unânime. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal visualizou o acusado na condução de motocicleta sem capacete, motivo pelo qual deu ordem de parada, que não foi atendida. Ao realizar a abordagem do acusado, verificaram a prática do delito de receptação. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental que pretendia a reforma da decisão monocrática do Ministro Relator e concluiu pela legitimidade da Guarda Municipal para realizar fiscalização de trânsito. Fundamentos A Sexta Turma do STJ decidiu que as guardas municipais “podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como […]

A denúncia anônima, associada a busca pessoal infrutífera, não são suficientes para a busca domiciliar

As circunstâncias prévias que ensejaram o ingresso policial na residência – denúncias anônimas, busca pessoal infrutífera, autorização de ingresso concedido por corré (posteriormente absolvida) e posterior apreensão de drogas na residência – não pavimentam situação mitigadora da inviolabilidade domiciliar, ao contrário, os elementos anteriores ao ingresso domiciliar não ensejaram a situação excepcional a legitimar o ingresso no seio domiciliar sem autorização judicial. STJ AgRg no AREsp n. 2.045.772/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 18/04/2023. Decisão unânime. Fato Policiais militares receberam diversas denúncias anônimas de prática comércio ilegal de substâncias entorpecentes na residência dos réus. Não houve realização de diligências e a busca pessoal foi infrutífera. A busca domiciliar culminou na apreensão de 533,34g (quinhentos e trinta e três gramas e trinta e quatro centigramas) de maconha. Os acusados condenados à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas, édito condenatório mantido íntegro pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Decisão A 5ª Turma do STJ deu provimento ao agravo regimental para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado, bem como as provas derivadas, e absolver os acusados das imputações contidas na […]

Para a busca domiciliar é suficiente a autorização de entrada dada pelo morador que atende os agentes da segurança pública, não se exigindo anuência de todos os moradores

Não é nula a busca domiciliar, nem as provas dela obtidas (descoberta fortuita de provas), quando a ação é motivada para cumprir mandado de prisão, ainda que a residência não seja da pessoa objeto do mandado, quando a moradora do local, que atende os agentes, autoriza o ingresso deles. STF. RHC 242566 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 19/08/2024. Decisão unânime. Fato De posse do mandado de prisão para prender “A”, policiais militares se dirigiram até a residência de seu irmão, oportunidade em que a esposa do acusado “B” (irmão de “A) atendeu a porta e autorizou a entrada na residência. Durante a busca pela pessoa de “A”, os agentes de segurança pública encontraram uma caixa de papelão aberta que continha expressiva quantidade de tóxicos e petrechos. No mesmo cômodo onde estava localizada a droga, foi encontrada a quantia de R$ 498,00 em notas trocadas e um aparelho celular. Ato contínuo, os policiais diligenciaram para encontrar o acusado “B”, quando o avistaram conduzindo a sua motocicleta, ocasião em que tentou empreender fuga, mas foi abordado. Decisão A 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não entendeu pela ilegalidade do […]

Não se sustenta uma condenação lastreada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado na fase pré-processual sem que haja prova idônea, produzida sob o crivo do contraditório, capaz de corroborar a condenação

O reconhecimento pessoal constitui dado cujo valor, por si só, é precário, de modo que a valoração como elemento probatório a ser utilizado para fundamentar a convicção do julgador pressupõe a observância às formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal. STF. RHC 176025/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 03/08/2021. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança […]

É nula a busca pessoal, e as provas dela decorrentes, realizada por Guardas Municipais quando atua ostensivamente com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em atividade tipicamente policial

A função das guardas municipais é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. STJ. no Habeas Corpus n. 792410/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 19/05/2023. Decisão monocrática. OBS.: A presente decisão foi cassada em decisão monocrática exarada pela Ministra Cármen Lucia no RE 1.471.062/SP, j. 05/02/2024. Fato Um grupo de Guardas Municipais visualizaram um indivíduo entregando algo para um condutor de um veículo, ocasião em que recebeu dinheiro e em seguida repassou para outra pessoa que estava em um bar de sua propriedade que era local conhecido como ponto de trágico. Em razão disso, os guardas municipais realizaram a busca pessoal e localizaram drogas com ambos, bem como no bar. Decisão O Ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem no Habeas Corpus para reconhecer a nulidade da busca e apreensão realizadas pela Guarda Municipal e absolver o réu. Fundamentos A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. CF Art. 144. 8º […]

É inválido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar

Se realizado em conformidade com o modelo legal (art. 226 do CPP), o reconhecimento pessoal é válido, sem, todavia, força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica. Se, todavia, tal prova for produzida em desacordo com o disposto no art. 226 do CPP, deverá ser considerada inválida, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar. STJ. HC n. 712.781/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 15/3/2022. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento […]

É ilícita a busca pessoal realizada com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais e motivada apenas pela fuga do acusado ao avistar a polícia, e à sua oposição de resistência física ao ser abordado

É ilícita a busca pessoal realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais e motivada apenas pela fuga do acusado ao avistar a polícia, e à sua oposição de resistência física ao ser abordado, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva. STJ. HC n. 707.819/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª região), j. 19/4/2022. Decisão unânime. Fato A autoridade policial recebeu denúncia anônima de tráfico de drogas e dirigiu-se ao local. O acusado, percebendo a chegada dos policiais, correu para um bar, ao que os militares foram em busca dele e o acusado resistiu à abordagem, ao que foi necessário contê-lo. Foram encontradas drogas em seu poder. Na sequência, os policiais dirigiram-se a residência do acusado e encontraram mais drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal porque entendeu que foi imotivada a busca pessoal. Fundamentos Depreende-se dos autos que a busca pessoal foi motivada pela fuga do acusado ao avistar a polícia, e à sua oposição de resistência física ao ser abordado. Se não amparada pela legislação a revista pessoal que foi […]

É ilícita a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida

Sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, e absolvido o acusado da imputação constante na denúncia. STJ. HC n. 704.964/SP, 6ª Turma, Rel. Min Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 9/8/2022. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem (STJ, […]

A ocorrência de crime permanente não é suficiente para o ingresso forçado em domicílio, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou, ainda, autorização para que os policiais entrem no domicílio

A ocorrência de crime permanente não é suficiente para o ingresso forçado em domicílio, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou, ainda, autorização para que os policiais entrem no domicílio. O ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador. STJ. HC n. 685.593/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 19/10/2021. Decisão unânime. Fato Policiais militares estavam de patrulhamento de rotina e o indivíduo tentou fugir ao avistar a viatura, quando os policiais ingressaram em sua residência sem seu consentimento e o de sua esposa. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato e absolver o paciente da imputação delituosa. Fundamentos O entendimento do STJ é no sentido de que, para o ingresso forçado em domicílio, não é suficiente apenas a ocorrência de crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente ou, ainda, a autorização para que […]

O reconhecimento fotográfico e pessoal deve observar, também na fase do inquérito, o disposto no art. 226 do CPP, sendo nulo o reconhecimento pessoal em que o acusado é colocado sozinho

O reconhecimento fotográfico e pessoal deve observar, também na fase do inquérito, o disposto no art. 226 do CPP, sendo nulo o ato que não observa o procedimento legal. Se a autoridade policial, embora tenha apresentado fotos de outros indivíduos no reconhecimento fotográfico, sugeriu que o autor do fato criminoso era um daqueles apresentado nas fotografias, sem dar a opção da vítima de não reconhecer qualquer deles, o ato é viciado, sobretudo quando somente o acusado é colocado para o reconhecimento pessoal. STJ. HC n. 630.949/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/3/2021. Decisão unânime. OBS.: O STJ pacificou o a discussão no julgamento do Tema 1286,  no qual fixou a seguinte tese: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – […]

A existência de denúncia anônima associada ao nervosismo e fuga do agente ao avistar a viatura policial não configuram fundadas razões para busca pessoal e ingresso domiciliar. Obs.: decisão cassada monocraticamente pelo Ministro Flávio Dino.

A existência de denúncia anônima associada ao nervosismo e fuga do agente ao avistar a viatura policial não configuram fundadas razões para busca pessoal e ingresso domiciliar. STJ. HC 836637/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/10/2023. Decisão Monocrática. OBS.: A presente decisão foi cassada em decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino no STF em 30/07/2024 – RE 1.503.127/SP. Fato A polícia civil detinha informação que o denunciado dedicava-se à prática do tráfico. Na data dos fatos, os policiais civis receberam notícia de que o denunciado traficava nas imediações de um Bar e por ser próximo da sua residência, ele estava na posse de pequena quantidade de entorpecente, que estaria embalada em sacos plásticos tipo “zip lock”. A polícia militar foi acionada e, em diligências no local, identificaram o denunciado de pé defronte ao referido Bar. Ao notar a aproximação da viatura, o denunciado esboçou nervosismo e correu para o interior do estabelecimento, na direção do banheiro. Os policiais desembarcaram e presenciaram o momento que ele tentou dispensar no vaso sanitário uma porção de cocaína, embalada em saquinho plástico tipo zip lock. O acusado trazia consigo também uma nota de dez reais e um aparelho celular, que foram apreendidos […]

É nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens

A apresentação de fotografia pelo método show up é ensejadora de erros de reconhecimento e até de contaminação da memória do depoente, motivo pelo qual é nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens, mormente considerado não ter sido repetido o reconhecimento em juízo. STJ. AgRg no AgRg no HC 817.270/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 06/08/2024. Decisão unânime. Informativo 820. OBS.: O STJ pacificou o a discussão no julgamento do Tema 1286,  no qual fixou a seguinte tese: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita […]

É ilícita a busca pessoal quando a polícia não indica em que consiste a “fundada suspeita” que legitimou a busca. É ilícita a busca domiciliar quando o consentimento é viciado face o caráter intimidador da abordagem

É ilícita a busca pessoal quando a polícia não indica em que consiste a “fundada suspeita” que legitimou a busca. É ilícita a busca domiciliar quando o consentimento é viciado face o caráter intimidador da abordagem policial, haja vista que os policiais estavam armados e utilizaram de forte aparato policial, inclusive com o apoio de um helicóptero. STJ. HC 728.920/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF1, J. 14/06/2022. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo conduzia seu veículo quando abordado por policiais estavam em patrulhamento de rotina e consideraram sua “atitude suspeita”. Em busca pessoal não encontraram nada de ilícito. Em busca veicular, os militares encontraram no porta-malas do veículo uma porção de maconha pesando 395 g (trezentos e noventa e cinco gramas), que culminou na sua prisão em flagrante. Na sequência, conduziram o acusado até sua residência, porém nada de ilícito foi encontrado. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu o habeas corpus para absolver o acusado das imputações constantes da denúncia.   Fundamentos No julgamento do RHC 158.580/BA, Relator o Ministro ROGERIO SCHIETTI (DJe 25/4/2022), a 6ª Turma do STJ fixou entendimento de que devem ser apresentados elementos concretos para que se proceda à busca pessoal, […]